| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 048/2018, de 07 de dezembro de 2018. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 084/2002, de 06 de março de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) e 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) a título de aumento real aos servidores do Poder Executivo, incluindo os membros do Magistério Público Municipal, sob regime estatutário e celetista, bem como contratados por prazo determinado, exceto Secretários Municipais, extensiva aos aposentados e pensionistas, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2019. Parágrafo único - Aos agentes políticos, na percepção de subsídios, aplicar-se-á, exclusivamente, o percentual de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), a título de revisão geral remuneratória, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2019. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de dezembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.