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norma nº 49/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
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LEI MUNICIPAL Nº 049/2018, de 07 de dezembro de 2018.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS E 
INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
 
Art. 1°- A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da 
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Municipal n° 084/2002, de 06 de março de 
2002, alterada pela Lei Municipal n° 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice 
de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) e 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) a título 
de aumento real aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, a partir do dia 1º (primeiro) 
de janeiro de 2019.
Parágrafo Único – Aos cargos eletivos (Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito) e 
Secretários Municipais, na percepção de subsídios, aplicar-se-á, exclusivamente, o percentual de 
3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) a título de revisão geral remuneratória, a partir de 1º 
(primeiro) de janeiro de 2019.
Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o ano de 2019.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2019.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 07 de 
dezembro de 2018.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se
E cumpra-se
Em data supra.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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