| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 049/2018, de 07 de dezembro de 2018. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°- A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Municipal n° 084/2002, de 06 de março de 2002, alterada pela Lei Municipal n° 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) e 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) a título de aumento real aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Aos cargos eletivos (Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito) e Secretários Municipais, na percepção de subsídios, aplicar-se-á, exclusivamente, o percentual de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) a título de revisão geral remuneratória, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2019. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 07 de dezembro de 2018. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se, publique-se E cumpra-se Em data supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.