| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Cria a Gratificação Especial de Desempenho – GED para operacionalização da Folha de Pagamento do Município. |
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LEI MUNICIPAL Nº 050/2018, de 07 de dezembro de 2018. Cria a Gratificação Especial de Desempenho – GED para operacionalização da Folha de Pagamento do Município. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho – GED devida ao servidor municipal designado responsável pela operação do sistema de Folha de Pagamento incluindo a sistemática do eSocial no âmbito do Município de Marcelino Ramos. Art. 2º - A Gratificação Especial de Desempenho – GED, de que trata o art. 1º desta Lei, detendo natureza remuneratória, corresponderá, ao valor de R$ 721,03 (setecentos e vinte e um reais e três centavos), sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. § 1º - A GED não será cumulativa nos casos de servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio na modalidade licitatória de Pregão (Presencial e Eletrônico) e/ou como Pregoeiro Titular/Substituto designado, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de Função Gratificada. § 2º - O valor da GED continuará sendo percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada. § 3º - À GED fica assegurada, na mesma data e nos mesmos índices, a aplicação da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na forma prevista por lei específica. Art. 3º - A revisão geral anual concedida aos servidores públicos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019 não alcançará o novo valor remuneratório fixado à GED ora instituída. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, aos 07 dias do mês de dezembro de 2018. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.