br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 51/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDetermina alterações incidentes, nas letras “a” e “b” do item I, no item II e seus § 1º e § 2º, do Artigo 51, da Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 134/2002, de 22 de outubro de 2002.
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 051/2018, de 10 de dezembro de 2018.
Determina alterações incidentes, nas letras “a” e “b” 
do item I, no item II e seus § 1º e § 2º, do Artigo 51, da 
Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 
1998, alterada pela Lei Municipal nº 134/2002, de 22
de outubro de 2002.
Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As letras “a” e “b” do item I, o item II e seus § 1º e § 2º, do 
Artigo 51, da Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela 
Lei Municipal nº 134/2002, de 22 de outubro de 2002, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“I...
a) sobre o valor efetivamente financiado: 1,5% (Um e meio por cento);
b) sobre o valor restante: 2,5% (Dois e meio por cento)
II – nas demais transmissões: 2,5% (Dois e meio por cento)
§ 1º - A adjudicação de imóvel pelo credor hipotecário ou a sua 
arrematação por terceiro estão sujeitos à alíquota de 2,5% (dois e meio 
por cento), mesmo que o bem tenha sido adquirido, antes da 
adjudicação, com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação.
§ 2º - Considera-se como parte financiada, para fins de aplicação da 
alíquota de 1,5% (um e meio por cento), o valor do Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço – FGTS liberado para a aquisição do imóvel.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
eficácia a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019, observado o disposto no art. 
150, III, da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
10 de dezembro de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

open original →