| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Determina alterações incidentes, nas letras “a” e “b” do item I, no item II e seus § 1º e § 2º, do Artigo 51, da Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 134/2002, de 22 de outubro de 2002. |
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LEI MUNICIPAL Nº 051/2018, de 10 de dezembro de 2018. Determina alterações incidentes, nas letras “a” e “b” do item I, no item II e seus § 1º e § 2º, do Artigo 51, da Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 134/2002, de 22 de outubro de 2002. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As letras “a” e “b” do item I, o item II e seus § 1º e § 2º, do Artigo 51, da Lei Municipal nº 057/1998, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 134/2002, de 22 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “I... a) sobre o valor efetivamente financiado: 1,5% (Um e meio por cento); b) sobre o valor restante: 2,5% (Dois e meio por cento) II – nas demais transmissões: 2,5% (Dois e meio por cento) § 1º - A adjudicação de imóvel pelo credor hipotecário ou a sua arrematação por terceiro estão sujeitos à alíquota de 2,5% (dois e meio por cento), mesmo que o bem tenha sido adquirido, antes da adjudicação, com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação. § 2º - Considera-se como parte financiada, para fins de aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento), o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS liberado para a aquisição do imóvel.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019, observado o disposto no art. 150, III, da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de dezembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.