| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Determina alteração incidente na Lei Municipal nº 011/2009, de 04 de fevereiro de 2009, que institui Ponto Facultativo, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 052/2018, de 10 de dezembro de 2018. Determina alteração incidente na Lei Municipal nº 011/2009, de 04 de fevereiro de 2009, que institui Ponto Facultativo, e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso VI, do artigo 1º da Lei Municipal nº 011/2009, de 04 de fevereiro de 2009, que institui ponto facultativo, que com as alterações propostas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ....... ........ VI – 24 e 31 de Dezembro. .......” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de dezembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.