| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público na função de Engenheiro Civil, na forma que especifica. |
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LEI MUNICIPAL N° 053/2018, de 10 dezembro de 2018. Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público na função de Engenheiro Civil, na forma que especifica. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - À solução de continuidade dos serviços técnicos especializados na área de Engenharia, em decorrência de afastamento legal e posterior desligamento, a pedido, do Titular, fica o Município autorizado a contratar na função de Engenheiro Civil, pelo prazo de até (seis) meses, prorrogável por igual período, ou até a ultimação de concurso público, conforme especificações e exigências de habilitação constantes do Anexo Único desta Lei, como sendo: Quantidade Função Carga Horária Vencimento Mensal 01 Engenheiro Civil 20h/semanais R$ 4.893,20 Art. 2° - Na seleção do(a) contratado(a), por processo seletivo simplificado, avaliar-se-ão os seguintes critérios e elementos: I – análise curricular/acervo técnico; II – disponibilidade à função, na carga horária indicada; III – sorteio, se for o caso. Parágrafo único – Para avaliação dos critérios, em seleção do(a) contratato(a), constituir-se-á Comissão formada por servidores, detentores de cargo de provimento efetivo. Art. 3° - O contrato autorizado pela presente Lei terá natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os seguintes direitos: I – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional; II – férias integrais, ao término do contrato; III – inscrição do Regime Geral da Previdência Social. Art. 4° - As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de dezembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração. ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos; - estudar projetos, dando respectivo parecer; - dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares; - projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural; - projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; - realizar perícias e fazer arbitramento; - estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; - examinar projetos e proceder vistorias de construção; - exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais; - possuir conhecimento da legislação aplicável; - demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício da função, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - executar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: - Registro Profissional no órgão competente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais, sendo que parte da jornada semanal pode ser cumprida junto ao escritório profissional para elaboração de projetos executivos. b) Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços externos à noite, sábados domingos e feriados.