| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 055/2018, de 10 de dezembro de 2018. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de excepcional interesse público de Agente de Combate a Endemias, autorizado através da Lei Municipal nº 032/2017, de 21 de junho de 2017, prorrogado pela Lei Municipal nº 025/2018, de 06 de fevereiro de 2018, até a ultimação do concurso público em andamento, para o preenchimento do emprego permanente/função e a necessidade de mantença da atuação dos agentes em face do foco de Aedes aegypti. Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº 032/2017, de 21 de junho de 2017, permanecem inalteradas. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Refatti Boff, Secretária de administração.