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norma nº 55/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 055/2018, de 10 de dezembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR 
PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, nova prorrogação do 
prazo de vigência do contrato de excepcional interesse público de Agente de Combate a 
Endemias, autorizado através da Lei Municipal nº 032/2017, de 21 de junho de 2017,
prorrogado pela Lei Municipal nº 025/2018, de 06 de fevereiro de 2018, até a ultimação do
concurso público em andamento, para o preenchimento do emprego permanente/função e a 
necessidade de mantença da atuação dos agentes em face do foco de Aedes aegypti.
Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº 
032/2017, de 21 de junho de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, aos 10
dias do mês de dezembro de 2018. 
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se 
Data Supra
Elaine Refatti Boff,
Secretária de administração.

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