| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 001/2019, de 20 de fevereiro de 2019. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, a prorrogação do prazo de vigência do contrato de excepcional interesse público de Agente de Combate a Endemias, autorizado através da Lei Municipal nº 002/2018, de 06 de fevereiro de 2018, até 30 de junho de 2019 ou até a ultimação de concurso público, para o preenchimento do emprego permanente/função e a necessidade de mantença da atuação do(s) agente(s) em face do foco de Aedes aegypti. Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº 002/2018, de 06 de fevereiro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 dias do mês de fevereiro de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se, Data Supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.