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norma nº 3/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2019, de 20 de março de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de até 12 (doze) meses ou até a 
ultimação de concurso público, em razão de excepcional interesse público, para 
atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de desligamento, 
a pedido, de servidores titulares, como sendo
QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO 
BÁSICO MENSAL
02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.598,85
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) 
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 
076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos 
Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na 
Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através 
de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, em 20 de março de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Publique-se,
Data Supra.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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