| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2019, de 20 de março de 2019. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de até 12 (doze) meses ou até a ultimação de concurso público, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de desligamento, a pedido, de servidores titulares, como sendo QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.598,85 Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002. Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 de março de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se, Data Supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.