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norma nº 4/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, com a inclusão do parágrafo único, que trata da autorização de contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 004/2019, de 03 de abril de 2019.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de 
novembro de 2018, com a inclusão do parágrafo único, que trata 
da autorização de contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, que 
dispõe sobre a autorização de contratação temporária de excepcional interesse público de 
professores para docência no 6º, 7º e 8º ano do ensino fundamental, anos finais, para 
atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, com a inclusão do 
parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) 
meses ou até o encerramento do ano letivo 2019, em razão de 
excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º e 8º anos 
do ensino fundamental, anos finais, as seguintes funções e 
proporcionalidade da carga horária contratada, para atuação junto a 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, como sendo:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Matemática 16 h/semanal
01 Professor de Ciências 10h/semanal
01 Professor de História 10 h/semanal
01 Professor de Geografia 10 h/semanal
01 Professor de Educação Física 22 h/semanal
01 Professor de Inglês 22 h/semanal
01 Professor de Espanhol 08 h/semanal
01 Professor de Português 16 h/semanal
Parágrafo único – Para o cargo de Professor de Educação Física, o 
mesmo será designado a atuar junto às escolas que compõe a rede 
municipal de ensino”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de abril
de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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