| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, com a inclusão do parágrafo único, que trata da autorização de contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 004/2019, de 03 de abril de 2019. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, com a inclusão do parágrafo único, que trata da autorização de contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a autorização de contratação temporária de excepcional interesse público de professores para docência no 6º, 7º e 8º ano do ensino fundamental, anos finais, para atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, com a inclusão do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses ou até o encerramento do ano letivo 2019, em razão de excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º e 8º anos do ensino fundamental, anos finais, as seguintes funções e proporcionalidade da carga horária contratada, para atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, como sendo: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de Matemática 16 h/semanal 01 Professor de Ciências 10h/semanal 01 Professor de História 10 h/semanal 01 Professor de Geografia 10 h/semanal 01 Professor de Educação Física 22 h/semanal 01 Professor de Inglês 22 h/semanal 01 Professor de Espanhol 08 h/semanal 01 Professor de Português 16 h/semanal Parágrafo único – Para o cargo de Professor de Educação Física, o mesmo será designado a atuar junto às escolas que compõe a rede municipal de ensino”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de abril de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Terezinha Refatti Boff Secretária Municipal de Administração