| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Determina alteração incidente no art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 005/2019, de 03 de abril de 2019. Determina alteração incidente no art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, e dá outras providencias. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, com base na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e a Portaria do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nº 481 de 11.10.2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério Público Municipal – FUNDEB passa a ter a composição de 11 membros titulares e 11 membros suplentes, sendo: I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 vinculado a Secretaria Municipal de Educação e 02 suplentes; II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública e 01 suplente; III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas e 01 suplente; IV – 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas e 01 suplente; V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública e 02 suplentes; VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos com mais de 18 anos ou emancipado e 02 suplente; VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 01 suplente; VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar e 01 suplente;” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de abril de 2019. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Terezinha Refatti Boff Secretária Municipal de Administração