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norma nº 5/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDetermina alteração incidente no art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 005/2019, de 03 de abril de 2019.
Determina alteração incidente no art. 2º da Lei Municipal 
nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 
de agosto de 2007, e dá outras providencias.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item I, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, 
Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, 
alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, com base na Lei 
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e a Portaria do Ministério da Educação –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nº 481 de 11.10.2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento, 
Controle Social, Comprovação e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização do Magistério Público 
Municipal – FUNDEB passa a ter a composição de 11 
membros titulares e 11 membros suplentes, sendo:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo 
Municipal, sendo pelo menos 01 vinculado a Secretaria 
Municipal de Educação e 02 suplentes;
II – 01 (um) representante dos professores da educação 
básica pública e 01 suplente;
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas 
básicas públicas e 01 suplente;
IV – 01 (um) representante dos servidores técnico￾administrativos das escolas básicas públicas e 01 
suplente;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da 
educação básica pública e 02 suplentes;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da 
educação básica pública, sendo do ensino regular, da 
Educação de Jovens e Adultos ou por outro 
representante escolhido pelos alunos com mais de 18 
anos ou emancipado e 02 suplente;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de 
Educação e 01 suplente;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar e 01 
suplente;”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
03 de abril de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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