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norma nº 7/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 007/2019, de 16 de abril de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE 
A ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Executivo Municipal, 
autorizado a contratar servidor(a), através de cadastro reserva de concurso público, pelo 
prazo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de renovação por igual período, para atender 
necessidade do Município na função, em razão da existência de foco local por Aedes 
aegypti, conforme segue: 
QUANTIDADE FUNÇÃO/EMPREGO JORNADA LABORAL SALÁRIO BÁSICO 
MENSAL
01 Agente de Combate a 
Endemias
40 h/semanal R$ 1.362,22
§ 1º - Os requisitos exigidos à contratação e a remuneração do(a) servidor(a) 
contratado(a), na forma desta Lei, são as que constam da Lei Municipal n° 061/2010, de 29 
de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n° 019/2017, de 19 de abril de 2017.
§ 2º - No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva 
de concurso público aplicar-se-á processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, 
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ficando assegurado ao(à) 
contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, 
sendo o salário básico mensal previsto à função e o adicional de insalubridade em grau 
médio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 16 de 
abril de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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