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norma nº 8/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL SÃO ROQUE – SEVERIANO DE ALMEIDA.
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LEI MUNICIPAL Nº 008 / 2019, de 07 de maio de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER 
EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM 
HOSPITAL SÃO ROQUE – SEVERIANO DE 
ALMEIDA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a 
firmar CONVÊNIO com o Hospital São Roque de Severiano de Almeida, para 
prestação, pelo HOSPITAL, de serviços de saúde médico-hospitalar ao 
indivíduo/paciente que deles necessite, a nível ambulatorial (consultas, 
procedimentos, observações), nos períodos em que não houver atendimento nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Marcelino Ramos e prestação de 
serviços de saúde em internações clínicas em conformidade com a sua capacidade 
e resolutibilidade instalada, bem como o encaminhamento médico a pacientes que 
necessitarem de serviços de maior complexidade na rede SUS da R16 – do Alto 
Uruguai Gaúcho.
Parágrafo Único – O período de atendimento, citado no “caput” deste 
artigo, dar-se-á de segundas a sextas-feiras no intervalo das 17h00min às 7h00min 
do dia seguinte e, em sábados, domingos e feriados a cobertura será de 24 horas 
em regime de sobreaviso médico. 
Art. 2° - O valor do repasse mensal será de até R$ 28.187,77 (vinte e 
oito mil e cento e oitenta e sete e setenta e sete centavos), na forma a seguir:
a) R$ 13.097,49 (treze mil e noventa e sete reais e quarenta e nove 
centavos) para realização de plantão médico-hospitalar em regime 
de sobreaviso;
b) Pequenos procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial, realizados 
pelo Hospital São Roque, em Severiano de Almeida, no valor de até 
R$ 2.147,68 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e sessenta e 
oito centavos);
c) Até 20 (vinte) observações de até 16:00 (dezesseis) horas no valor 
de R$ 118,13 (cento e dezoito reais e treze centavos) cada, 
perfazendo um valor total de R$ 2.362,60 (dois mil e trezentos e 
sessenta e dois reais e sessenta centavos);
d) Até 25 (vinte e cinco) diárias hospitalares no valor unitário de R$ 
279,20 (duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos) incluindo 
valor hospitalar de hotelaria, medicamentos, exames laboratoriais, 
honorários médicos e fisioterapeuta, perfazendo um valor total mês 
de até R$ 6.980,00 (seis mil e novecentos e oitenta reais);
e) Fornecimento de serviços laboratoriais para realização de exames 
solicitados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde do 
Município e médicos domiciliados no município, não autorizados 
pelo SUS e pagos pelo município limitados a três exames mês por 
paciente e previamente autorizados na Unidade de Saúde. São os 
seguintes os exames e valores conveniados:
ÁCIDO ÚRICO (R$ 5,23); BILIRUBINAS (R$ 5,23); SÓDIO (R$ 
8,32); POTÁSSIO (R$ 8,32); HEMOGLOBINA GLICADA (R$ 22,89); 
HEMOGRAMA (R$ 11,62); TRIGLIERÍDEOS (R$ 9,92);GLICOSE 
(R$ 5,23); COLESTEROL (R$ 5,23); EQU (R$ 10,46) PESQ. BAAR 
(3 AMOSTRAS – R$ 21,85 P/AMOSTRA) (R$ 65,55); T3 (R$ 
20,81); T4 (R$ 20,81); UROCULTURA (R$ 31,21); PCR (R$ 17,69); 
FR (R$ 15,61); CREATININA (R$ 7,39); TRANSAMINASES (R$ 
10,09); CPK (R$ (8,84); TOXO IGG (R$ 21,64); TOXO IGM (R$ 
(21,64); HBSAG (R$ 20,81); CEA (R$ 30,59); FERRITINA (R$ 
23,41); ANTI HCV (R$ 41,62) e TSH (R$ 20,81), COLINESTERASE 
(R$ 26,01); HIV (R$ 31,21; HDL ( R$ 9,36), TAP ( R$ 20,81); KTTP 
(20,81); ANTI TPO (R$ 30,00); MAGNÉSIO (R$ 12,00); INSULINA 
(R$ 45,00) e CORTISOL (R$ 45,00); Perfazendo um valor total 
mensal de até R$ 3.000,00 (três reais);
f) Autorização e liberação de até 06 (seis) AIHs mensais para 
internações clínicas com permanência maior de 48 (quarenta e oito) 
horas;
g) Contratação de até 20 eletrocardiogramas mensais no valor de R$ 
30,00 (trinta reais), perfazendo um valor total mensal de até R$ 
600,00 (seiscentos reais).
Art. 3°- O Município irá disponibilizar ao hospital, quando demandado,
veículo adequado e equipado para transporte de pacientes com necessidade de 
realização de exames mais complexos na região e de transferência de pacientes 
para hospitais de referência em alta complexidade da rede SUS (Fundação 
Hospitalar Santa Teresinha de Erechim, Hospital São Vicente de Passo Fundo).
Art. 4° - Ao Hospital caberá:
a) Disponibilizar equipe técnica profissional para atender a demanda 
descrita no art. 1°;
b) Realizar os serviços de saúde com responsabilidade, qualidade, 
respeito, atenção, sem qualquer cobrança adicional a população que necessitar dos 
serviços deste convênio;
c) Atender toda a demanda da população nos termos desta Lei;
d) Disponibilizar sua estrutura de pessoal, física e de equipamentos 
própria ou terceirizada, para atender as demandas especificadas neste convênio, 
bem como materiais e medicamentos necessário no tratamento do paciente;
e) Apresentar relatório mensal dos serviços prestados até o 3°
(terceiro) dia útil do mês subsequente;
f) Emitir nota fiscal de prestação dos serviços conforme data definida 
pelo Município.
Art 5º - A vigência do referido convênio fixar-se-á no período de 1º de 
maio de 2019 até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado mediante Termo 
Aditivo, por até 36 meses, se houver interesse entre as partes, com aplicação do 
índice de correção do IPCA dos últimos 12 (doze) meses sobre os valores 
conveniados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de maio de 
2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
RS, em 07 de maio de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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