| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de Assistente Social, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 009 /2019, de 21 de maio de 2019. Autoriza a contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de Assistente Social, na forma que especifica, e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de Assistente Social, em atenção ao Programa do Ministério da Saúde “Saúde mais perto de Você – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica” para atuação junto ao Sistema Único de Saúde do Município, na forma que especifica. § 1º - A função de Assistente Social será a correspondente ao cargo de Assistente Social – 40 horas – Padrão 7A – nível Superior, de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 054/2009, de 25 de setembro de 2009. § 2º - O prazo da contratação, de que trata esta Lei, será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses. § 3º - Para o atendimento do Programa “Saúde mais perto de Você – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica”, a carga horária da contratação será de 40 (quarenta) horas semanais, de segundas a sextasfeiras, com a remuneração fixada em R$ 3.462,69 (três mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) mensais. § 4º - A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado. § 5º - As atribuições da função de Assistente Social, de que trata este artigo, são as que constam do Anexo que integra a presente Lei, visando o atendimento específico de demanda junto ao Sistema Único de Saúde do Município. Art. 2º - O contrato, de que trata o artigo anterior, será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao(s) contratado(a): I – padrão de vencimento correspondente ao cargo de Assistente Social, conforme legislação municipal pertinente, para uma jornada laboral semanal de 40 (quarenta) horas semanais fixada para a função; II – repouso semanal remunerado; serviço extraordinário; gratificação natalina proporcional. III - férias proporcionais, ao término do contrato; IV – inscrição no sistema oficial de previdência social; Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, em 02 de maio de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração ANEXO ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades, equipe da Atenção Básica do Município e instituições sobre direitos e deveres, serviços. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais afetos ao Sistema Único de Saúde do Município. b) Descrição Analítica - Auxiliar na Estruturação da Atenção Básica, constituindo e garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela implantação local do programa; Instituir processos de autoavaliação da gestão e das equipes de atenção básica participantes do programa; Definir o território de atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população descrita por equipe de atenção básica; Implantar apoio institucional e matricial às equipes de atenção básica do município; Realizar ações de educação permanente com/para as equipes de atenção básica; Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da atenção básica no município; Realizar ações para a melhoria das condições de trabalho das equipes de atenção básica; Apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde; Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens. Requisitos para provimento: a) Escolaridade: graduação no curso superior em Serviço Social; b) Idade mínima: 18 anos;