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norma nº 10/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ADÃO BORGES DE OLIVEIRA E GENIR TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2019, de 04 de junho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM 
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DE ADÃO BORGES DE OLIVEIRA E GENIR 
TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos 
termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 
20 (vinte) anos, uma área de terra, abaixo especificada, de propriedade de 
ADÃO BORGES DE OLIVEIRA, CPF nº 197.346.620-15 e sua esposa GENIR 
TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, CPF nº 883.991.330-00, destinada à 
colocação da caixa d’água da rede de distribuição de água potável que será 
implantada na Comunidade de Linha São Paulo, zona rural do Município, 
visando o atendimento das famílias residentes nesta Comunidade e arredores,
como sendo:
FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de 
área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 399 (trezentos e 
noventa e nove), da Linha e Secção Uruguai, do 1º Distrito deste Município de 
Marcelino Ramos, com área de 235.282,00m2 (duzentos e trinta e cinco mil e 
duzentos e oitenta e dois metros quadrados) registrado no Cartório de Registro 
Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 3.094, de 
propriedade de Adão Borges de oliveira e sua esposa Genir Terezinha Borges 
de Oliveira, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 
27°32’55.05”S e Longitude 51º55’49.60” O, Altitude 590.
Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada 
nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo 
determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, 
visando o cumprimento da finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro 
imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 
1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, RS, em 04 de junho de 2019.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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