| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ADÃO BORGES DE OLIVEIRA E GENIR TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2019, de 04 de junho de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ADÃO BORGES DE OLIVEIRA E GENIR TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, uma área de terra, abaixo especificada, de propriedade de ADÃO BORGES DE OLIVEIRA, CPF nº 197.346.620-15 e sua esposa GENIR TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA, CPF nº 883.991.330-00, destinada à colocação da caixa d’água da rede de distribuição de água potável que será implantada na Comunidade de Linha São Paulo, zona rural do Município, visando o atendimento das famílias residentes nesta Comunidade e arredores, como sendo: FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 399 (trezentos e noventa e nove), da Linha e Secção Uruguai, do 1º Distrito deste Município de Marcelino Ramos, com área de 235.282,00m2 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e dois metros quadrados) registrado no Cartório de Registro Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 3.094, de propriedade de Adão Borges de oliveira e sua esposa Genir Terezinha Borges de Oliveira, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°32’55.05”S e Longitude 51º55’49.60” O, Altitude 590. Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, visando o cumprimento da finalidade indicada. Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário. Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de junho de 2019. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração