| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LAURINDO GENUINO BEAL E DIVA TEREZINHA BEAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 011/2019, de 04 de junho de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LAURINDO GENUINO BEAL E DIVA TEREZINHA BEAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, uma área de terras de propriedade de Laurindo Genuino Beal, CPF nº 063.658.090-34 e sua esposa Diva Terezinha Beal, CPF nº 949.038.160-87, destinada à perfuração de poço artesiano para implantação de rede de distribuição de água potável, visando o atendimento das famílias residentes na localidade de Linha São Paulo e arredores, zona rural do Município, como sendo: FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 396 (trezentos e noventa e seis), da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino Ramos, RS, com área superficial de 554.386,00m² (quinhentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis metros quadrados) registrado no Cartório de Registro de Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 2.939, de propriedade de Laurindo Genuino Beal e sua esposa Diva Terezinha Beal, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°54’31 e Longitude 51º92.50. Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, visando o cumprimento da finalidade indicada. Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário. Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de junho de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração