br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 11/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LAURINDO GENUINO BEAL E DIVA TEREZINHA BEAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 011/2019, de 04 de junho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM 
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DE LAURINDO GENUINO BEAL E DIVA 
TEREZINHA BEAL, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos 
termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 
20 (vinte) anos, uma área de terras de propriedade de Laurindo Genuino Beal, 
CPF nº 063.658.090-34 e sua esposa Diva Terezinha Beal, CPF nº 
949.038.160-87, destinada à perfuração de poço artesiano para implantação de 
rede de distribuição de água potável, visando o atendimento das famílias 
residentes na localidade de Linha São Paulo e arredores, zona rural do 
Município, como sendo:
FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de 
área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 396 (trezentos e 
noventa e seis), da Linha e Secção Uruguai neste Município de Marcelino 
Ramos, RS, com área superficial de 554.386,00m² (quinhentos e cinquenta e 
quatro mil e trezentos e oitenta e seis metros quadrados) registrado no Cartório 
de Registro de Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 
2.939, de propriedade de Laurindo Genuino Beal e sua esposa Diva Terezinha 
Beal, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°54’31 e 
Longitude 51º92.50.
Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada 
nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo 
determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, 
visando o cumprimento da finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro 
imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 
1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, RS, em 04 de junho de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

open original →