| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MOACIR GERALDO MARTINS SOARES E ADELIR BEAL SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 012/2019, de 04 de junho de 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MOACIR GERALDO MARTINS SOARES E ADELIR BEAL SOARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, uma área de terra, abaixo especificada, de propriedade de MOACIR GERALDO MARTINS SOARES, CPF nº 446.819.680-72 e sua esposa ADELIR BEAL SOARES, CPF nº 909.708.960-34, destinada à colocação da caixa d’água da rede de distribuição de água potável que será implantada na Comunidade de Linha Soares, zona rural do Município, visando o atendimento das famílias residentes nesta Comunidade e arredores, como sendo: FRAÇÃO IDEAL DE 16,00m² (dezesseis metros quadrados) de área física constituída de PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 06, 23 e 24 A, da Linha Dois, Secção Estreito, deste Município de Marcelino Ramos, com área de 296.553,1420m2 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta e três metros e quatorze decímetros e vinte centímetros) registrado no Cartório de Registro Públicos da Comarca de Marcelino Ramos sob a matrícula nº 6.064, de propriedade de Moacir Geraldo Martins Soares e sua esposa Adelir Beal Soares, tendo como ponto central a coordenada: Latitude 27°25’35.87”S e Longitude 52º01’09.76” O. Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada nos termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, visando o cumprimento da finalidade indicada. Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como cessionário. Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de junho de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração