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← Marcelino Ramos (RS)

sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2023-06-28
native_id157

Documents (3)

anexo #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Oficio nº 812/23/Gab. Pref. Marcelino Ramos/RS, 27 de junho de 2023.
Excelentíssimo
André Luchetta
Vereador Relator da CUP
Marcelino Ramos - RS
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino
Ramos/RS, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Ofício nº 060/2023, de 26 de junho
de 2023, assinado pelo nobre vereador, André Luchetta, referente aos Projetos de Lei 037/2023
e 038/2023, esclarecemos que:
Conforme se pode observar na Minuta de Convênio anexa ao Projeto de Lei 038/2023,
que autoriza a firmatura de convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim,
na CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA, consta que o prazo de vigência do convênio será
de 1º de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
De outro lado, com relação ao Projeto de Lei 037/2023, que autoriza a contratação
temporária de médico ginecologista e obstetra, conforme se pode extrair do artigo 1º o prazo de
contratação será de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
Quanto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o artigo 17 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, assim dispõe:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
O (54) 3372-1334 prefeituratoômarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos,rs.gov.br.
& Praça Padre Basso, nº 15 Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Por sua vez o $ 1º do artigo 17, estabelece:
Art. 17. (...)
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Segundo exposto acima, os projetos de Lei 037/2023 e 038/2023, possuem prazo de
vigência inferior a dois exercícios, portanto de acordo com o artigo 17, 81º da Tei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, não se consideram despesas obrigatórias de caráter
continuado, razão pela qual não é necessário que os projetos de Lei 037/2023 e 038/2023 sejam
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Deste modo, com amparo na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que os
projetos de Lei 037/2023 e 038/2023 seguiram sem as estimativas de impacto orçamentário-
financeiro.
Por fim, informa que não serão realizadas as estimativas de impacto orçamentário-
financeiro pelas razões acima expostas.
Sem mais para o momento, com votos de estima c consideração.
Prefeito Municipal em exercício.
Atenciosamente,
9 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br. & marcelinoramos.rs.gov.br,
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
1
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ATA 20/2023 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da sessão extraordinária realizada no dia vinte e 
oito de junho de dois mil e vinte e três, às dezoito horas 
e trinta minutos, na Câmara de Vereadores de 
Marcelino Ramos - RS.
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos, 
realizou-se, na sala de sessões, sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS. 
A reunião foi presidida pelo senhor Vereador Sérgio Antônio Beal, com a presença dos senhores 
Vereadores ADILSON LAVALL, ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE CORREA 
MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN, GUSTAVO PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO 
MÜLLER, RAMIRO FRANCISCO MARSARO, ROSELI MARIA GOETZ DREHER e 
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou a todos e, nas Leituras 
Diversas, solicitou a leitura da convocação da reunião. Nas Matérias em segunda discussão e 
votação, o Presidente solicitou a leitura somente do Parecer acerca do Projeto de Lei Municipal
037/2023. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. Não havendo Vereador com interesse 
em se manifestar, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em segunda 
votação. O Presidente solicitou a leitura somente do Parecer acerca do Projeto de Lei Municipal 
038/2023. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. Não havendo Vereador com interesse 
em se manifestar, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em segunda 
votação. O Presidente Sérgio Antônio Beal registrou: “- Então, esses dois Projetos importantes que 
tínhamos para aprovação no dia de hoje, deixar registrado aqui que o Vereador André Luchetta 
solicitou por ofício o estudo de impacto financeiro ao Executivo Municipal, aonde veio a resposta de 
que não haveria a necessidade, nesses Projetos, desse estudo de impacto financeiro, então temos aí 
registrado isso em ata para deixar bem claro quaisquer dúvidas”. O Presidente colocou em votação a 
Ata 19/2023, da sessão ordinária de 19 de junho de 2023. Aprovada por unanimidade. Não havendo 
mais assunto a ser tratado, o Presidente convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia três de 
julho de 2023 e deu por encerrados os trabalhos da sessão extraordinária de 28 de junho de 2023. 
SÉRGIO A. BEAL ROSELI M. G. DREHER RAMIRO F. MARSARO 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2023
Leituras diversas:
Convocação e Ofício 810/2023.
Matérias em segunda discussão e votação:
Parecer e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 037/2023 (Autoriza contratação 
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências);
Parecer e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 038/2023 (Autoriza o Município de 
Marcelino Ramos/RS a firmar convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim –
FHSTE).
Votação da Ata: 19/2023 (Sessão ordinária de 19 de junho de 2023).

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