| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-06-28 |
| native_id | 157 |
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Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos Oficio nº 812/23/Gab. Pref. Marcelino Ramos/RS, 27 de junho de 2023. Excelentíssimo André Luchetta Vereador Relator da CUP Marcelino Ramos - RS CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos/RS, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Ofício nº 060/2023, de 26 de junho de 2023, assinado pelo nobre vereador, André Luchetta, referente aos Projetos de Lei 037/2023 e 038/2023, esclarecemos que: Conforme se pode observar na Minuta de Convênio anexa ao Projeto de Lei 038/2023, que autoriza a firmatura de convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, na CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA, consta que o prazo de vigência do convênio será de 1º de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023. De outro lado, com relação ao Projeto de Lei 037/2023, que autoriza a contratação temporária de médico ginecologista e obstetra, conforme se pode extrair do artigo 1º o prazo de contratação será de 06 meses, podendo ser renovado por igual período. Quanto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o artigo 17 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, assim dispõe: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O (54) 3372-1334 prefeituratoômarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos,rs.gov.br. & Praça Padre Basso, nº 15 Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000 Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos Por sua vez o $ 1º do artigo 17, estabelece: Art. 17. (...) $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Segundo exposto acima, os projetos de Lei 037/2023 e 038/2023, possuem prazo de vigência inferior a dois exercícios, portanto de acordo com o artigo 17, 81º da Tei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, não se consideram despesas obrigatórias de caráter continuado, razão pela qual não é necessário que os projetos de Lei 037/2023 e 038/2023 sejam acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Deste modo, com amparo na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que os projetos de Lei 037/2023 e 038/2023 seguiram sem as estimativas de impacto orçamentário- financeiro. Por fim, informa que não serão realizadas as estimativas de impacto orçamentário- financeiro pelas razões acima expostas. Sem mais para o momento, com votos de estima c consideração. Prefeito Municipal em exercício. Atenciosamente, 9 (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br. & marcelinoramos.rs.gov.br, & Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ATA 20/2023 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da sessão extraordinária realizada no dia vinte e oito de junho de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos, na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS. Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se, na sala de sessões, sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS. A reunião foi presidida pelo senhor Vereador Sérgio Antônio Beal, com a presença dos senhores Vereadores ADILSON LAVALL, ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN, GUSTAVO PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO MÜLLER, RAMIRO FRANCISCO MARSARO, ROSELI MARIA GOETZ DREHER e SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou a todos e, nas Leituras Diversas, solicitou a leitura da convocação da reunião. Nas Matérias em segunda discussão e votação, o Presidente solicitou a leitura somente do Parecer acerca do Projeto de Lei Municipal 037/2023. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. Não havendo Vereador com interesse em se manifestar, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em segunda votação. O Presidente solicitou a leitura somente do Parecer acerca do Projeto de Lei Municipal 038/2023. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. Não havendo Vereador com interesse em se manifestar, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em segunda votação. O Presidente Sérgio Antônio Beal registrou: “- Então, esses dois Projetos importantes que tínhamos para aprovação no dia de hoje, deixar registrado aqui que o Vereador André Luchetta solicitou por ofício o estudo de impacto financeiro ao Executivo Municipal, aonde veio a resposta de que não haveria a necessidade, nesses Projetos, desse estudo de impacto financeiro, então temos aí registrado isso em ata para deixar bem claro quaisquer dúvidas”. O Presidente colocou em votação a Ata 19/2023, da sessão ordinária de 19 de junho de 2023. Aprovada por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser tratado, o Presidente convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia três de julho de 2023 e deu por encerrados os trabalhos da sessão extraordinária de 28 de junho de 2023. SÉRGIO A. BEAL ROSELI M. G. DREHER RAMIRO F. MARSARO Presidente Vice-Presidente Secretário
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2023 Leituras diversas: Convocação e Ofício 810/2023. Matérias em segunda discussão e votação: Parecer e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 037/2023 (Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências); Parecer e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 038/2023 (Autoriza o Município de Marcelino Ramos/RS a firmar convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE). Votação da Ata: 19/2023 (Sessão ordinária de 19 de junho de 2023).