| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2019-12-09 |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ATA 28/2019 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da Sessão Extraordinária realizada no dia nove de dezembro de 2019, às dezenove horas, na Sala de Sessões da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos. Aos nove dias do mês de dezembro de 2019, às dezenove horas, na Sala de Sessões, neste Município de Marcelino Ramos, realizou-se a Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores, presidida por Sua Excelência o Senhor Vereador Presidente HÉLIO MÜLLER, com a presença de Suas Excelências os Senhores Vereadores ADEMIR ANTONINHO MOMO, ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ELIANA LANZANA, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, HÉLIO MÜLLER, SÉRGIO ALEXANDRI e SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou os Vereadores e os assistentes e, na Matéria em Regime de Urgência Especial, solicitou a leitura do Ofício 485/2019, que encaminha o Projeto de Lei 048/2019. Após a leitura, o Presidente colocou em votação o regime de urgência especial. Nas Matérias em Discussão Única, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 49/2019 da CUP sobre o Projeto de Lei 044/2019. Após a leitura, registrou que a Membra da CUP foi favorável ao Parecer do Relator e colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Ademir Antoninho Momo disse: "- [...] Todo ano se dá esse aumento aos servidores do Executivo, aposentados e pensionistas, esse ano não é diferente, o Poder Executivo sentou com os servidores, com o Sindicato e foi o que acertaram, esse índice da inflação, que são 3,16%, então eu acho que o Poder Executivo pôde dar esse aumento, gostaria de dar mais, mas não tem como, por causa da situação também que tem que fazer as contas também né, e aí foi possível os 3,16%. Então a gente é favorável e espero que os senhores Vereadores também votem favoráveis a este Projeto". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- [...] Ouvindo o colega Momo falar ali, ele falou em aumento, pelo que deu para perceber não é bem aumento, é apenas uma atualização da inflação do ano. Considerando que, como disse o colega Momo, o Sindicato participou de uma conversa com o Executivo e para nós aqui na Câmara, pelo menos, nada veio com relação ao Sindicato nesse Projeto, então voto favorável". O Vereador Enio Luiz Wittmann se absteve da votação do Projeto de Lei por ser servidor público municipal. Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade, com abstenção. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 50/2019 da CUP sobre o Projeto de Lei Legislativa 01/2019. Após a leitura, registrou que o Presidente e a Membra da CUP foram favoráveis ao Parecer do Relator e colocou o Projeto de Lei Legislativa em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Este Projeto de Lei que trata da revisão geral anual de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, ele não tem aumento real, conforme também não tem aumento real já foi exposto aqui anteriormente do Projeto dos servidores. Os cargos políticos estão sem aumento real, mas também a correção por IGP-M de 3,16%. Então, neste ano de 2019, apenas foi feita a correção do IGP-M, 316%, que se tem como tradicional dizer a correção da inflação. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado". A Vereadora Eliana Lanzana disse: "- [...] Eu só gostaria de manifestar que, assim, são três Projetos semelhantes né? Isso? É, três, então, que propõem o reajuste, e acho que o reajuste em relação à inflação eu acho que é algo muito justo para o funcionalismo, enfim, para quem exerce o cargo público. Se a gente estivesse, e tem que deixar isso bem claro: se nós, se a proposta fosse de aumento, eu acho que seria uma incoerência, aumento de salário, seria uma incoerência diante de tudo o que a gente discutiu antes na audiência pública e tudo o que a gente vem falando nos últimos tempos em relação à redução de arrecadação, enfim. Como é um reajuste pela inflação, acho justo, justo, também sou funcionária pública, Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 2 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” estamos em uma luta com o governo estadual para preservar direitos, para manter direitos, e uma das nossas pautas é que há muitos anos nós não temos nem esse reajuste, que é o mínimo que um funcionário merece, enfim, e que está regulamentado. Então é por isso que em relação aos três Projetos eu vou ser favorável". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei Legislativa em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 51/2019 sobre o Projeto de Lei Legislativa 02/2019. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei Legislativa em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- Senhor Presidente e colegas, este Projeto também, como já foi dito, é o terceiro Projeto da noite de hoje que trata de reajustes, esse, então, é de servidores inativos, já estão aposentados, do Legislativo, e também de servidores, ou melhor, da servidora ativa, que é a nossa colega Maíra. Mas também não tem aumento real e somente, então, a correção do IGP-M de 3,16%, que também se trata da inflação. Então é mais um Projeto que vem apenas fazer a correção da inflação, que é justo para quem tem esses vencimentos. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei Legislativa em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 52/2019 da CUP sobre o Projeto de Lei 045/2019. Após a leitura, registrou que o Presidente e a Membra da CUP foram favoráveis ao Parecer do Relator e colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Diante de um período em que a informatização das ações feitas, sejam elas em qualquer área, ela cada vez está mais presente na vida de nós, brasileiros, e a instituição de implantar, ou, melhor dizendo, a implantação da nota fiscal eletrônica no Município, ela passa por isso, informatizar as ações dos nossos prestadores de serviço aqui do Município, mas falando especificamente da nota fiscal eletrônica. É um pedido já das empresas, que por vários momentos e até nós, como Vereadores, sabemos disso, que muitas empresas nos procuram e pedem ao Executivo Municipal também para a implantação da nota fiscal eletrônica, para ter maior agilidade nos seus sistemas dentro dos seus estabelecimentos e também para que possam ter uma economia, que é na emissão aí das notas, dos blocos, enfim. Estando tudo isso informatizado, vai facilitar, então aos nossos empresários que prestam serviços, é importante frisar isso, que a nota fiscal eletrônica, ela está sendo instituída para os prestadores de serviço, e aqui quero citar dois ou três exemplos de quais seriam os prestadores de serviços que fariam as notas fiscais eletrônicas, que é o caso dos hospitais, no caso hospital, laboratório, clínicas odontológicas, hotelarias, enfim, que vão ter esse serviço de emissão da nota fiscal eletrônica a seus clientes. Essa nota será com um sistema implantado pela Prefeitura Municipal, a Prefeitura será a detentora desse sistema onde serão feitas essas notas fiscais e também a Prefeitura vai disponibilizar o treinamento às pessoas que assim precisarem emitir essas notas e aprender como se faz a emissão dessas notas, caso tiverem dúvidas, o Município vai passar esse treinamento, informação esta que busquei junto ao Executivo Municipal e também, com isso, pretende-se melhorar a arrecadação do Município, pretende-se que os nossos prestadores de serviços continuem ou aprimorem a emissão dessas notas para que nós possamos ter, então, um aumento real aí no orçamento do Município, conforme já a gente tem conhecimento de outros municípios que já implantaram, Erechim é um município que já implantou a nota fiscal eletrônica e ele estão, percebe-se uma melhoria na arrecadação junto ao Município. Dizer aos nossos colegas que essas são as informações que como Relator da CUP consegui buscar junto ao Executivo Municipal e se caso tiver algumas dúvidas, se a gente puder sanar, estamos à disposição. Meu muito obrigado". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- [...] No artigo segundo, parágrafo primeiro, diz que todas as empresas prestadoras de serviço localizadas no Município que iniciem suas atividades a partir da entrada em vigor da presente lei... eu achei meio até... eu citei anteriormente, cada um tem uma opinião, as que se constituírem a partir da entrada da lei em vigor... no artigo segundo, parágrafo primeiro. Já no parágrafo único, senhor Presidente, diz que os contribuintes não obrigados que optarem espontaneamente pela emissão da nota fiscal eletrônica ficarão sujeitos aos dispositivos, logicamente, desta lei e sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável. Só fiquei preocupado, senhor Presidente, já que nós estamos tentando ajudar o Município a arrecadar mais, diz que todas as empresas que vão iniciar as suas atividades farão jus a esta lei, que terão que ter a nota fiscal eletrônica, só fiquei meio assim, mas se Vossas Excelências acham que Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 3 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” está bom, quem sou eu para... ". O Vereador Enio Luiz Wittmann solicitou aparte e disse: "- [...] Até para entender, a preocupação é que só os que vão entrar na atividades vão... e os demais não, seria isso? Só que assim ó, no artigo segundo, a utilização da nota fiscal de serviço eletrônica será obrigatória para os contribuintes abaixo descritos, a primeira que o senhor leu são para os novos, que entraram em vigor na presente lei, e o segundo item, os prestadores de serviço já estabelecidos né? Deverão cadastrar-se no prazo estabelecido em decreto. Então para os novos já entra conforme a lei e para os que já estão na atividade, têm que se inscrever junto ao Município daí". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- É, mas o parágrafo único já contradiz né? Bem no finalzinho...". O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- O contribuinte não... obrigados que optarem por espontaneidade à emissão da nota fiscal ficarão sujeitos aos dispositivos... mas... no artigo terceiro tu diz? Mas daí já seria outra situação. Obrigado pelo aparte". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Mas enfim, sou favorável, só para nós esclarecermos bem, senhor Presidente, sou favorável". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Pois é, senhor Presidente, essa colocação trazida pelo colega Sérgio é muito, assim, tem muito significado, por que é que já não enquadra todos os contribuintes a aderirem à nova sistemática e por que depois regrar os demais através de um decreto, que poderá sair ou não? Eu vejo que o Projeto está meio... Se o objetivo do Projeto é realmente alavancar a arrecadação do Município, ele poderia já vir menos complicado do que está, deixa muita margem para discussão e eu gostaria de pedir para os colegas aí que estão dando Parecer, a questão do comércio local, dos mercados e outros estabelecimentos, como é que funciona o regramento deles com relação às notas fiscais? Elas também têm um sistema eletrônico que automaticamente contabiliza para o Município o retorno do ICM, tipo Erechim tem? Em Erechim, em qualquer comércio em que você for comprar, você sai com o ticket eletrônico e a gente percebe que aqui em Marcelino Ramos, até por uma falha nossa também, mas até para ti não criar um constrangimento com o empresário, tu acaba não pegando esse ticket, e considerando que o valor que tu paga já está ali todo o imposto incluído. Como a nossa questão do Município é de arrecadação e o Município nosso peca muito nesse sentido, inclusive com o bloco rural, que é esse bolo de números que no final o Município tem o retorno e até quando o Município vai buscar algum investimento isso aí é analisado, então eu não sei, Hélio, se o comércio nosso tem esse sistema já, e se tem, que o nosso Município aprimorasse o sistema para investigar melhor, para fiscalizar, porque a gente percebe, assim, que não funciona esse negócio aí. Então eu não sei o que o Nico achou, colega Nico, desse Projeto, ele ficou, assim... ele obriga, hoje, quem vai entrar, quer dizer, ao invés de nós incentivarmos os novos empresários, nós estamos obrigando eles a uma sistemática já nova e o nosso empresário que está aí vai ficar...". O Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos solicitou aparte e disse: "- Eu sei que a MEI, quem tem MEI está fora, pelo que o Relator... quem tem MEI. Na dúvida, se os demais têm essa dúvida, como esse Projeto, ele não é, assim, urgentíssimo, e nós temos mais uma extraordinária na segunda que vem, se entenderem de retirar e ter uma informação mais concreta, para mim não tem problema nenhum, para que a gente tenha uma base legal, colega Du, para a gente votar uma coisa que depois não respingue ali na frente. Obrigado". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro continuou: "- Então era essa a minha colocação e vou ouvir os demais colegas e de repente no final nós partimos para a nossa decisão. Obrigado". A Vereadora Eliana Lanzana disse: "- Eu só gostaria de ressaltar que eu também fiquei com algumas dúvidas e quem sabe o Relator já possa esclarecer, assim. Você colocou que o software que fornece, que emite a nota vai ser adquirido pela Municipalidade. Qual o custo disso para o Município? Eu gostaria de entender... o custo disso, alguém desta área já dentro do quadro de profissionais vai desenvolver? É algo que é comprado, é algo ligado direto à Receita Federal, enfim, eu gostaria de entender isso, porque assim, a gente sabe que o comércio em geral tem a opção de você comprar um software que emite a nota ou você 'lincar' direto com a Receita Federal e emitir o cupom, gostaria de entender isso, vai se comprar o software, isso vai gerar um custo para a Municipalidade, e como a Prefeitura vai fornecer para os prestadores de serviços, que custo isso terá também para o prestador de serviço? Eu não sei, assim, é uma dúvida que eu tenho, só para entender como é a mecânica da coisa. Essa era a minha dúvida, obrigada". O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- Eu acho que informações detalhadas da forma que q Vereadora solicita são informações técnicas Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 4 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” que precisa ser buscado esse detalhe junto com o Executivo e algumas informações, daqui a pouco, talvez eles até nem tenham em mãos ainda, alguns custos, enfim, que vão ser buscados a partir da aprovação dessa lei. Mas o sistema, de uma forma simplificada, para explicar aqui, o Município vai comprar esse sistema, vai ter esse sistema disponível junto à Secretaria de Finanças e dentro desses sistemas, os contribuintes vão 'lincar', dentro do site da Prefeitura, no site da Prefeitura eles vão 'lincar', vão baixar o sistema ali e vão emitir essa sua nota eletrônica. Claro, instantaneamente o Executivo Municipal vai estar tendo essas informações também, mas são informações da Contabilidade, do Financeiro do Município. Mas em todos os municípios é assim a nota fiscal eletrônica, estadual também é assim. Mas ela estará dentro do portal da Prefeitura, dentro do site da Prefeitura, e ali o contribuinte vai 'lincar' e vai, então, emitir a sua nota fiscal. Por isso do treinamento futuro, para as pessoas que precisarem poderem fazer, agora, os detalhes mais técnicos, até, talvez, buscarmos junto com o setor de finanças e acredito que algumas coisas ainda não tenha em mãos, até pela questão da aprovação da lei aqui. Seria isso, muito obrigado". O Presidente Hélio Müller disse: "- [...] Só registrando que os senhores e senhoras devem ter, daqui a pouco, adquirido algum produto fora, eu vi em um município, que dependo de peças de fora, lá sai, por exemplo, Soccol Barbieri, Prefeitura Municipal de Erechim, esse é o objetivo. Comprou no mercado, comprou em algum lugar, vai sair lá a empresa, por exemplo, Mecânica Tal, vai sair Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos, ele já faz... a gente vê no interior já estão fechando isso, o pessoal vai ter que emitir nota, tem que ter um computador em casa, mandar alguém imprimir, ou seja, pelo CPF e pelas notas, vai fechar todos os dados, declaração por mês que eu sei que o Sindicato está fazendo, eu entendo, não sei, vai partir também do Líder de Governo a proposição de retirada, se há o entendimento de todos, não tem porque nós, por precaução, não estudarmos melhor, até porque não vai mudar muito até a próxima sessão extraordinária e nós estudarmos essa viabilidade, se vocês têm esse entendimento...". O Vereador Ademir Antoninho Momo disse: "- Eu acho, como nós vamos ter mais uma extraordinária ou duas e tem algumas dúvidas, acho que retiramos ele, peço a retirada para a gente sanar essas dúvidas e depois se coloca ele novamente em votação". O Presidente submeteu a retirada de pauta do Projeto de Lei à votação. Aprovada por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 55/2019 da CUP sobre o Projeto de Lei 047/2019 e sobre a Mensagem Aditiva 01/2019. Após a leitura, registrou que o Presidente e a Membra da CUP foram favoráveis ao Parecer do Relator e colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Em especial os nossos assistentes que estão aí já há algumas horas, até aguardando este Projeto específico, porque trata da carreira profissional de vocês e busquei as informações pertinentes a este Projeto e a intenção do Executivo e ao me deparar com a Lei 11.350/2006, a qual trata da função dos Agentes de Saúde e também dos Agentes de Combate a Endemias, justamente a gente percebeu a clara expressão nesta lei do direito de receber, ou custear, ou ganhar a locomoção pelo Executivo Municipal. Então ou o Município fornece o deslocamento, conforme diz a lei, ou custeia o deslocamento dos Agente de Saúde. Na Lei 11.350, no seu artigo 9º-H, diz a seguinte frase: 'compete ao ente federativo - no caso nós, Município - ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias estiver vinculado, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício da atividade, conforme regulamento do ente federativo'. O regulamento do ente federativo é a lei que estamos aprovando hoje. A gente sabe que teve já algumas questões judiciais pertinentes a isso, questões judiciais que foram favoráveis aos servidores e elas só foram favoráveis aos servidores porque realmente é justo o pagamento dessa locomoção dos Agentes. Agentes que têm que se deslocar por distâncias significativas, muitas fazem a pé, outros fazem de moto, outros fazem de carro, mas todos fazem essa locomoção. Então, por ser justo, por ser legal, por estar impresso na lei, para os Agentes de Saúde e também para os Agentes de Combate a Endemias, que em um primeiro momento não estavam na lei, mas o Executivo mandou hoje à tarde uma Emenda incluindo também os Agentes de Combate a Endemias, que temos dois Agentes de Combate a Endemias no quadro funcional. Eu fui, juntamente com os nossos colegas, de parecer favorável para que o Município repasse aos servidores o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais referentes à locomoção dos Agentes para efetivação das suas atividades. Seria isso, senhor Presidente". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 5 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” Senhor Presidente, para nós esclarecermos bem para os Agentes que estão aqui presentes, no artigo primeiro diz que a presente lei institui o custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que atuam no Município de Marcelino Ramos. Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, a título de custeio de locomoção, quando do efetivo exercício da função, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, quando em gozo de férias e outros afastamentos legais não receberão esse custeio. O benefício de que trata a presente lei tem natureza indenizatória, sem incorporação na base salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, sem a incidência de qualquer reflexo de natureza salarial, sendo contraprestado juntamente com a folha de pagamento do respectivo mês. Só para nós esclarecermos, senhor Presidente, seria isso". O Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos disse: "- Senhor Presidente, não me alongando muito, quero agradecer a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e é uma batalha deles de muitos anos. Porque a gente sabe, lá atrás, quando cortaram as insalubridades deles, que a gente dizia para o Executivo, eles têm direito, tem barro, tem pó, tem tudo, tem pulga, tudo o que eles enfrentam no dia a dia. 'Não, porque o laudo deu que não!', é a resposta que eu tinha. Deu o que deu, ganharam na Justiça! Então nada mais justo agora essa matéria em pauta para locomoção, fora o perigo que vocês correm no dia a dia. A gente sabe que tem muitos cachorros soltos no interior, que vocês enfrentam, tem alguns aí que não dirigem, de repente o pai leva, o outro de moto, que é um perigo os cachorros na estrada, se machucar e tudo. Eu acho que está dentro de um parâmetro bacana para os Agentes de Saúde, claro, se pudesse pagar mais seria bom, mas acho que, para quem não tinha nada, já está vindo a somar, a ajudar no dia a dia dos Agentes de Saúde. Então tem coisas que a gente, não dá para teimar, é melhor a gente pagar e fazer a coisa certa para não ter que pagar na Justiça, como foi paga a insalubridade deles! Que era notório, era visto que vocês tinham direito à insalubridade, porque todos sabem, todos conhecem, a gente se conhece no dia a dia, todo mundo, o serviço que vocês fazem! Ah, se tem gente que não gosta, gente, vocês estão fazendo o serviço de vocês, vocês fizeram um concurso, são celetistas, vocês estão fazendo o serviço que é extremo de vocês! Com essa realocação que foi feita teve gente que pegou até mais serviço ainda, então eu acho que vem em um momento bom esse auxílio para vocês e também para o pessoal da epidemiologia. Abraço, parabéns pelo trabalho que vocês fazem. Muito obrigado". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Dizer que sou favorável ao Projeto, senhor Presidente, sou testemunha aí do quanto os Agentes de Saúde do nosso têm que fazer o deslocamento, no inverno é frio e chuva e no verão é cada vez esse sol aí mais escaldante e todos eles efetuam diariamente, a gente pode perceber, locomoção por este Município. Então gostaria de dizer que sou favorável ao Projeto, somos simpáticos ao trabalho dos Agentes de Saúde e desejar a eles, então, um bom proveito desse recurso, que venha auxiliar e incentivar o trabalho deles aqui em nosso Município. Obrigado". A Vereadora Eliana Lanzana disse: "- Os Projetos de Lei que são apresentados aqui nesta Casa a gente sabe que eles são pautados em uma legislação maior, que vem de cima e a gente não pode desrespeitar, tem que seguir os critérios. O Vereador Serjão ressaltou a questão da não-incorporação dos R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para futuro, enfim. Vou ser favorável ao Projeto, mas eu fico com essa dúvida, acredito que ela esteja de acordo com uma lei maior. Se há a possibilidade do funcionário incorporar, eu acho que a gente sempre tem que ser a favor. Se a lei maior está dizendo que não, nós não podemos fazer nada além. Então, que fique, eu acho importante isso ficar bem claro, até para eles, não é? Isso, não é? O fato de não incorporar, a gente sabe que vários servidores públicos, isso gerou historicamente muito problema, foi motivo de muita discussão. Então é bom ressaltar, o Serjão falou, não vai incorporar, o que a gente constrói aqui é baseado em uma lei maior e se isso está posto lá, a gente não tem como fazer diferente, de qualquer forma isso é inquestionável, é claro que a gente é favorável e merecida também essa ajuda de custo. Então só deixar bem claro". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou a Mensagem Aditiva em votação. Aprovada por unanimidade. Em seguida, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade, com a redação dada pela Mensagem Aditiva. O Presidente Hélio Müller disse: "- Fica aqui então o registro Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 6 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” dessa Casa, a aprovação por unanimidade desse reconhecimento de locomoção de vocês que estão aqui representando os demais servidores da categoria de vocês, assim como os de epidemia, e conforme foi registrado aqui, de fato, quando vocês iniciaram o trabalho, mesmo antes do aumento, mesmo antes da periculosidade, muitas vezes até a gente dizia que depende do veículo que vai, muitas vezes vocês iriam empatar o dinheiro, a distância e... tem que fazer por paixão mesmo. Acredito que foi o avanço, talvez não ainda o objetivo da classe de vocês, mas de qualquer forma aqui essa Casa acatou a norma, que também se adequou à lei federal, conforme registrou a Vereadora Eliana, a gente gostaria de até propor diferente, mas como é locomoção e é celetista, estamos normatizando aí a nível federal. Então fica aí o nosso agradecimento da presença, também a nossa saudação e o nosso reconhecimento do trabalho de vocês no nosso Município". Na Matéria em Primeira Discussão e Votação, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 54/2019 da CUP sobre o Projeto de Lei 046/2019. Após a leitura, o Presidente Hélio Müller disse: "- [...] Também considerar aqui sobre a matéria que discutimos anteriormente na audiência pública, conversamos com a Mesa Diretora, juntamente com os Vereadores e a própria Secretária por precaução, tanto contábil e legal, mas amanhã, nas primeiras ações, vamos buscar junto à assessoria jurídica e à contabilidade a formulação dessa Emenda para nós não fazermos, daqui a pouco, uma coisa que não vai estar dentro dos parâmetros assim meio que de última hora. Então, por segurança, por garantia dessa Casa e do futuro orçamento, vamos ver os trâmites legais se nós alterarmos isso e daí deveremos, com o entendimento que é de vocês, qualquer coisa fazermos uma nova extraordinária porque tem tempo aí na próxima sessão. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. Não havendo Vereador com interesse em se manifestar, colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em 1ª votação. O Presidente solicitou a leitura da Indicação 21/2019, idealizada pelos Vereadores na audiência pública sobre o projeto de lei orçamentária para 2020 e subscrita por todos eles. Após a leitura, colocou a Indicação em votação. Aprovada por unanimidade. O Presidente consultou o plenário acerca da data para a realização da próxima sessão extraordinária, a qual restou convocada para o dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2019, às 19 (dezenove) horas. Não havendo mais assunto a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da sessão extraordinária do dia nove de dezembro de 2019. HÉLIO MÜLLER ENIO L. WITTMANN ANTONIO C. G. DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente Secretário
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09-12-2019 Matéria em Regime de Urgência Especial: Of. 485/2019, que encaminha o Projeto de Lei 048/2019 (Dispõe sobre o convênio com o DETRAN/RS e a Brigada Militar, com a interveniência da Secretaria Estadual da Segurança Pública). Matérias em Discussão Única: Parecer 49/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 044/2019 (Estabelece o índice de revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas); Parecer 50/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei Legislativa 01/2019 (Estabelece o índice de revisão geral anual do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores); Parecer 51/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei Legislativa 02/2019 (Estabelece o índice de revisão geral anual dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo); Parecer 52/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 045/2019 (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no âmbito do Município de Marcelino Ramos); Parecer 55/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 047/2019 e Mensagem Aditiva 01/2019 (Dispõe sobre o custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias); Matéria em Primeira Discussão e Votação: Parecer 54/2019 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 046/2019 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de Marcelino Ramos para o exercício financeiro de 2020). Votação da Ata: 27/2019.