| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2020-03-31 |
| native_id | 40 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ATA 06/2020 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da Sessão Extraordinária realizada no dia trinta e um de março de 2020, às oito horas, na Sala de Sessões da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos. Aos trinta e um dias do mês de março de 2020, às oito horas, na Sala de Sessões, neste Município de Marcelino Ramos, realizou-se Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, sob a presidência de sua Excelência o Senhor Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos, com a presença de suas Excelências os Senhores Vereadores ADEMIR ANTONINHO MOMO, ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ELIANA LANZANA, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, HÉLIO MÜLLER, SÉRGIO ALEXANDRI e SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou a todos os presentes, deixou a Ata 05/2020 à disposição para análise e solicitou a leitura da convocação para a sessão. Após a leitura, o Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos consignou: "- Nós tínhamos uma preocupação com relação ao Projeto 010, que é do regime jurídico, mas tem uma ata aqui, se alguém quiser ler, quem quiser cópia da ata dos funcionários, está aqui, ela se encontra aqui redigida com a assinatura da lista de presença de todos, a gente tinha a preocupação porque mexe com a vida dos funcionários". Nas Matérias em Discussão Única, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 10/2020 e da Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 009/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto de Lei, então, ele visa contratar dois profissionais na área na educação, um profissional na área de educação física e outro de língua inglesa. O Professor de Educação Física é para atender principalmente as escolas localizadas no interior, que é a Escola Gabriel Ferri, a São Pedro e também a Ensino Fundamental de São Sebastião e ainda atender o turno integral da Escola Rui Barbosa em virtude que o profissional contratado hoje não tem mais carga horária disponível para atender essas escolas e também o turno integral. Com relação à língua estrangeira, no concurso público não teve aprovação de nenhum Professor de língua inglesa e por isso, então, o Executivo Municipal vem através desta lei buscar aprovação para contratação de um Professor para atender os turnos de sexto a nono ano junto à Escola Rui Barbosa. Seria isso, senhor Presidente". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- [...] Só para nós esclarecermos um pouquinho mais o Projeto, veio o Memorando Interno do Executivo, assinado pela Secretária Márcia Aparecida Kuhn, que diz que a disciplina de Inglês é obrigatória e faz parte da matriz curricular do Ensino Fundamental, do sexto ao nono ano. No concurso público municipal não houve aprovação, o que torna necessária a contratação temporária de um profissional para atuar na área junto à Escola Rui Barbosa, a qual oferece, nos anos finais do Ensino Fundamental. Muito bem, mas senhor Presidente, como é obrigatória, está aqui a palavra, Professora Lili que é Professora, é obrigatória, por que não tomaram providências antes? Ó, o ano letivo tinha já quase começado né, vai começar agora, não sei quando, mas se é obrigatória, por que não foram tomadas atitudes nessa área antes? Deixam sempre para o apagar das luzes. Só para deixar registrado, senhor Presidente, seria isso". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Bom dia a todos, quero dizer também que essa situação da questão da Língua Inglesa nas escolas municipais é uma matéria que eu tenho insistido muito aqui pelo investimento que o Município deve fazer nesse setor. Entendo eu que os períodos extracurriculares deveriam, inclusive, ter um espaço mais abrangente para que realmente a Língua Inglesa possa ser melhor recepcionada pelos nossos alunos e nossas crianças que fazem a escola básica. Apesar de hoje ver essa justificativa da obrigação de ter o curso de Inglês, eu ainda entendo que esse curso de Inglês, ele se apresenta muito Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 2 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” superficial para que as crianças, os jovens possam realmente ter uma noção no mínimo básica dessa matéria, dessa língua que é muito importante. Então eu voto favorável ao Projeto, mas ainda deixo aqui a minha posição de que o Município deve criar um mecanismo de ter nas escolas municipais a língua inglesa ou no mínimo a língua espanhola com um curso, um período muito mais abrangente que possa realmente dar, inclusive para as crianças e jovens, um certificado de conclusão dessa curso. Obrigado". A Vereadora Eliana Lanzana disse: "- Só para complementar as palavras do Vereador Gilmar, a gente, enquanto está fora dos bancos escolares, todo mundo sabe que o Inglês é importante, todo mundo sabe que o Inglês é importante; agora, quando a gente volta como estudante hoje, como estudante de uma área profissional, eu digo para vocês, é que a gente se depara com a real importância da língua inglesa. O espanhol é importante sim, mas a real importância da língua inglesa. Hoje tem estudos de que o mercado de trabalho está sofrendo uma mudança muito drástica e tem muitas profissões que existem hoje que estão desaparecendo; por outro lado, tem profissões novas, envolvendo a área de empreendedorismo, a área de tecnologia, que não tem pessoas qualificadas para trabalhar nessas áreas! E nessas novas áreas, o primeiro grande requisito é a fluência no Inglês". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro solicitou aparte e disse: "- E assim, é tão importante que agora na crise que estamos passando surgiram duas palavras novas aqui, por exemplo, esse auxílio que o governo vai dar para as pessoas do nosso país, o nome do auxílio, agora me fugiu aqui, é em Inglês! Esses dias eu fui ali na casa de um parente meu que vai para Erechim todo dia para ver com ele de uma carona, a esposa dele falou 'ah, nós estamos no office... home office, o que é que é isso? É o trabalho em casa! Então assim ó, a língua inglesa, pessoal, ela tomou conta, quem não estiver a par, quem não souber o mínimo de Inglês está por fora. Obrigado, colega". A Vereadora Eliana Lanzana disse: "- Então era isso que eu queria colocar, da importância desses jovens, dessas crianças, desses adolescentes terem realmente uma base. Se você abrir a internet hoje, muita coisa, muito termo é em inglês e o mercado de trabalho está mudando tão radicalmente que se as pessoas não falarem fluentemente, principalmente os jovens, eles não vão acompanhar o mercado de trabalho que está vindo aí. Então era essa a minha contribuição em relação ao Projeto e no intuito de complementar também a fala do Vereador, do colega Gilmar. Obrigada". O Vereador Ademir Antoninho Momo disse: "- A importância desse Projeto, dessa contratação desse Professor de Inglês, como foi comentado, os Vereadores não têm dúvida da importância dos nossos alunos hoje, nossos netos, deles aprenderem a língua inglesa, porque é principal. Mas também é importante, é uma pena que se perdeu aquela tradição dos antigos em casa, o alemão, onde é alemão, falar alemão em casa, o italiano, ninguém mais fala em casa. Então não sei, deveria, esse Professor, além de ensinar essa língua inglesa, falar para os alunos, quem é italiano, dizer para os pais ensinarem a falar o italiano, o alemão da mesma forma, como é bonito isso, e se perdeu isso aqui, se perdeu. Então é importante, é um investimento muito bom que o Município faz, sou favorável a esse Projeto". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 11/2020 e da Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 010/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa lei que vai formatar o novo regime jurídico dos servidores, ela tem como objetivo principal compilar diversas leis que foram feitas e aprovadas ao longo de 18 (dezoito) anos. Então o Município, ele possui mais de 22 (vinte e duas) leis que tratam dos servidores públicos, ou seja, da regra de atuação dos servidores públicos e da Municipalidade, ou seja, o regime jurídico. Então essas mais de 22 (vinte e duas) leis, elas estão sendo juntadas, compiladas em apenas uma lei que é essa que está em análise aqui nesta Casa. Para isso, a Administração Municipal fez uma assembleia com todos os servidores municipais, onde foi explanado como ficaria o novo regime jurídico, com algumas pequenas alterações que houve e, diante disso, todos os servidores opinaram e as suas ideias foram alteradas, que são dois ou três pontos, e consequentemente lavrada uma ata na qual todos os funcionários do Município que estavam presentes naquele evento avalizaram a formação e a mudança desta lei. Algumas situações que mudaram, que até quero propor aqui, falar aqui aos colegas, é a questão da licença-maternidade e paternidade, que a prorrogação não precisa mais ser solicitada pelo servidor, e sim uma situação automática, somente se o servidor não quiser Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 3 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” gozar da licença-maternidade ou paternidade terá que solicitar, senão será automático. A maternidade está com os quatro meses de licença-gestante, os outros dois meses automaticamente já vai ser incluído sem a solicitação do servidor, como é atualmente. Também os processos administrativos dos funcionários, quando se tem uma situação investigatória atualmente é aberta uma sindicância, onde é formada uma comissão administrativa que analisa os fatos e encaminha, então, a sindicância. A partir de agora terá um servidor que fará, então, uma investigação preliminar a respeito da situação e após isso, então, será encaminhado para uma sindicância ou não, porque há muitos casos em que se forma uma comissão de investigação e após vem a declinar da não necessidade. Então uma pessoa será direcionada pelo Executivo para fazer parte dessa investigação desses processos que venham a ocorrer por parte dos funcionários. Também o pagamento das férias, que sempre era junto com o próximo salário, agora será pago dois dias antes do início do gozo das férias. Então o funcionário que queira receber antes de sair de férias terá que 15 (quinze) dias antes solicitar ao Executivo o pagamento das férias e dois dias antes de sair, a começar a gozar das férias, estará recebendo o salário de férias, com exceção do mês de dezembro e janeiro, que são os meses que mais tem fluxo, mais gastos da Administração Municipal, então dezembro e janeiro fica resguardado a interesse do Executivo Municipal. Tendo fluxo de caixa, é pago, não tendo, são feitos os pagamentos conforme vinha já ocorrendo. Também para doadores de sangue, doadores de sangue tinham no regime atual um dia por ano para se ausentar do trabalho para doar sangue, com o novo regime terá direito a três dias por ano para se ausentar para doação de sangue. Essas são as principais alterações feitas no regime jurídico, o qual, como eu já disse anteriormente, tem o aval dos servidores, que está em ata aqui nesta Casa já há alguns dias. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Senhor Presidente, vou pedir ao nobre Relator algumas dúvidas que surgiram para esse Vereador aqui, não sei se todos leram o Projeto em si, que é muito extenso, o artigo meia meia diz que as gratificações, os adicionais, os prêmios e os auxílios incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, essa é a primeira dúvida que eu tenho. O 151 (cento e cinquenta e um), senhor Presidente: a ação disciplinar é obrigatória, não podendo ser relevada pela autoridade competente, ainda que o implicado não mais pertença aos quadros da Administração, então quer dizer que agora é obrigatória? A ação disciplinar é obrigatória, não podendo ser relevada pela autoridade competente, quer dizer, passar a mão por cima, ainda que o implicado não mais pertença aos quadros da Administração, e outro artigo importante que eu também li aqui, tenho a mania de ler, gosto de ler, o artigo 154 (cento e cinquenta e quatro) as penalidades disciplinares terão seu registro cancelado mediante requerimento do servidor após o decurso de três anos para a penalidade de advertência, cinco anos para a penalidade de suspensão, demissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade e destituição da posição de confiança. São interessantes esses artigos, a gente não sabia, mas o meia meia que mais me deixou na dúvida, Vereador (conversas sem utilização de microfone)". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Assim, só para colaborar, essa situação que o colega Sérgio levantou da prevenção, já que não foi gravada a voz do colega Enio, esse artigo não mudou, ele somente foi, ele continua a mesma redação da lei anterior, Sérgio, não teve alteração nesse... pelo que eu entendi, o Município fez, digamos assim, um resumo de todos os anexos a essa lei, mudanças dessa lei do serviço público e criou uma só, incorporou tudo. Até é bom para quem, de repente, mexe na lei, de repente o funcionário quer buscar alguma dúvida até no meio jurídico, é bom que tenha uma lei resumida mesmo, senão ficam muitas leis esparsas, tu acaba até se perdendo". O Vereador Sérgio Alexandri solicitou aparte e disse: "- Mas eu me preocupei porque essa Casa aprovou por unanimidade a pedido desta Casa uma lei que não levava mais, não incorporava mais a aposentadoria, o FG, por isso que eu fiquei preocupado, então de repente está batendo uma coisa com outra, o FG quem é que pode ter? Funcionário!". O Presidente disse: "- Mas essa não foi revogada, essa que nós aprovamos não foi revogada". O Vereador Sérgio Alexandri continuou: "- É, mas deixa uma brecha, senhor Presidente, deixa uma brecha para futuros debates". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- É que se não tem o benefício mais, não tem como ele incorporar né? Eu entendo que somente o que existe hoje de benefícios, que são as promoções automáticas, que ainda restaram, que elas serão automaticamente abrangidas por este artigo, entendo eu. Mas eu quero dizer que eu também Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 4 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” voto favorável ao Projeto porque primeiro tem uma ata dos colegas da Prefeitura onde parece-me, assim, salvo melhor juízo, que eles estão em consenso com essa unificação e alguma alteração que houve. Segundo, para mim, pelo menos, nenhum funcionário veio manifestar descontentamento ou pedir alguma alteração, geralmente ocorre isso, então pressupõe-se que eles estão, assim, de acordo. E como eu disse antes, também vem para facilitar de repente até o funcionário ou em questões até destes casos pessoais de cada um, uma lei única no nosso Município. Então, diante disso, eu voto favorável. Obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 12/2020 e da Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 011/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Então esse Projeto de Lei, ele visa contratar um Enfermeiro Padrão pelo período de sete meses com o objetivo de suprir a necessidade de atendimento desse trabalho executado pelo Enfermeiro Padrão a nível municipal, visto que a servidora detentora do cargo de Enfermeira Padrão se encontra gestante e ficará afastada pelo direito que ela tem de licençamaternidade e posteriormente, ainda, mais um mês de férias. Então, a Administração Municipal, visando não fragilizar os atendimentos junto às UBS do Município, vêm a esta Casa solicitar a contratação de um Enfermeiro Padrão pelo período de sete meses, para que possa, então, substituir a Enfermeira Padrão detentora do cargo pelo período que será afastada por motivo de ser gestante. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente colocou a Ata 05/2020, da sessão ordinária do dia 16 (dezesseis) de março de 2020, em votação. Aprovada por unanimidade. Encerrando a sessão, o Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos consignou: "- Dizer aos senhores Vereadores que podem nos ligar, a Câmara está trabalhando internamente, respeitando o Decreto do Município, a porta está encostada. Então os Vereadores que querem vir aqui ou... entendeu? A gente só está trabalhando internamente para respeitar aí o Decreto e acompanhar. Obrigado a todos que estiveram presentes ontem na reunião e vamos continuar nos protegendo, nos precavendo do coronavírus". Em seguida, convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia seis de abril de 2020 e deu por encerrados os trabalhos da sessão extraordinária do dia 31 (trinta e um) de março de 2020. ANTONIO C. G. DOS SANTOS ADEMIR A. MOMO ENIO L. WITTMANN Presidente Vice-Presidente Secretário
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 31/03/2020 PEQUENO EXPEDIENTE (art. 132) = 30 minutos Leituras diversas: Convocação para a sessão extraordinária. Matérias em Discussão Única: Parecer 10/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 009/2020 (Autoriza contratações temporárias); Parecer 11/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 010/2020 (Estabelece o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos e dá outras providências); Parecer 12/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 011/2020 (Autoriza contratação temporária). Votação da Ata: 05/2020.