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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2020-03-31
native_id40

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ATA 06/2020 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da Sessão Extraordinária realizada no dia trinta e 
um de março de 2020, às oito horas, na Sala de Sessões 
da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos.
Aos trinta e um dias do mês de março de 2020, às oito horas, na Sala de Sessões, neste Município de 
Marcelino Ramos, realizou-se Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, sob 
a presidência de sua Excelência o Senhor Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos, com a presença de 
suas Excelências os Senhores Vereadores ADEMIR ANTONINHO MOMO, ANTONIO CARLOS 
GOMES DOS SANTOS, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ELIANA LANZANA, ENIO 
LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, HÉLIO MÜLLER, SÉRGIO ALEXANDRI e 
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou a todos os presentes, deixou 
a Ata 05/2020 à disposição para análise e solicitou a leitura da convocação para a sessão. Após a leitura, o 
Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos consignou: "- Nós tínhamos uma preocupação com relação 
ao Projeto 010, que é do regime jurídico, mas tem uma ata aqui, se alguém quiser ler, quem quiser cópia 
da ata dos funcionários, está aqui, ela se encontra aqui redigida com a assinatura da lista de presença de 
todos, a gente tinha a preocupação porque mexe com a vida dos funcionários". Nas Matérias em 
Discussão Única, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 10/2020 e da Ata do Parecer da CUP sobre o 
Projeto de Lei 009/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz 
Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto de Lei, então, ele visa contratar dois profissionais na área na 
educação, um profissional na área de educação física e outro de língua inglesa. O Professor de Educação 
Física é para atender principalmente as escolas localizadas no interior, que é a Escola Gabriel Ferri, a São 
Pedro e também a Ensino Fundamental de São Sebastião e ainda atender o turno integral da Escola Rui 
Barbosa em virtude que o profissional contratado hoje não tem mais carga horária disponível para atender 
essas escolas e também o turno integral. Com relação à língua estrangeira, no concurso público não teve 
aprovação de nenhum Professor de língua inglesa e por isso, então, o Executivo Municipal vem através 
desta lei buscar aprovação para contratação de um Professor para atender os turnos de sexto a nono ano 
junto à Escola Rui Barbosa. Seria isso, senhor Presidente". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- [...] Só 
para nós esclarecermos um pouquinho mais o Projeto, veio o Memorando Interno do Executivo, assinado 
pela Secretária Márcia Aparecida Kuhn, que diz que a disciplina de Inglês é obrigatória e faz parte da 
matriz curricular do Ensino Fundamental, do sexto ao nono ano. No concurso público municipal não 
houve aprovação, o que torna necessária a contratação temporária de um profissional para atuar na área 
junto à Escola Rui Barbosa, a qual oferece, nos anos finais do Ensino Fundamental. Muito bem, mas 
senhor Presidente, como é obrigatória, está aqui a palavra, Professora Lili que é Professora, é obrigatória, 
por que não tomaram providências antes? Ó, o ano letivo tinha já quase começado né, vai começar agora, 
não sei quando, mas se é obrigatória, por que não foram tomadas atitudes nessa área antes? Deixam 
sempre para o apagar das luzes. Só para deixar registrado, senhor Presidente, seria isso". O Vereador 
Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Bom dia a todos, quero dizer também que essa situação da questão da 
Língua Inglesa nas escolas municipais é uma matéria que eu tenho insistido muito aqui pelo investimento 
que o Município deve fazer nesse setor. Entendo eu que os períodos extracurriculares deveriam, inclusive, 
ter um espaço mais abrangente para que realmente a Língua Inglesa possa ser melhor recepcionada pelos 
nossos alunos e nossas crianças que fazem a escola básica. Apesar de hoje ver essa justificativa da 
obrigação de ter o curso de Inglês, eu ainda entendo que esse curso de Inglês, ele se apresenta muito 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
superficial para que as crianças, os jovens possam realmente ter uma noção no mínimo básica dessa 
matéria, dessa língua que é muito importante. Então eu voto favorável ao Projeto, mas ainda deixo aqui a 
minha posição de que o Município deve criar um mecanismo de ter nas escolas municipais a língua 
inglesa ou no mínimo a língua espanhola com um curso, um período muito mais abrangente que possa 
realmente dar, inclusive para as crianças e jovens, um certificado de conclusão dessa curso. Obrigado". A 
Vereadora Eliana Lanzana disse: "- Só para complementar as palavras do Vereador Gilmar, a gente, 
enquanto está fora dos bancos escolares, todo mundo sabe que o Inglês é importante, todo mundo sabe 
que o Inglês é importante; agora, quando a gente volta como estudante hoje, como estudante de uma área 
profissional, eu digo para vocês, é que a gente se depara com a real importância da língua inglesa. O 
espanhol é importante sim, mas a real importância da língua inglesa. Hoje tem estudos de que o mercado 
de trabalho está sofrendo uma mudança muito drástica e tem muitas profissões que existem hoje que estão 
desaparecendo; por outro lado, tem profissões novas, envolvendo a área de empreendedorismo, a área de 
tecnologia, que não tem pessoas qualificadas para trabalhar nessas áreas! E nessas novas áreas, o primeiro 
grande requisito é a fluência no Inglês". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro solicitou aparte e disse: "- E 
assim, é tão importante que agora na crise que estamos passando surgiram duas palavras novas aqui, por 
exemplo, esse auxílio que o governo vai dar para as pessoas do nosso país, o nome do auxílio, agora me 
fugiu aqui, é em Inglês! Esses dias eu fui ali na casa de um parente meu que vai para Erechim todo dia 
para ver com ele de uma carona, a esposa dele falou 'ah, nós estamos no office... home office, o que é que 
é isso? É o trabalho em casa! Então assim ó, a língua inglesa, pessoal, ela tomou conta, quem não estiver 
a par, quem não souber o mínimo de Inglês está por fora. Obrigado, colega". A Vereadora Eliana 
Lanzana disse: "- Então era isso que eu queria colocar, da importância desses jovens, dessas crianças, 
desses adolescentes terem realmente uma base. Se você abrir a internet hoje, muita coisa, muito termo é 
em inglês e o mercado de trabalho está mudando tão radicalmente que se as pessoas não falarem 
fluentemente, principalmente os jovens, eles não vão acompanhar o mercado de trabalho que está vindo 
aí. Então era essa a minha contribuição em relação ao Projeto e no intuito de complementar também a fala 
do Vereador, do colega Gilmar. Obrigada". O Vereador Ademir Antoninho Momo disse: "- A 
importância desse Projeto, dessa contratação desse Professor de Inglês, como foi comentado, os 
Vereadores não têm dúvida da importância dos nossos alunos hoje, nossos netos, deles aprenderem a 
língua inglesa, porque é principal. Mas também é importante, é uma pena que se perdeu aquela tradição 
dos antigos em casa, o alemão, onde é alemão, falar alemão em casa, o italiano, ninguém mais fala em 
casa. Então não sei, deveria, esse Professor, além de ensinar essa língua inglesa, falar para os alunos, 
quem é italiano, dizer para os pais ensinarem a falar o italiano, o alemão da mesma forma, como é bonito 
isso, e se perdeu isso aqui, se perdeu. Então é importante, é um investimento muito bom que o Município 
faz, sou favorável a esse Projeto". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o 
Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a 
leitura do Parecer 11/2020 e da Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 010/2020. Após a leitura, 
colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa lei que vai 
formatar o novo regime jurídico dos servidores, ela tem como objetivo principal compilar diversas leis 
que foram feitas e aprovadas ao longo de 18 (dezoito) anos. Então o Município, ele possui mais de 22 
(vinte e duas) leis que tratam dos servidores públicos, ou seja, da regra de atuação dos servidores públicos
e da Municipalidade, ou seja, o regime jurídico. Então essas mais de 22 (vinte e duas) leis, elas estão 
sendo juntadas, compiladas em apenas uma lei que é essa que está em análise aqui nesta Casa. Para isso, a 
Administração Municipal fez uma assembleia com todos os servidores municipais, onde foi explanado 
como ficaria o novo regime jurídico, com algumas pequenas alterações que houve e, diante disso, todos 
os servidores opinaram e as suas ideias foram alteradas, que são dois ou três pontos, e consequentemente 
lavrada uma ata na qual todos os funcionários do Município que estavam presentes naquele evento 
avalizaram a formação e a mudança desta lei. Algumas situações que mudaram, que até quero propor 
aqui, falar aqui aos colegas, é a questão da licença-maternidade e paternidade, que a prorrogação não 
precisa mais ser solicitada pelo servidor, e sim uma situação automática, somente se o servidor não quiser 
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gozar da licença-maternidade ou paternidade terá que solicitar, senão será automático. A maternidade está 
com os quatro meses de licença-gestante, os outros dois meses automaticamente já vai ser incluído sem a 
solicitação do servidor, como é atualmente. Também os processos administrativos dos funcionários, 
quando se tem uma situação investigatória atualmente é aberta uma sindicância, onde é formada uma 
comissão administrativa que analisa os fatos e encaminha, então, a sindicância. A partir de agora terá um 
servidor que fará, então, uma investigação preliminar a respeito da situação e após isso, então, será 
encaminhado para uma sindicância ou não, porque há muitos casos em que se forma uma comissão de 
investigação e após vem a declinar da não necessidade. Então uma pessoa será direcionada pelo 
Executivo para fazer parte dessa investigação desses processos que venham a ocorrer por parte dos 
funcionários. Também o pagamento das férias, que sempre era junto com o próximo salário, agora será 
pago dois dias antes do início do gozo das férias. Então o funcionário que queira receber antes de sair de 
férias terá que 15 (quinze) dias antes solicitar ao Executivo o pagamento das férias e dois dias antes de 
sair, a começar a gozar das férias, estará recebendo o salário de férias, com exceção do mês de dezembro 
e janeiro, que são os meses que mais tem fluxo, mais gastos da Administração Municipal, então dezembro 
e janeiro fica resguardado a interesse do Executivo Municipal. Tendo fluxo de caixa, é pago, não tendo, 
são feitos os pagamentos conforme vinha já ocorrendo. Também para doadores de sangue, doadores de 
sangue tinham no regime atual um dia por ano para se ausentar do trabalho para doar sangue, com o novo 
regime terá direito a três dias por ano para se ausentar para doação de sangue. Essas são as principais 
alterações feitas no regime jurídico, o qual, como eu já disse anteriormente, tem o aval dos servidores, 
que está em ata aqui nesta Casa já há alguns dias. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado". O 
Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Senhor Presidente, vou pedir ao nobre Relator algumas dúvidas que 
surgiram para esse Vereador aqui, não sei se todos leram o Projeto em si, que é muito extenso, o artigo 
meia meia diz que as gratificações, os adicionais, os prêmios e os auxílios incorporam-se ao vencimento 
ou provento, nos casos e condições indicados em lei, essa é a primeira dúvida que eu tenho. O 151 (cento 
e cinquenta e um), senhor Presidente: a ação disciplinar é obrigatória, não podendo ser relevada pela 
autoridade competente, ainda que o implicado não mais pertença aos quadros da Administração, então 
quer dizer que agora é obrigatória? A ação disciplinar é obrigatória, não podendo ser relevada pela 
autoridade competente, quer dizer, passar a mão por cima, ainda que o implicado não mais pertença aos 
quadros da Administração, e outro artigo importante que eu também li aqui, tenho a mania de ler, gosto 
de ler, o artigo 154 (cento e cinquenta e quatro) as penalidades disciplinares terão seu registro cancelado 
mediante requerimento do servidor após o decurso de três anos para a penalidade de advertência, cinco 
anos para a penalidade de suspensão, demissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade e destituição 
da posição de confiança. São interessantes esses artigos, a gente não sabia, mas o meia meia que mais me 
deixou na dúvida, Vereador (conversas sem utilização de microfone)". O Vereador Gilmar Dutra 
Ribeiro disse: "- Assim, só para colaborar, essa situação que o colega Sérgio levantou da prevenção, já 
que não foi gravada a voz do colega Enio, esse artigo não mudou, ele somente foi, ele continua a mesma 
redação da lei anterior, Sérgio, não teve alteração nesse... pelo que eu entendi, o Município fez, digamos 
assim, um resumo de todos os anexos a essa lei, mudanças dessa lei do serviço público e criou uma só, 
incorporou tudo. Até é bom para quem, de repente, mexe na lei, de repente o funcionário quer buscar 
alguma dúvida até no meio jurídico, é bom que tenha uma lei resumida mesmo, senão ficam muitas leis 
esparsas, tu acaba até se perdendo". O Vereador Sérgio Alexandri solicitou aparte e disse: "- Mas eu me 
preocupei porque essa Casa aprovou por unanimidade a pedido desta Casa uma lei que não levava mais, 
não incorporava mais a aposentadoria, o FG, por isso que eu fiquei preocupado, então de repente está 
batendo uma coisa com outra, o FG quem é que pode ter? Funcionário!". O Presidente disse: "- Mas essa 
não foi revogada, essa que nós aprovamos não foi revogada". O Vereador Sérgio Alexandri continuou: "-
É, mas deixa uma brecha, senhor Presidente, deixa uma brecha para futuros debates". O Vereador Gilmar 
Dutra Ribeiro disse: "- É que se não tem o benefício mais, não tem como ele incorporar né? Eu entendo 
que somente o que existe hoje de benefícios, que são as promoções automáticas, que ainda restaram, que 
elas serão automaticamente abrangidas por este artigo, entendo eu. Mas eu quero dizer que eu também 
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voto favorável ao Projeto porque primeiro tem uma ata dos colegas da Prefeitura onde parece-me, assim, 
salvo melhor juízo, que eles estão em consenso com essa unificação e alguma alteração que houve. 
Segundo, para mim, pelo menos, nenhum funcionário veio manifestar descontentamento ou pedir alguma 
alteração, geralmente ocorre isso, então pressupõe-se que eles estão, assim, de acordo. E como eu disse 
antes, também vem para facilitar de repente até o funcionário ou em questões até destes casos pessoais de 
cada um, uma lei única no nosso Município. Então, diante disso, eu voto favorável. Obrigado". Não 
havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em 
votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 12/2020 e da Ata do 
Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 011/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. 
O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Então esse Projeto de Lei, ele visa contratar um 
Enfermeiro Padrão pelo período de sete meses com o objetivo de suprir a necessidade de atendimento 
desse trabalho executado pelo Enfermeiro Padrão a nível municipal, visto que a servidora detentora do 
cargo de Enfermeira Padrão se encontra gestante e ficará afastada pelo direito que ela tem de licença￾maternidade e posteriormente, ainda, mais um mês de férias. Então, a Administração Municipal, visando 
não fragilizar os atendimentos junto às UBS do Município, vêm a esta Casa solicitar a contratação de um 
Enfermeiro Padrão pelo período de sete meses, para que possa, então, substituir a Enfermeira Padrão 
detentora do cargo pelo período que será afastada por motivo de ser gestante. Seria isso, senhor 
Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto 
de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente colocou a Ata 05/2020, da sessão ordinária 
do dia 16 (dezesseis) de março de 2020, em votação. Aprovada por unanimidade. Encerrando a sessão, o
Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos consignou: "- Dizer aos senhores Vereadores que podem 
nos ligar, a Câmara está trabalhando internamente, respeitando o Decreto do Município, a porta está 
encostada. Então os Vereadores que querem vir aqui ou... entendeu? A gente só está trabalhando 
internamente para respeitar aí o Decreto e acompanhar. Obrigado a todos que estiveram presentes ontem 
na reunião e vamos continuar nos protegendo, nos precavendo do coronavírus". Em seguida, convocou os 
Vereadores para a sessão ordinária do dia seis de abril de 2020 e deu por encerrados os trabalhos da 
sessão extraordinária do dia 31 (trinta e um) de março de 2020.
ANTONIO C. G. DOS SANTOS ADEMIR A. MOMO ENIO L. WITTMANN 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 31/03/2020
PEQUENO EXPEDIENTE (art. 132) = 30 minutos
Leituras diversas:
Convocação para a sessão extraordinária.
Matérias em Discussão Única:
Parecer 10/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 009/2020 (Autoriza contratações 
temporárias);
Parecer 11/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 010/2020 (Estabelece o Regime 
Jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos e dá outras 
providências);
Parecer 12/2020 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 011/2020 (Autoriza contratação 
temporária).
Votação da Ata: 05/2020.

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