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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2020-11-16
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Documents (2)

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ATA 25/2020 - SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 16 (dezesseis)
de novembro de 2020, às dezenove horas, na Sala de 
Sessões da Câmara de Vereadores de Marcelino
Ramos.
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2020, às dezenove horas, na Sala de Sessões, neste Município 
de Marcelino Ramos, realizou-se sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, sob a 
presidência do Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos, com a presença dos Vereadores ADEMIR 
ANTONINHO MOMO, ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS, AQUILES CESARI, 
ELIANA LANZANA, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, HÉLIO 
MÜLLER, SÉRGIO ALEXANDRI e SÉRGIO ANTÔNIO BEAL. Abrindo a primeira parte da 
sessão, com ordem do dia especialmente designada para a apreciação do processo 2412-0200/18-7, que 
trata das contas de gestão do Poder Executivo Municipal do exercício de 2018, o Presidente 
cumprimentou os presentes e convidou o Prefeito Municipal Juliano Zuanazzi a se manifestar, o qual 
disse: "- Meu boa noite a todos, em nome do Presidente Antonio Carlos, a Mesa Diretora, os demais 
Vereadores, aproveitar também para saudar os Vereadores que participaram do pleito ontem, os que 
tiveram sucesso, os que não, o processo democrático faz parte e é assim que funciona, então parabenizar a 
todos pelo processo democrático que aconteceu nos últimos dias e a eleição de ontem. Em relação às 
contas de 2018, que estão sob análise da Casa Legislativa, houve duas observações na conclusão por parte 
dos Auditores do Tribunal de Contas e essas duas análises que eles fizeram, dois méritos, um deles trata 
do pagamento de abono permanência a servidores. O Parecer é bastante claro de que houve o pagamento 
solicitado pelos servidores e pago de boa-fé pela Administração e que em um processo de auditoria do 
Tribunal de Contas, que tem competência para isso, solicitou que o Município intimasse o INSS 
informando quais servidores do Município estariam aposentados. Hoje o nosso Município tem 26 (vinte e 
seis) servidores aposentados, 26 (vinte e seis), esses 26 (vinte e seis) servidores, eles não podem ser 
demitidos, porque se forem na Justiça, eles pedem o retorno e a Justiça vai dar o retorno. Enquanto não 
houver uma mudança na Constituição, o ano passado, foi esse ano ou ano passado que esteve o Senador 
Heinze aqui, nós conversamos sobre isso, até eu coloquei para ele, ele disse uma das coisas que a 
Reforma poderia contemplar é que os Municípios, o servidor que consta na Lei Orgânica a geração da
vacância quando se aposentasse, ela não é suficiente para se sobrepor a uma decisão da Constituição 
Federal, que precisa ser mudada para que ele não seja obrigado a sair e é isso que nós temos, servidores 
com mais de 70 (setenta) anos trabalhando, nada pessoalmente contra eles, mas nós temos 26 (vinte e 
seis) jovens que gostariam, daqui a pouco, ascender ao mercado de trabalho e não podem ascender, ou 
seja, eles buscam a aposentadoria, a aposentadoria é concedida e não comunicada ao Poder Público, nós 
não temos conhecimento a não ser verbal, ou ficamos sabendo por um amigo que alguém se aposentou, 
aquela ‘coisarada’ toda e quando ele começa a receber a aposentadoria, eu vou explicar na prática para 
vocês tentarem compreender. Todos vocês contribuem para o INSS, todos vocês, como, me permite, Lili, 
posso usar o teu exemplo? Você contribui para o INSS como Professora, o Estado para o IPE, e você 
contribui sobre a remuneração de Vereadora, nove, dez, onze por cento, de acordo com a remuneração, 
uma alíquota de contribuição. O servidor que já está aposentado, ele não tem obrigação de contribuir, e aí 
eles pedem que o valor da tua contribuição seja pago para você, que é o tal do abono permanência, só que 
ele não é devido. No momento em que o Município toma conhecimento, ele tem que sustar o pagamento e 
o Tribunal auditou e viu que tinham vários, vários não, três servidores recebendo esse abono de forma 
indevida e até o ano de 2016, as glosas vinham para o Prefeito, tanto que o Tapia pagou uma glosa do 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
servidor Ivan Lopes da Rosa e do servidor Jair Beal, o servidor Jair Beal compôs e está restituindo, o 
servidor Ivan ainda não e a partir de 2016 para cá ficou instituído pelo Tribunal a responsabilidade 
subjetiva do Prefeito, que tu paga não porque tu quer pagar, porque você não sabe que o cara está 
aposentado, então no momento que tu toma conhecimento, você tem que sustar o pagamento, que é uma 
situação que os Administradores vão ter que, praticamente de mês em mês, mandar um pedido para o 
INSS para saber se alguém se aposentou nesse mês, porque daqui a pouco alguém encaminha a 
aposentadoria e a gente não fica sabendo e no caso desses aí, foi identificado três, o servidor Joel 
Terribile, o servidor Ivan e a servidora Marisa Gudoski que receberam um valor que não era devido, e o
Tribunal mandou eles devolverem, não mandou o Prefeito devolver, então ele mandou para nós uma 
advertência para que a gente procure observar e fazer de forma corriqueira essa consulta ao INSS, se tem 
outros funcionários que estão aposentados e recebendo de forma indevida e notificar eles para restituir, e 
isso nós fizemos, nós temos as notificações dos três servidores aqui, foi feito no dia 14 (quatorze) de 
setembro, quando recebemos a notificação do Tribunal de Contas, fizemos um processo administrativo, 
notificamos eles e eles estão na dependência de fazer a restituição ou questionar se é devida ou não a 
restituição, mas já tem decisões que mandam eles devolverem, e eles têm, na condição de servidores, eles 
podem parcelar até em 100 (cem) vezes...". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos questionou: 
"- Desculpa, Prefeito, o que é que é esse abono mesmo?". O Prefeito Juliano Zuanazzi respondeu: "-
Esse abono é o valor do INSS que eles, ao invés de a Prefeitura pagar para o INSS, paga para eles, 
entendeu? Então assim, vou dar o exemplo da Lili, você recebe dois mil por mês, onze por cento são R$ 
220,00 (duzentos e vinte reais), esses R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) você, ao invés da Prefeitura ou a 
Câmara pagar o INSS para contar o tempo de contribuição, você solicita que seja pago para você, 
entendeu? O Du trabalha nessa área, sabe, é isso aí, então assim: eles receberam um valor que é indevido, 
por que é que tu vai se apropriar de um dinheiro que você não tem mais porque contribuir, se você já está 
aposentado, entendeu? Então foi nesse contexto que eles receberam esse valor. Eu não sei se eu consegui 
ser claro, mas se eu pude me explicar, é isso que aconteceu. Então, se vocês têm algum questionamento 
acerca desse item, eu me coloco à disposição. O outro item é com relação à compra da camionete do 
gabinete. Nós sempre fazíamos o PO, o que é que é o PO, é o preço orçado para ir para a licitação, a gente 
fez o levantamento do preço orçado, só que assim, você compra, você vai comprar uma camionete, como 
a gente comprou, até foi objetivada a camionete pela durabilidade, pela economicidade, hoje você vai 
comprar um carro para o gabinete, um Chevrolet Cruze, um Jetta, você vai pagar cem mil, cento e poucos 
mil, então compra uma camionete que é a diesel, anda nas nossas estradas de chão, se tu precisa levar 
alguma coisa na carroceria, foi nessa ótica que a gente pensou e procuramos o preço mais barato e usamos 
o PO, só que daí o Tribunal de Contas identificou que na tabela do fornecedor o valor estava baixo, de 
fato ele estava baixo, porque ele usou como parâmetro o Município de Eldorado... tem no relatório, 
Eldorado do Sul eu acho que é, só que o preço de Eldorado foi cotado oito meses antes da nossa compra, 
nós compramos ela em agosto e no início do ano, quando Eldorado comprou, era um valor, então há uma 
defasagem desses oito meses e tem as características, o veículo que eles cotaram é básico, é roda sem 
roda de liga, sem capota marítima, sem proteção de motor, sem nada, e aí foi colocado aqui para o
Tribunal, e aí eles nos advertiram, quando vocês for comprar e tu quiser capota marítima, tu quiser 
pintura metálica, tu quiser roda de liga leve, você bota no edital de licitação, senão tu pode comprar uma 
básica ou comprar uma com essas condicionantes, e eles venderam com esses acessórios a mais que, ao 
natural, ela custa mais, qualquer um de vocês que for comprar um carro, se quiser com roda de liga é um 
preço, se quiser com ar condicionado, na verdade todos os carros vêm com ar condicionado, mas se você 
quiser pintura metálica é um preço, se você quiser pintura branca é outro, então veio uma advertência, que 
quando a gente for fazer novas licitações, observar, primeiro: pegar três orçamentos e botar no processo 
licitatório, que é uma norma que o Tribunal está usando agora, qualquer licitação que a gente for fazer 
tem que ter três orçamentos para a formação do PO e descrever de forma mais minuciosa o que você quer 
comprar, que daí se você for comprar por aquele preço que você ofertou com itens a mais, é vantajosidade 
para o Município, agora você comprar com itens a mais, como veio essas, sem a descrição, você tem que 
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provar, por isso nós fomos advertidos, nós provamos, a fotografia da camionete, eles me pediram na 
época, foi mandada a foto da camionete, foto da roda, foto da capota marítima que vieram a mais, então 
por isso que nós fomos advertidos. Em síntese, é isso, gente". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos 
Santos disse: "- Para mim ficou claro". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Eu já tenho outra ideia, 
senhor Presidente e demais Vereadores, na minha humilde opinião, estava lendo aqui, li e reli, eu acho 
que o erário público deveria ser ressarcido pelo Município, pelo Prefeito Municipal, é R$ 21.621,00 (vinte
e um mil e seiscentos e vinte e um reais) que o Prefeito gastou...". O Prefeito Juliano Zuanazzi
questionou: "- Do quê, Sérgio?". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- Dos R$ 16.121,00 (dezesseis 
mil e cento e vinte e um reais) e dos R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) da Fiat Toro, tem um 
embargos à execução aqui do Tribunal de título extraordinário que diz que podendo, em razão disso, 
responder pelos danos causados ao erário, os senhores têm na mão isso aqui, eu li tudo. Então o 
responsável por essa despesa aqui é o Prefeito Municipal. Na minha humilde opinião, quem tem que 
ressarcir os cofres públicos é o Prefeito, na minha opinião". O Prefeito Juliano Zuanazzi questionou: "-
Mas em que sentido, Sérgio? Me coloco à disposição". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- O senhor 
gastou a mais, sabendo que tava gastando mais". O Prefeito Juliano Zuanazzi respondeu: "- Eles dizem, 
vamos tentar compreender, Sérgio, eles dizem que: o que é que é o PO? É o valor máximo que o 
Município se dispunha a pagar, nós observamos o PO, só que o Tribunal de Contas identificou a compra 
de um veículo similar, há oito meses atrás, por um valor R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mais 
barato, mas era um veículo básico, entendeu? Era um veículo básico, de tal modo que ele não manda 
ressarcir o dinheiro, ele não manda ressarcir os recursos, ele só nos adverte: quando for comprar e tu 
quiser pintura azul perolizada, vermelho perolizada, você tem que botar porque senão eles vão te vender, 
e é natural, se você for comprar um carro novo, se você comprar um carro com pintura branca, você vai 
pagar menos do que comprar um carro com pintura perolizada! Então, o que é que aconteceu foi que nós 
não colocamos no edital, mas nós pagamos pela pintura perolizada, que, inclusive, consta na nota fiscal, e
eu não preciso, vocês vão ver o carro, ele é pintura perolizada, ele tem roda, então não houve um prejuízo, 
houve uma compra dentro do preço de mercado, porém eles advertem: quando você quer comprar com 
roda de liga, com ar condicionado, escreva, porque foi comprado um com cinco mil e quinhentos reais 
mais barato, mas ele era básico, era pintura branca, era sem capota, era sem proteção de motor, sem 
tapete, sem roda de liga, esse é o comparativo que eles fizeram. Então nós não causamos prejuízo para o 
erário, a gente comprou um item que pagamos R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a mais, mas que 
teve, como é que se diz, itens a mais que a gente comprou. Então hoje, por exemplo, air bag é de série, 
mas você botava 'não, eu quero usar air bag', então tu vai pagar mais. Tu quer comprar, sei lá, um kit, 
negócio de som interno, tu vai pagar mais caro! Isso qualquer um que for comprar na agência vai pagar 
mais caro. Eu me coloco à disposição, não sei se eu não fui claro, está claro no relatório e o próprio 
Auditor do Tribunal, ele não nos manda devolver, ele nos adverte para que a gente observe isso, tanto que 
se vocês verem os editais e as compras dos demais veículos que compramos nos últimos tempos, todos 
eles constam de forma mais detalhada o que a gente quer que conste, se tu quer com roda, você bota que 
quer roda de liga, se você quer com ar condicionado, se você quer com direção hidráulica. Nós tivemos, 
esses tempos atrás, uma compra de um veículo que, porque era direção elétrica, nós tínhamos pedido 
direção hidráulica, e eles deram direção elétrica, aí nós tivemos que ter um documento de um Mecânico 
para dizer que a direção elétrica é muito mais vantajoso do que a direção hidráulica, do que um veículo 
caixa seca, como se diz. Enfim, gente, eu acho que eu procurei me expressar de forma clara". Não 
havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente agradeceu a presença do Prefeito 
Municipal, que finalizou dizendo: "- Eu agradeço a oportunidade, me coloco sempre à disposição neste 
momento ou mesmo nos momentos vindouros que terão das outras contas que virão, a 2019 e a 2020, a 
2019 inclusive já temos o relatório, estamos encaminhando a resposta, também sem qualquer glosa, 
enfim, já com parecer aprovado, deverá em breve vir para vocês e de 2020 que a gente está finalizando aí 
também, será uma satisfação vir aqui dialogar". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos disse: 
"- Para complementar para os colegas um fato que ocorreu comigo, nós temos a comissão inventariante 
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da Câmara que é da Prefeitura, nós não temos gente, funcionário para nós fazermos uma comissão de três 
pessoas e no ano de 2016, 2017, a comissão inventariante da Prefeitura entregou com dois dias de atraso, 
eu paguei uma multa de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), veio via Tabelionato, porque eu 
sou o gestor, mesmo que a comissão não é minha, eu tive que pagar uma multa por causa de dois dias, o 
Tribunal veio, mandou a multa, aí eu fui a Porto Alegre, esclareci ao Conselheiro Iradir Pietroski, o 
mesmo pediu vista na hora da votação e me anistiou da multa, o cartório estava me cobrando. Então 
assim, está bem difícil...". O Prefeito Juliano Zuanazzi disse: "- Está tendo uma mudança, se me permite, 
Presidente, está tendo uma mudança de postura no Tribunal, porque o que é que acontece, as pessoas 
acham que todas as responsabilidades são do Prefeito ou do Presidente e é natural que se tenha essa 
leitura, mas o servidor público também tem um cumprimento funcional a zelar e se ele é relapso, não é o 
gestor que daqui a pouco tem que... então há essa solidariedade, está sendo muito bem observada por 
parte do Tribunal e foi nesse caso aqui, eu acho que vocês teriam o tempo para verificar com os 
Auditores, mas eles vão ser muito específicos...". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos
questionou: "- Não tem uma lei, Prefeito, nossa, que o Secretário é solidário?". O Prefeito Juliano 
Zuanazzi disse: "- Sim, nós temos uma lei, foi aprovada nessa Câmara, mas tem que ver as 
circunstâncias, não nisso aqui! Isso aqui é uma ação... eu não posso saber se o servidor encaminhou a 
aposentadoria. Daqui a pouco um servidor vai lá e conversa com o Gilmar, encaminha um processo de 
aposentadoria, se aposenta e a Prefeitura só fica sabendo se o servidor vem dizer 'estou aposentado', por 
isso que o Tribunal de Contas recomendou que, de forma corriqueira, o Município faça essas intervenções 
junto ao INSS buscando saber quantos se aposentaram, quem mais se aposentou, nós temos vários 
servidores aposentados aí que estão ganhando mais do que o teto, mais do que seis mil e cem, acho que é, 
temos vários, aposentados". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos questionou: "- Não tem 
uma lei federal, Prefeito, tramitando para esses aposentados...". O Prefeito Juliano Zuanazzi disse: "-
Tem, através da CNM... alguns municípios conseguiram decisões exclusivas, mas a nível geral ainda não 
tem. Nós temos municípios, se tu pegar Erval Grande, os caras têm mais do que 50 (cinquenta), Severiano 
tem mais de 40 (quarenta) funcionários aposentados. nós temos 26 (vinte e seis), quatro ou cinco 
Professoras que poderiam...ó, tu economiza, se tu tirar, o que eu vou te dizer, aproximadamente R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dá R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), porque só os 
Professores, nós temos Professores ganhando R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagamos bem, mas eu acho 
que, assim, ele ganha R$ 7.000,00 (sete mil reais) da Prefeitura, mais aposentadoria do INSS, então ele 
forma uma receita aí de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e nós temos muitas moças que saíram da faculdade e 
querem ser Professoras e tu não abre espaço". O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos
questionou: "- Estão ganhando quase igual ao Prefeito, então?". O Prefeito Juliano Zuanazzi respondeu: 
"- Mais até que o Prefeito, o Prefeito ganha sete mil limpo, sete mil e pouco". O Presidente agradeceu 
novamente a presença do Prefeito Municipal. Em seguida, colocou o Projeto de Decreto Legislativo 
03/2020 em discussão. O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- [...] Eu tenho o defeito de ler todo o 
Projeto, tudo o que dizem aqui. Lá pelas tantas lá diz que passo à análise do apontamento 2.1.1, aquisição 
de veículo comprometido pela limitação ao caráter competitivo do respectivo certame e ausência de 
pesquisa de preço. O núcleo da falha, ao meu ver, residiu na estimativa de preço máximo equivocado, 
especialmente porque desprovido de elementos que a confortassem. O feito logrou demonstrar, mediante 
o cotejo com compras similares e pesquisas intentadas pela equipe que a fixação poderia dar-se em 
patamar inferior, o que possibilitaria uma economia à Administração. Foi estabelecido em R$ 112.000,00 
(cento e doze mil reais) e conduziu a uma oferta única, de idêntico valor, o que acabou por arranhar a 
economicidade. Daí tem esse Parecer do Tribunal que antes eu li um trecho, senhor Presidente, nobres 
Vereadores, se quiserem prestar atenção, ou não, 'embargos à execução de título extrajudicial, decisão do 
Tribunal de Contas, Prefeito Municipal. Imputação de débito, responsabilidade. Prova um: os Tribunais 
de Contas têm competência para imputar débitos aos Administradores de dinheiro público, que tem 
eficácia de título extrajudicial, artigo 71 (setenta e um), parágrafo terceiro da Constituição da República. 
O Prefeito que, a par da função de governo, assume a função de ordenador de despesa, está sujeito à 
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fiscalização a que confere o artigo segundo do artigo 71 (setenta e um) da Constituição da República, 
podendo, em razão disso, responder pelos danos causados ao erário. Precedentes do STJ, decisão do 
Tribunal de Contas. Mediante isso, senhor Presidente, eu voto contrário ao Projeto. Seria isso, senhor 
Presidente". O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Eu entendo a preocupação do colega Serjão, 
mas já na sessão passada nós analisamos as contas encaminhadas pelo TCE a esta Casa da gestão do 
Prefeito Juliano, juntamente com o Ayr e o colega Vereador Antonio Carlos da gestão 2018 e ali o nosso 
Parecer já foi favorável porque a gente já entendeu as colocações do próprio TCE. Nessa questão 
colocada agora pelo colega Serjão e também pelo próprio Prefeito Juliano, por duas vezes aqui o próprio 
Tribunal de Contas já coloca 'passo à análise de apontamentos, aquisição de veículo comprometida pela 
limitação de caráter competitivo. O que é que ele quer dizer neste momento, limitação de caráter 
competitivo, que é a falta da especificação dos acessórios na própria licitação, que ali ficou a dúvida, 
então, da diferença de valores. No outro parágrafo também já tem ali 'especialmente porque desprovida de 
elementos que a confortassem, ali ele se refere à licitação, desprovida de elementos que a confortassem. 
Novamente neste momento estão se referindo à licitação que não estava posta ali a contemplação dos 
acessórios, ou seja, a única advertência, o único erro que teve nesse processo, e por isso que culminou na 
questão só de advertência é que é uma questão burocrática aonde na, na licitação, tem que constar essa 
informação por acessórios, mas o valor pago pela camionete foi um valor real e não nenhum valor a mais, 
porque esse valor de cinco mil e pouco ali é pelos acessórios da diferença da outra camionete, que era 
uma camionete simples, sem acessórios. Então o próprio Tribunal de Contas fala em duas oportunidades 
aqui sobre isso, já clareado pelo Executivo Municipal e por isso que ficou a questão da advertência sobre 
essa questão do recurso utilizado para a compra da camionete. Então o nosso Parecer foi favorável porque 
entendemos a colocação do próprio TCE e está discriminado aqui no próprio Parecer deles. Seria isso, 
muito obrigado". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- [...] Dizer para os colegas que essa 
questão, assim, jurídica, ela é muito complexa. O colega Sérgio leu ali uma jurisprudência que ela, ela 
vem se tratar se um assunto semelhante ao que aconteceu, mas muitas vezes toda a questão jurídica de 
uma posição, ela envolve desde o que forma uma culpa ou não, até chegar lá na decisão final de um 
processo, então eu quero dizer para o colega Sérgio, não quero dizer que o senhor não tem competência, 
mas muitas vezes as pessoas que não lidam no mundo jurídico, são leigas a isso, elas confundem muito 
isso. Eu sempre digo para as pessoas, tu tem que ler uma decisão até o final, tu não pode ler um pedaço e 
deixar uma linha, porque de repente a última linha, ela vem com uma decisão que tu não entendeu durante 
toda uma sentença judicial, só para esclarecer isso aí e eu quero dizer que eu vou seguir aí o Parecer do 
Ministério Público de Contas até porque é o que sugere aqui, salvo melhor juízo, a posição da UVERGS 
aqui, que foi pesquisada para isso. Obrigado". O Vereador Sérgio Alexandri disse: "- A gente pode ser 
que a gente não seja como Advogado, que não tenha uma faculdade, como o Prefeito Municipal tem, a 
gente sabe somar que dois e dois são quatro. O Prefeito gastou R$ 21.621,00 (vinte e um mil e seiscentos 
e vinte e um reais) e o Tribunal manda passar a mão por cima e os senhores irão passar a mão por cima. 
Eu... não adianta fazer assim, não adianta, eu tenho a minha opinião, os senhores têm a do senhores! A 
minha opinião é que deveria o Prefeito Municipal arcar com essa despesa de R$ 21.621,00 (vinte e um 
mil e seiscentos e vinte e um reais), na minha opinião. De repente, que nem eu disse, eu não tenho uma 
faculdade como os senhores aí tem, muitos têm, mas sei somar dois e dois! Se viesse R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), também nós iríamos passar a mão por cima porque houve erro, houve engano?! Eu acho que a 
Administração Pública tem que zelar pelos bens pagos, fazer pesquisas de preços, dizer agora que não 
tem, eu não vi o aponte do Tribunal de Contas dizer que deveria ser uma capota marítima, pintura 
metálica, eu não vi falar nada disso aqui no aponte do Tribunal. Mas enfim, como disse aos senhores, na 
humilde opinião desse Vereador, que sabe somar dois e dois. Seria isso, senhor Presidente". O Vereador 
Hélio Müller disse: "- [...] Eu, em momento passado estive à frente do setor também de licitações e 
compras e de fato a lei, a parte legal, ela traz vários parâmetros que inclusive induzem o Município a 
comprar as coisas mais barato e no final vai gastar muito mais, porque vai estar comprando várias vezes, 
vou dar o exemplo aqui de pneus, que inclusive pode comprar até pneus de fora, com baixa capacidade de 
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uso e que a gente acaba rasgando dinheiro, porque ainda muitas coisas dizem que tem que ser o mais 
barato, não importa o tipo de material que vai vir. A gente vê em outras compras que aconteceram, a 
gente fiscalizou, acompanhou, mas vêm e entregam, lá na ponta as pessoas acabam não chegando uma 
mercadoria boa e a gente percebe que não consegue fazer um trabalho de qualidade na ponta. Eu já dei o 
meu Parecer como Relator, mas queria ajudar, contribuir no debate aqui não me posicionando nem a 
favor nem contrário a ninguém, porque o mundo jurídico a gente não domina que nem o nosso colega 
Gilmar e também Advogado, tem uma posição e tem o Parecer da UVERGS, a gente tem comentado 
também para dar o Parecer da reunião anterior". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro solicitou aparte e
disse: "- Assim, eu volto a dizer, não é querer saber melhor do que ninguém, dois e dois são quatro, agora, 
o colega Sérgio tem que entender, colega Sérgio, que o que é justo, é justo também! Então não é essa 
questão de querer ser maior ou não, eu estou dizendo que o que o senhor leu ali é apenas uma 
jurisprudência que consta no processo e que lá no final do processo tem uma decisão contrária ao que o 
senhor pensa, inclusive foi dado um Parecer pela UVERGS aqui a seu pedido, insistentemente, pediu 
duas vezes e que veio no mesmo sentido, é só isso, não é nada contra se dois e dois são quatro ou não é, 
isso aí é óbvio! Nunca trouxe aqui para a Casa a minha questão profissional para discutir aqui com os 
colegas Vereadores, mas apenas coloquei a minha posição, então vamos, eu acho assim, que nós temos 
que ser, no mínimo, no mínimo racionais aqui nessa Câmara de Vereadores, porque de coisas irracionais 
eu já estou, assim, até aqui de ver. Obrigado". O Vereador Hélio Müller continuou: "- [...] O fato aqui 
citado de ser adquirido um produto que está no debate há oito meses atrás também é um fato que pode ter 
gerado uma diferença de valores, talvez não tanto para isso. Mas a questão, e que está clara também no 
questionamento, é, daqui a pouco, a ausência mais detalhada, no mínimo tem que ter proteção, no mínimo 
tem que ter aquilo, que tu não pode botar marca e nem modelo em uma licitação, mas tu pode botar no 
mínimo isso, no mínimo aquilo, talvez a ausência diz que é plenamente justificável, como que ela é 
justificável, na prática, você pegar uma camionete comprada há oito meses atrás, olhar ela de uma forma 
simples e olhar que nessa, lá na prática, onde está ela, tem esses itens a mais que automaticamente 
acrescentam valor se eu botar um ar condicionado, air bag a mais, botar um equipamento multimídia, 
equipamento de som, tal roda, enfim... então na prática, de fato, essa camionete, ela é diferente também 
nos acessórios que tem. Daqui a pouco aqui a questão técnica, que fala da questão da ausência desses 
detalhes, quem olha lá não olhou a camionete, olhou os papéis e justificativa do método de compra, mas 
lá na prática, onde está a camionete, tem essa diferença. Então, para mim, por isso que justifica bem mais 
o nosso Parecer. Obrigado, senhor Presidente". O Vereador Sérgio Antônio Beal disse: "- [...] Eu tinha 
alguma dúvida na sessão passada, quando veio para esta Casa, gerou algumas dúvidas, porém, para mim, 
foram esclarecidas essas dúvidas, inclusive com Parecer Jurídico da UVERGS e entendendo também que 
o preço de oito meses atrás com o preço tem diferença e que um veículo completo com um veículo 
simples também tem essa diferença, então eu entendo aqui que se houvesse um Parecer contrário, com 
certeza eu seguiria o Parecer, neste momento não vejo a necessidade disso. Respeito, com toda certeza, o 
voto do Vereador Serjão, acho que nós vivemos em uma democracia, mas procuro sempre fazer um voto 
quando entendo que seja correto. Aqui mesmo no Parecer fala-se, inclusive, por tratar-se, realmente, de 
um julgamento político. Então, nesse momento, para mim foram esclarecidas as dúvidas que eu tinha. Era 
isso, senhor Presidente". O Presidente transferiu a Presidência para se manifestar. O Vereador Antonio 
Carlos Gomes dos Santos disse: "- Eu, escutando o Prefeito falar, e a gente já passou também, eu vejo 
que a Lei 8.666 deve ser revista, já deveria ter sido revista porque a gente se preocupa muito, o colega 
Hélio falava, os colegas falaram, tu vai fazer licitação de pneu, vem o mais barato, tu vai colocar em uma 
ambulância na frente?! A China está botando depósitos no Brasil e entram na licitação. Eu não boto no 
meu carro, na frente, tu imagina em uma ambulância que tem que às vezes andar com velocidade para 
salvar uma vida. Eu vejo a medicação, que o próximo Prefeito também vai ter problema, as medicações 
vêm em cartela, aí tu chega no Posto, tu amarra a cartela, quando o velhinho chegar em casa, ele abrir 
aquelas três, quatro cartelas, ele já não sabe mais o que tomar, e aí, como é que tu faz para comprar em 
caixa?! É um pepino, cara, pega um Diazepam, toma um comprimido, dorme dois dias a fio! Então a Lei 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
8.666, Prefeito e colegas, tem que ser revista logo. Olha bem, o Prefeito explicou da questão do abono, é 
um pepino para o próximo Prefeito! Eu vejo no relatório da UVERGS, tem sido submetido ao plenário 
das Câmaras de Vereadores, sendo assim, em se tratando de decisão de Câmara, esta é 
preponderantemente política e não de natureza técnica, como a do Tribunal de Contas. Dizer para vocês 
que eu consegui captar a colocação do Prefeito e vi, o Tribunal de Contas coloca aqui no Parecer deles, na 
última folha, para ciência, no inteiro teor do relatório, do voto do Conselheiro Relator, da presente 
decisão. Arquivar o expediente, uma vez observados os consectários legais e regimentais, após o trânsito 
em julgado da decisão. Então os técnicos do Tribunal de Contas fizeram isso. Se eles tivessem colocado 
aqui 'com glosa de vinte e seis mil, quinze mil, aí sim o Prefeito teria que devolver, mas eles não 
colocaram glosa aqui, eles alertaram para que não reincida no mesmo fato. Cada um tem o seu voto, é 
soberano, eu respeito todos e eu aqui me coloco favorável a esse Decreto Legislativo. Muito obrigado, 
senhor Presidente". A Presidência foi retomada. Não havendo mais Vereador com interesse em se 
manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Decreto Legislativo em votação. Aprovado por sete votos a 
um, com voto contrário do Vereador Sérgio Alexandri. Embora lhe fosse facultado o voto, o Presidente 
registrou seu posicionamento favorável e encerrou a primeira parte da sessão. Na segunda parte da 
sessão, o Presidente deixou à disposição dos Vereadores a Ata 24/2020, da sessão ordinária do dia três de 
novembro de 2020. Nas Matérias em Regime de Urgência Especial, solicitou a leitura do Ofício 
353/2020, que encaminha os Projetos de Lei 032/2020 e 033/2020. Em seguida, colocou o regime de 
urgência especial do Projeto de Lei 032/2020 em votação. Aprovado por unanimidade. Colocou também 
em votação o regime de urgência especial do Projeto de Lei 033/2020. Aprovado por unanimidade. Na 
Matéria em Regime de Urgência Especial, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 30/2020 e da Ata 
do Parecer da CUP sobre o Projeto de Lei 031/2020. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em 
discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Com relação a este Projeto de Lei, que torna 
uma área rural em área urbana, todos somos sabedores que na região, principalmente de Coronel Teixeira 
e margeando o nosso lago da Usina de Itá, e já começa muito isso na região do Estreito, a construção de 
casas de camping. Muitas são de pessoas de outros municípios e também alguns casos até aqui do nosso 
Município e em alguns lugares acaba tendo uma concentração ainda maior dessas casas, aonde tem, daqui 
a pouco, cinco, dez, quinze, vinte, nesse caso aqui, nós estamos falando de 17 (dezessete) famílias, 17 
(dezessete) residências. Esse local aqui fala em Volta do Estreito, né, esse local onde quer se tornar uma 
área urbana, na ponte lá que faz divisa com Santa Catarina, na BR 153, em Coronel Teixeira, sentido lago 
abaixo, está localizado este local. Para se chegar até esse lugar, tem que entrar lá pelo Prefeito, Bolicho 
do Prefeito, entra no Silva e pega mais duas estradinhas ali e vai descer lá onde tem esse local. Vamos 
dizer assim, que é um local até meio que escondido, mas é um local muito agradável, um local muito 
agradável, já estive lá nesse local, um lugar muito bonito, muito agradável, bem conservado, casas 
bonitas, inclusive tem uma estrutura já de energia elétrica e uma estrutura de calçamento, calçada, 
algumas coisas também já tem, se não é em todas as casas, algumas das casas já tem um espaço também 
já desse tipo de cuidado. Mas, como nós já sabemos disso, a dificuldade de se conseguir fazer as 
escrituras desses lotes. Acredito que todos devem ter lá um contrato de quem eles compraram essa área, 
mas o contrato não tem o valor de dono, o valor da posse, né, até porque para fazer um contrato ou fazer 
uma escritura na área rural, precisa ser no mínimo dois hectares. Então nós tornando isso área urbana, 
esses moradores poderão escriturar esses lotes que eles tem contrato hoje em seus nomes e ter a sua posse, 
então, nesses locais e fazer a averbação das casas, claro, nesses locais e muitos têm isso para veraneio e 
muitos têm isso para negócio também, muitos usam para negócio, fonte de renda, têm esses terrenos, 
constroem, usam, muitos usam e vendem, fazem negócios, enfim. Então isso, para o Município, encaro 
como positivo, vai estar gerando IPTU a partir desse momento, vai estar gerando IPTU, então é uma
arrecadação para o Município, até porque são maioria de pessoas de fora, e eu acho que no futuro teremos 
outros lugares assim também para tornar área urbana. Entendo favorável e por isso o meu Parecer, 
juntamente com os demais membros da CUP, foi favorável a esse Projeto para estarmos beneficiando 
esses proprietários e também entendo que estamos beneficiando o nosso Município também. Seria isso, 
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senhor Presidente". O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Dizer que sou favorável ao Projeto, 
como posto aqui, ele vem trazer, inclusive, renda para o nosso Município e nós estamos andando lá por 
aquela região faz tempo e mais em campanhas políticas e só queria fugir um pouquinho do assunto, 
senhor Presidente, e percebi lá, se percebe naquela região da BR, desde o trevo aqui do Silva até lá na 
ponte, como nós perdemos tempo ali em não tornar todo aquele perímetro ali urbanizável e de repente nós 
termos ali em toda aquela faixa ali hoje, né Prefeito, uma outra cidade quase, se não uma cidade, quase 
um polo ali de agroindústria, de comércio né, porque é muito grande ali o trânsito e eu me lembro, 
quando vejo aquilo ali, daquela BR que passa ali por Soledade, que tendo um perímetro urbano, as 
pessoas estando ali, os veículos inclusive passam com menos velocidade, isso aí propicia que eles possam 
chegar nos comércios, enfim, e tendo ali uma questão comercial seria muito importante para o Município. 
Vejo que o futuro de Marcelino Ramos é ali na BR e urbanizar todo aquele trecho lá, reduzindo a 
velocidade, enfim, para que nós possamos crescer, realmente. Então voto favorável ao Projeto nesse 
momento". O Presidente transferiu a Presidência ao Vice-Presidente. O Vereador Antonio Carlos Gomes 
dos Santos disse: "- É muito importante esse Projeto, visto que no passado nós aprovamos um perímetro 
urbano ali da ponte entrando quem vai lá para o Queijo Zambom. Veja bem, já tem uma agroindústria lá, 
tem várias em roda, nós temos a questão essa que está agora aqui. Nós temos aí, descendo o Prefeito, 
quem passa lá para o Mazzutti também, possivelmente querem fazer loteamento. Laudir Colla de repente 
também vai fazer pequenos loteamentos de frente para a água e isso só vem a somar para o Município. Eu 
não sei, vai se dar uma estudada, né Prefeito, a questão do lixo, a questão de água, a questão de luz. Lá na 
ponte tem o problema de água, eu me lembro que eu falava com a dona Noemi lá, tem um problema 
seriíssimo de água, que a rede de água vai até o Posto Fiscal e não desce água para lá. O Zambom tem 
água, mas a dona Noemi eu acho que furou um poço, não sei se tem água à vontade. Então são coisas que 
ali na frente vão ter que se aperfeiçoar, porque como o Du falou e o colega Relator, isso só vem a somar. 
Pra ti legalizar hoje, averbar uma casa, se gasta bem, se gasta bem para colocar. Hoje eles têm a escritura 
do terreno rural que vai estar transformado em uma área urbana e ali embaixo vai ter que dizer 'uma 
construção de uma casa de alvenaria tatata', tem que ir pro INSS, para a Prefeitura, apresentar a planta, 
projeto, e isso tem um custo e um retorno para o Município, além do IPTU que vem depois, né gente, 
então é de suma importância isso aí e que oxalá ali no futuro se consiga fazer mais locais de perímetro 
urbano. Obrigado, Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente 
colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente colocou a Ata 24/2020 
em votação. Aprovada por unanimidade. O Presidente Antonio Carlos Gomes dos Santos disse: "- Eu 
queria deixar registrado aqui os parabéns a todas as pessoas que colocaram os seus nomes para 
concorrerem no pleito que aconteceu ontem, aos que venceram e aos que não venceram. A gente sabe que 
cadeira de Prefeito e Vice só tem uma e aqui só tem nove cadeiras, mas a pessoa, quando coloca o nome,
já é um guerreiro, porque hoje, na situação que está, nas eleições municipais em todo o Brasil, é de 
arrepiar o couro. Então, a vocês, nós aqui vai renovar o plenário da Casa em cinco cadeiras, que tenham 
sucesso pela frente. Ao colega Ademir e ao colega Cesari que concorreram no pleito, queria deixar um 
forte abraço para vocês, porque na realidade nós não temos adversários políticos, nós somos, cada um está 
de um lado, a amizade, a vida segue e nós continuamos com os nossos trabalhos, temos que passar na rua 
e dizer bom dia, boa tarde, porque é assim, eleição uma vez se perde, uma vez se ganha, infelizmente é 
assim, mas é a democracia que está acima de tudo. Um grande abraço para vocês". Não havendo mais 
assunto a ser tratado, convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia sete de dezembro de 2020 e 
deu por encerrados os trabalhos da sessão ordinária do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2020. 
ANTONIO C. G. DOS SANTOS ADEMIR A. MOMO ENIO L. WITTMANN 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/11/2020 – PRIMEIRA PARTE
APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO – EXERCÍCIO DE 2018
Matéria em Discussão Única:
Parecer 38/2020 e Ata do Parecer da CUP sobre o Processo 2412-0200/18-7 do 
TCE/RS, que trata das contas de gestão do Poder Executivo Municipal do exercício de 
2018;
Projeto de Decreto Legislativo 03/2020 (Aprova a decisão do Tribunal de Contas do 
Estado do Rio Grande do Sul relativa às contas de gestão do exercício de 2018, gestão 
dos senhores Juliano Zuanazzi, Ayr Loss e Antonio Carlos Gomes dos Santos).
ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/11/2020 – SEGUNDA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE (art. 132) = 30 minutos
Matérias em Regime de Urgência Especial:
Ofício 353/2020, que encaminha o Projeto de Lei 032/2020 (Dispõe sobre a Política do 
Meio Ambiente do Município de Marcelino Ramos e revoga a Lei Municipal 153/2002 e 
suas alterações e reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente);
Ofício 353/2020, que encaminha o Projeto de Lei 033/2020 (Altera o art. 98 da Lei 
Municipal 069/2013 (Lei do Código de Obras) e acrescenta o art. 98-A).
Matéria em Discussão Única:
Parecer 39/2020 e Ata do Parecer da CUP sobre Projeto de Lei 031/2020 (Delimita o 
perímetro urbano de parte dos lotes rurais nº 28 e 30”A”, da Linha Um, Secção Volta do 
Estreito).
Votação da Ata: 24/2020.
CONSIDERAÇÕES FINAIS = 45 minutos
MANIFESTAÇÃO DOS VEREADORES CONFORME ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO.

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