| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2021-03-15 |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ATA 08/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da sessão ordinária realizada no dia quinze de março de 2021, às dezenove horas, virtualmente. Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, realizou-se sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos de forma virtual, conforme Resolução 03/2021, de 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2021. A sessão foi presidida pelo senhor Vereador Sérgio Alexandri, com a presença dos senhores Vereadores ADILSON LAVALL, ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, GUSTAVO PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO MÜLLER, RAMIRO FRANCISCO MARSARO e SÉRGIO ALEXANDRI. Abrindo a sessão, o Presidente Sérgio Alexandri cumprimentou todos os presentes e dispensou a leitura das Correspondências recebidas do Prefeito Municipal, afirmando que os documentos estavam disponíveis para consulta. No Expediente apresentado por Vereador, solicitou a leitura do Pedido de Providência 06/2021, da Vereadora Damiana Salete Correa Mendes. Nas Matérias em Regime de Urgência Especial, o Presidente solicitou a leitura do Ofício 099/2021, que encaminha o Projeto de Lei 022/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Ofício 100/2021, que encaminha o Projeto de Lei 023/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Ofício 105/2021, que encaminha o Projeto de Lei 025/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Ofício 107/2021, que encaminha o Projeto de Lei 027/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Ofício 109/2021, que encaminha o Projeto de Lei 028/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. No Projeto de Lei Legislativo, o Presidente solicitou a leitura do Ofício de encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo 01/2021. Após a leitura, registrou que a proposição baixaria para a CUP e submeteu a questão à votação. Aprovado por unanimidade. Na Matéria em Regime Normal, solicitou a leitura do Ofício 106/2021, que encaminha o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2021. Após a leitura, registrou que a proposição baixaria para a CUP e submeteu a questão à votação. Aprovado por unanimidade. Nas Matérias em Discussão Única, o Presidente, com a concordância do plenário, solicitou a leitura somente do Parecer 20/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 018/2021, juntamente com a Mensagem Modificativa 002/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei, juntamente com a Mensagem Modificativa, em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto de Lei é de extrema importância para o nosso Município, aonde que vai tratar a questão da proteção das abelhas sem ferrão. É importante essa conscientização e a busca do nosso Executivo Municipal em conscientizar a nossa população pela importância que têm as abelhas sem ferrão aqui em nosso Município e para a natureza principalmente né, e também essa lei, ela vem reconhecer aos nossos criadores de abelhas sem ferrão aqui em nosso Município, que já são vários, além também de incentivar novos criadores de abelhas sem ferrão aqui em nosso Município. Ele trata também de locais aonde pode ser utilizado, como, por exemplo, espaços públicos para implantação das caixas das abelhas sem ferrão e também uma situação muito importante que tem nesse Projeto, que é no seu artigo décimo quinto, onde trata que os meliponicultores que trabalharem com atividade de abelha sem ferrão, eles estão prestando serviços ambientais, prestação de serviços ambientais. Por que é que é Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 2 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” importante isso? Agora em janeiro saiu a Lei Complementar 14.119/2021, onde o governo federal regulamenta os serviços ambientais, e essa nossa lei está trazendo como serviço ambiental a criação de abelhas pelo fato da polinização, que é tão importante. Ou seja, nós podemos, a nível de Município e com esta lei que estamos aprovando hoje, buscar a remuneração financeira aos meliponicultores em troca da preservação. Então é um artigo muito importante o artigo quinto, que é importante aos colegas Vereadores, quem está nos ouvindo venha a buscar a utilização da Lei 14.119/2021 federal, aonde que o munícipe que prestar serviço ambiental poderá ter uma remuneração conforme a Lei Federal e a sua regulamentação. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei, juntamente com a Mensagem Modificativa, em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura somente do Parecer 21/2021 sobre o Projeto de Lei 019/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar, então, a atividade de Servente em nosso Município no que se refere, então, à preparação de alimentos. É importante citar o que já está no Projeto e também no Parecer que a atividade de preparação de alimentos já é executada pelas Serventes aqui do nosso Município, mas não constam nas atribuições do cargo, então essa lei vem para regulamentar e constar também nas atribuições do cargo de Servente as preparações de alimentos. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura somente do Parecer 22/2021 sobre o Projeto de Lei 020/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Um Projeto de Lei muito importante para o nosso Município, para o comércio local e para os nossos munícipes. Primeiramente conscientizar a população, através das nossas crianças e adolescentes, principalmente, a importância de adquirir produtos em nosso Município e também a importância da emissão da nota fiscal. É extremamente importante, como legisladores, trabalhar essa situação. Então esse Projeto de Lei, ele vem trazer isso para a nossa comunidade, como também incentivar o nosso comércio local à emissão dessa nota fiscal e, consequentemente, a administração municipal, o Poder Público Municipal busca uma forma de contemplar a nossa comunidade à emissão dessa nota, que é através de premiação, que aqui consta que é até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esse trabalho já foi executado há alguns anos atrás em nosso Município e se teve um grande retorno financeiro para a nossa comunidade e para o nosso Município, então é importante retomar esse assunto da conscientização da emissão de nota fiscal, como também o Município ser parceiro, no momento em que está disponibilizando premiação para que se possa, então, incentivar o comerciante a emitir a nota fiscal, mas também incentivar o nosso munícipe a pedir a nota fiscal no momento das compras. Quero deixar aqui também registrada a importância de se criar uma lei municipal aonde venha a incentivar também especificamente os nossos agricultores à emissão da nota fiscal de agricultor. Nós sabemos que em várias atividades agrícolas é necessária a emissão de nota fiscal do produtor, mas também sabemos que vários produtos não são tiradas notas, então também criar um programa aí de incentivo à emissão da nota fiscal de produtor, que pode ser até, como sugestão, uma premiação a um retorno de horas-máquina gratuitas em troca dessas notas de produtor. Então um Projeto de Lei muito importante, por isso a CUP foi favorável à aprovação desse Projeto. Seria isso, senhor Presidente". O Vereador André Luchetta disse: "- Favorável a esse pedido sim e deixar claro que eu acho que nós temos que, principalmente, incentivar o pessoal, os produtores rurais, que a emissão da nota fiscal do bloco não gera nada a eles e ajuda muito a venda para o Município. Devemos sim, o Poder Público Municipal deve sim fazer um incentivo para que tire nota, eu acho que, como o colega Enio falou, no passado já foi feito isso aí, foi feito, eram premiações e coisas assim que incentivavam e depois eram trocadas as notas aqui na Prefeitura na época e sou favorável sim e acho que é um grande passo que a gente dá para a renda do Município. Obrigado". O Vereador Hélio Müller disse: "- Só para reforçar que eu sou favorável também ao Projeto, uma boa iniciativa do Executivo Municipal, vem em um momento também importante. Reforçar o que o Vereador Enio já citou aqui da CUP, e também o Vereador André, a importância de fazer uma boa Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 3 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” divulgação, de como fazer a emissão de nota fiscal, em especial no interior, inclusive de produtos naturais que são produzidos com venda direta aos consumidores da cidade e também reforçar a importância que tem, que a gente sabe que envolve entidades, inclusive, que não são públicas, no caso a ACIMAR e a ASCOBOL, vai envolver recursos públicos porque todo o comércio em geral também, senhor Presidente e demais Vereadores, seja envolvido, sejam associados ou não nessas entidades, porque é o momento de se buscar um retorno fiscal e também um incentivo para todo tipo de comércio, seja pequeno ou grande, associado ou não. Então uma boa campanha, uma boa divulgação e envolver todas as pessoas possíveis nessa proposta, então a gente é favorável com esse propósito, para que se dê retorno e incentivo às pessoas comprarem em Marcelino Ramos. Seria isso, obrigado". A Vereadora Damiana Salete Correa Mendes disse: "- [...] É um Projeto muito importante porque estamos vivendo dias difíceis, o comércio local está vivendo dias difíceis também, então isso é um incentivo, um Projeto muito bom do Poder Executivo, então o meu voto é favorável, com certeza. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura somente do Parecer 23/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 021/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa matéria já passou por esta Casa Legislativa em 2019, quando que foi tratada da questão da utilização de espaços públicos, juntamente com o Parque Teixeira Soares. Naquele momento os Vereadores da época, alguns ainda estão hoje nesta Casa Legislativa, se entendeu pela retirada deste tema, aonde que seria pago um valor ao Parque pelas imagens feitas no local. Agora volta esse Projeto a esta Casa Legislativa e se tem agora o entendimento, e foi esse entendimento que a CUP também teve da importância, principalmente da manutenção do nosso Parque Teixeira Soares. É importante salientar que essa cobrança de valores, essa cobrança de valores que trata o Projeto de Lei, ela não é daquele visitante que vai lá no Parque final de semana fazer uma visita e vai fazer uma foto, uma selfie e vai ser cobrado um valor, não, ele é específico, já está no Projeto, esse valor que é em URMs, que chega hoje no valor de R$ 185,87 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), ele é para eventos agendados, como a filmagem de casamentos, aniversário, álbuns e outros eventos. Então ele é mais específico e acabou clareando agora esse Projeto de Lei e a CUP é favorável a esse Projeto em função principalmente da importância da manutenção do Parque em se criar mecanismos de arrecadação dentro do Parque para que se possa termos a subsistência do nosso Parque. Sabemos que a TRACTEBEL, a Engie Brasil, melhor dizendo, não está mais repassando recursos ao Município e o Município tem um valor financeiro mensalmente para manter o parque aberto, até porque os visitantes hoje não pagam valor nenhum pela visita. Então muito importante esse Projeto e somos favoráveis". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. Na Matéria em Segunda Discussão e Votação, o Presidente Sérgio Alexandri disse: "- Eu vou ler o artigo 43 (quarenta e três) da Lei Orgânica, que diz que a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal e de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município, no caso, foi proposta pelo Prefeito Municipal, está na Lei Orgânica. Também, senhores Vereadores, quero ler com os senhores, no artigo 33 (trinta e três) do Regimento Interno, que diz que o Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos: primeiro na eleição da Mesa, segundo, quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara, terceiro: no caso de empate, nas votações públicas e secretas. Então, para esclarecer, eu poderei votar também nesse Projeto, só para nós deixarmos bem claro". Em seguida, solicitou a leitura do Parecer 17/2021 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 016/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa Emenda da Lei Orgânica do nosso Município também é uma situação importante e pontual, que até está há um bom tempo aqui nesta Casa Legislativa a estudo de nós Vereadores. É importante citar que o artigo 91 (noventa e um) da Lei Orgânica restringe demasiadamente a contratação de serviço de materiais e Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 4 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” insumos pelo Poder Público, porque se nós pegarmos Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos, nós teremos uma grande parcela da população que estará ligada por alguma forma de parentesco com esses entes públicos e com a alteração ao regime dessa lei, desse artigo 91 (noventa e um), vai, então, possibilitar a contratação de serviços e também de insumos aqui em nosso Município, porque muitas vezes o Executivo Municipal fica impedido de fazer contratações de serviço e compra de materiais no Município em função das restrições desse artigo 91 (noventa e um), tendo que, muitas vezes, buscar esses serviços e compras em outros municípios, então isso vem a favorecer a contratação de pessoal e também essa compra de materiais e insumos. Também existe uma preocupação com relação a isso que é com relação à possibilidade de favorecimento a alguns entes políticos, mas foi pauta da CUP e é o nosso pensamento também, como membro da CUP e como Vereador que a possibilidade de favorecimento, claro que vai existir, seja nessa administração, seja nas próximas administrações, mas é importante frisar que os Vereadores estão aí para fiscalizar o trabalho do Executivo, o Executivo também tem o Controle Interno dentro da Prefeitura, além do Tribunal de Contas. Então não corremos esse risco e essa lei não vem para favorecer munícipes aqui de Marcelino e sim facilitar a contratação de trabalho e também a compra de materiais e insumos do nosso Município, que muitas vezes fica limitado porque tem que buscar fora do nosso Município, conforme a Lei Orgânica atual que está vigente. Então a CUP é favorável à Emenda à Lei Orgânica em função disso e também é importante frisar que temos parecer favorável da UVERGS e também essa alteração, ela não vai infringir a Lei 8.666, que trata das contratações e licitações. Seria isso senhor Presidente, meu muito obrigado". O Vereador André Luchetta disse: "- Colegas Vereadores, eu tenho em mãos aqui, não sei se chegou até a Vossas mãos, o parecer da UVERGS, eu posso, coisa rápida, eu posso ler aqui para deixar registrado: 'ora, a Administração Pública é por demais formalíssima, tendo os princípios que a norteiam aqueles insculpidos no artigo 37 (trinta e sete), caput da Constituição Federal. A matéria deve ser enfrentada à luz do princípio constitucional e por mais que haja busca de ajuste desses princípios, a matéria deve considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse caso, a prevalência é do comando constitucional. Na Constituição Federal a vedação é para os agentes públicos, políticos exercentes de cargos eletivos, ressalvando os contratos de cláusulas uniformes. No caso em tela, compreensível que a redação antiga restringia demasiadamente os comerciantes e prestadores de serviço no âmbito do Município de Marcelino Ramos. Aquela vedação, tenho-a por inconstitucional, pois importava em vedação ao princípio constitucional de livre iniciativa, já que até a aquisição no comércio local de um simples material de expediente ficaria vedada. Entendo que a vedação não seria aconselhável, mas como já consta na LOM e a presente Emenda flexibiliza, dando uma abertura para que se torne possível, pois o caso não seria de vedação, mas de estrita observância na Lei 8.666/93. É o Parecer, salvo melhor juízo. Assessoria Jurídica: Silomar Garcia Silveira, Fábio André Gisch, Robinson Zahn e Maria Ana Valmorbida'. Então esses Advogados que dão esse Parecer. Eu acho que, com certeza, não sendo aprovado, o nosso comércio vai sofrer bastante, uma que nós somos todos parentes, o Município pequeno e as famílias foram geradas aqui, um é parente do outro, então acho interessante todos pensarem, e pensarem bem e como o colega Enio falou, eu acho que nós estamos aqui com o dever de fiscalizar, vamos aprovar, se for aprovado, e vamos fiscalizar, é o nosso dever sempre fazer, nosso dever e nossa obrigação, certo? Como Líder do Governo, conto com o apoio de todos e estaremos sempre à disposição. Era isso". O Presidente Sérgio Alexandri disse: "- Eu, como Presidente da Casa e tenho o poder de votar favorável ou contrário, eu voto também favorável ao Projeto porque entendo que o nosso comércio já está sendo penalizado excessivamente e se nós não aprovarmos essa lei que permite, estaremos penalizando ainda mais e daí vamos dar condições de outros municípios buscar o nosso dinheiro e investir esse nosso dinheiro em outros municípios, por isso também sou favorável ao Projeto de Lei 016/2021. Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica em votação. Aprovado por unanimidade em segunda votação. O Presidente colocou em votação a Ata 07/2021, da sessão ordinária do dia primeiro de março de 2021. Aprovada por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser tratado, Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 5 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” o Presidente agradeceu a compreensão de todos, convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia cinco de abril de 2021 e deu por encerrados os trabalhos da sessão ordinária do dia quinze de março de 2021. SÉRGIO ALEXANDRI ANDRÉ LUCHETTA RAMIRO F. MARSARO Presidente Vice-Presidente Secretário
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/03/2021 (VIRTUAL) Correspondência recebida do Prefeito Municipal: Ofícios 091; 093 e 101/2021. Expedientes apresentados por Vereadores: Pedido de Providência 06/2021 – Vereadora Damiana S. C. Mendes. Matérias em Regime de Urgência Especial: Ofício 099/2021, que encaminha o Projeto de Lei 022/2021 (Autoriza a aquisição de vacinas e ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros); Ofício 100/2021, que encaminha o Projeto de Lei 023/2021 (Autoriza o Poder Executivo a proceder com a venda de ações na Bolsa de Valores); Ofício 105/2021, que encaminha o Projeto de Lei 025/2021 (Regulamenta o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal); Ofício 107/2021, que encaminha o Projeto de Lei 027/2021 (Autoriza contratação temporária de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem); Ofício 109/2021, que encaminha o Projeto de Lei 028/2021 (Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB). Projeto de Lei Legislativo: Ofício que encaminha o Projeto de Lei Legislativo 01/2021 (Reconhece como essenciais para a população a prática de exercícios e atividades físicas e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade). Matéria em Regime Normal: Ofício 106/2021, que encaminha o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2021 (Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal). Matérias em Discussão Única: Parecer e Ata do Parecer 20/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 018/2021, juntamente com a Mensagem Modificativa 002/2021 (Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão (melíponas) e estímulo à polinização urbana e rural e cria o Projeto Jardins das Colmeias “SALVE AS ABELHAS, ALIMENTO E VIDA” no Município de Marcelino Ramos e dá outras providências); Parecer e Ata do Parecer 21/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 019/2021 (Altera a Lei Municipal 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, e dá outras providências); Parecer e Ata do Parecer 22/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 020/2021 (Cria Programa Marcelinense de Educação Fiscal e dá outras providências); Parecer e Ata do Parecer 23/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 021/2021 (Altera a Lei Municipal 020/2019, de 16 de julho de 2019, e dá outras providências). Matéria em Segunda Discussão e Votação: Parecer 17/2021 e Ata do Parecer da CUP sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 016/2021 (Dá nova redação ao artigo 91 da Lei Orgânica Municipal). Votação da Ata: 07/2021. CONSIDERAÇÕES FINAIS = 45 minutos MANIFESTAÇÃO DOS VEREADORES CONFORME ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO.