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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2021-04-05
native_id74

Documents (2)

ata #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ATA 11/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da sessão ordinária realizada no dia cinco de abril 
de 2021, às dezenove horas, virtualmente.
Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, realizou-se sessão ordinária
da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos de forma virtual, conforme Resolução 03/2021, de 26 
(vinte e seis) de fevereiro de 2021. A sessão foi presidida pelo senhor Vereador Sérgio Alexandri, com a
presença dos senhores Vereadores ADILSON LAVALL, ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE 
CORREA MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, GUSTAVO 
PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO MÜLLER, RAMIRO FRANCISCO MARSARO e
SÉRGIO ALEXANDRI. Abrindo a sessão, o Presidente, nas Leituras Diversas, cumprimentou todos os 
presentes e solicitou a leitura do Ofício da CUP que solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei 
023/2021 para possibilitar estudos complementares. Após a leitura, o Presidente colocou o pedido em 
apreciação do plenário. Aprovado por unanimidade. Nas Correspondências recebidas do Prefeito 
Municipal, solicitou a leitura do Ofício 117/2021. Nos Expedientes apresentados por Vereadores, o 
Presidente solicitou a leitura da Indicação 02/2021, dos Vereadores Sérgio Alexandri, André Luchetta, 
Ramiro Francisco Marsaro, Gilmar Dutra Ribeiro e Gustavo Pegorini Hollerweger, bem como do Pedido 
de Providência 07/2021, do Vereador Hélio Müller. O Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger, por sua 
vez, solicitou autorização do plenário para tramitação do Pedido de Providência 08/2021, apresentado 
foram do prazo regimental, justificando urgência. A solicitação foi aprovada. O Presidente solicitou a 
leitura da proposição e registrou, logo após, que todas as proposições apresentadas seriam encaminhadas 
ao Poder Executivo. O Presidente solicitou autorização do plenário para entrada na pauta e tramitação dos 
Projetos de Lei 031/2021 e 032/2021, protocolados na data da reunião. A autorização foi concedida, de 
modo que, nas Matérias em Regime de Urgência Especial, o Presidente solicitou a leitura do Ofício 
133/2021, que encaminha o Projeto de Lei 031/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência 
especial em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Ofício 134/2021, que 
encaminha o Projeto de Lei 032/2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. 
Aprovado por unanimidade. Nas Matérias em Discussão Única, o Presidente, com a concordância do 
plenário, solicitou a leitura somente do Parecer 26/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 022/2021. Após a 
leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Após a 
análise desse Projeto e também após Parecer da UVERGS fomos favoráveis ao Projeto, até porque 
entendemos que a pandemia, uma das únicas formas de conseguirmos controlar o coronavírus é a 
vacinação, além do distanciamento controlado e o governo federal está fazendo a sua parte, que é a 
vacinação, mas de uma forma muito lenta também e a grande dificuldade de se conseguir a vacina para 
atender a população brasileira, que é de uma magnitude muito grande, são mais de duzentos milhões de 
habitantes, a nossa população brasileira e até chegar em uma quantidade significativa em nosso Município 
também, a preocupação do nosso Prefeito de conseguir vacinar a população do nosso Município. Diante 
disso, esse Projeto de Lei, ele vem buscar justamente isso, de conseguir vacinar o quanto antes a 
população de Marcelino Ramos, caso a União não consiga atender, com recursos suficientes ou a demora 
aconteça demasiadamente de chegar a vacina até o nosso Município, então o Município de Marcelino 
Ramos está buscando em duas frente a possibilidade de aquisição, então, das vacinas, que é através de 
consórcios, que o consórcio que é através de uma frente nacional, aonde que alguns Prefeitos a nível 
nacional formaram um consórcio e estão buscando e pleiteando, então, uma forma de adquirir a vacina e 
trazer para os nosso municípios e também outro consórcio de municípios que é da região metropolitana, e 
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Marcelino Ramos, então, está nesses dois consórcios, pleiteando, então, uma forma de conseguir adquirir 
essas vacinas a nível nacional e também, como fala o Projeto, se caso não for possível, até uma vacina 
estrangeira. Então isso só vem aí a nos trazer mais uma alternativa para conseguirmos vacinar a 
população de Marcelino o quanto antes, por isso que a CUP foi favorável, em função da relevância desse 
Projeto para Marcelino Ramos em função da pandemia que assola o nosso país e também nosso 
Município. Seria isso, senhor Presidente, muito obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em 
se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O 
Presidente, com a concordância do plenário, solicitou a leitura somente do Parecer 27/2021 da CUP sobre 
o Projeto de Lei 025/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz 
Wittmann disse: "- [...] Primeiro queria colocar aos senhores que esse Projeto de Lei ele está revogando 
o Projeto 033, de 2016, o qual ele trata que os atos do Poder Executivo, eles estariam sendo publicados no 
Diário Oficial da FAMURS, então isso está sendo revogado através desse Projeto de Lei e ele está 
atribuindo que os atos do Poder Executivo, principalmente, e do Legislativo, eles serão publicados no 
quadro mural do átrio da Prefeitura, que é o saguão da entrada da Prefeitura, que sempre foi feito isso, no 
quadro mural aí na entrada do saguão da Prefeitura, as publicações dos atos normativos que são feitos 
pelo Poder Executivo e também pelo Poder Legislativo, mas não estava normatizado, então está sendo 
normatizado e também os atos oficiais que é a questão dos editais e também dos pregões, das licitações, 
que são publicados no site e no portal da Prefeitura e os atos do Executivo e do Legislativo que também 
são publicados no portal de transparência do Executivo. Então são essas ações que estão sendo feitas 
através desse Projeto de Lei, revogando uma lei onde era publicado os editais no portal da FAMURS e 
atribuindo e legalizando a publicação que já vem ocorrendo há anos no salão de atos aí, na entrada do 
saguão da Prefeitura, que é o no quadro mural e também no site da Prefeitura e no portal de transparência 
e são os atos do Executivo e do Legislativo. Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, 
o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente, com a 
concordância do plenário, solicitou a leitura somente do Parecer 28/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 
027/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann
disse: "- [...] Esse Projeto de Lei, então, ele visa a contratação, então, de dois profissionais, um 
Enfermeiro Padrão e um Técnico de Enfermagem, a demanda, ela é notória e em função disso que a CUP 
foi de parecer favorável, porque e notória a demanda de casos de COVID no Município. Além disso, nós 
temos também a vacinação contra a COVID-19 que está acontecendo, juntamente com isso também 
tivemos, está acontecendo a vacinação contra a gripe H1N1 e que é o que está citado no Projeto e tivemos 
também, que não está citado no Projeto, que é o agravamento da questão da contaminação da dengue que 
vem agravando nos últimos dias na região e também aqui no nosso Município. Tivemos vários casos de 
dengue aqui no nosso Município na última semana e principalmente no final de semana e principalmente 
nessa semana aqui que estamos entrando, vários casos de dengue, então quanto a isso vai demandar uma 
quantidade maior de profissionais, juntamente com as UBS. Então, a Administração Municipal vem 
encaminhar junto ao Legislativo esse Projeto de Lei para a contratação desses profissionais. Então, um 
Enfermeiro Padrão com um salário de R$ 5.249,00 (cinco mil e duzentos e quarenta e nove reais) para 40 
(quarenta) horas semanais e o Técnico de Enfermagem com R$ 2.073,00 (dois mil e setenta e três reais), 
também com 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a contratação é de seis meses, podendo ser 
prorrogado por mais seis meses e a forma de contratação, ela é por processo simplificado de títulos, aonde 
que são apresentados os títulos com validade até, no máximo, de cinco anos e uma comissão fará a 
avaliação dessas provas de títulos, que é a capacidade técnica de cada profissional. Seria isso senhor 
Presidente, meu muito obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o 
Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente, com a 
concordância do plenário, solicitou a leitura somente do Parecer 29/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 
028/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann
disse: "- [...] A CUP foi favorável a esse Projeto né, Vereador Gustavo, Presidente, Vereador Relator Du 
foi favorável, algumas coisas para falar com relação a esse Projeto, primeiro: a Constituição Federal, ela 
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coloca, na Constituição, no seu artigo 212 (duzentos e doze), a necessidade de conselhos municipais para 
gerir os recursos do FUNDEB, então já está ali na Constituição Federal sobre isso; segundo: o Município 
criou uma lei em 2007, a Lei 012/2007, aonde instituía o Conselho Municipal do FUNDEB, só que a 
partir daí, em 2020, uma emenda constitucional à Constituição Federal fez algumas alterações na 
Constituição com relação aos recursos do FUNDEB, estruturando algumas questões de Conselho 
também, algumas diretrizes de recursos do FUNDEB, então por isso a necessidade dessa lei vir para essa 
Casa agora nesse momento, reestruturando o conselho, criando um novo conselho municipal do 
FUNDEB. O FUNDEB é o recurso que vem do governo federal para os estados e municípios para serem, 
então, utilizados para educação e o conselho, então, é necessário para que o conselho faça o 
acompanhamento da destinação desses recursos, que ele é destinado para a educação básica e também 
para o pagamento dos profissionais da área da educação, então custeia todas as ações ligadas à educação 
no Município com esse recurso do FUNDEB e o conselho vai acompanhar essas ações desenvolvidas 
pelos recursos do FUNDEB, então por isso da necessidade da criação desse conselho agora em 2021, 
porque teve essa alteração por essa emenda constitucional em 2020, não que não tinha um conselho, já 
existia um conselho, mas, em função dessa alteração, necessário reestruturar esse conselho dentro das 
novas normas da Constituição Federal impostas agora em 2020. Seria isso senhor Presidente, muito 
obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto 
de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente, com a concordância do plenário, solicitou a 
leitura somente do Parecer 29/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 028/2021. Após a leitura, colocou o 
Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] A CUP foi favorável a esse 
Projeto, Vereador Gustavo Presidente, Vereador Relator Du foram favoráveis, algumas coisas para falar 
com relação a esse Projeto, primeiro: a Constituição Federal, ela coloca na Constituição, no seu artigo 212 
a necessidade de Conselhos Municipais para gerir os recursos do FUNDEB, então já está ali na 
Constituição Federal sobre isso. Segundo: o Município criou uma lei sobre isso em 2007, a lei 012/2007, 
aonde instituía o Conselho Municipal do FUNDEB, só que a partir daí, em 2020, uma emenda 
constitucional à Constituição Federal, ela fez algumas alterações à Constituição com relação aos recursos 
do FUNDEB, estruturando algumas questões de Conselho também, algumas diretrizes de recursos do 
FUNDEB. Então por isso a necessidade dessa lei vir para essa Casa agora nesse momento, reestruturando 
o Conselho, criando o Conselho Municipal do FUNDEB. O FUNDEB é o recurso que vem do governo 
federal para os Estados e Municípios para serem utilizados para Educação e o conselho é necessário para 
que o Conselho faça o acompanhamento da destinação desses recursos, que são destinados para educação 
básica e também para o pagamento dos profissionais da área da Educação, então custeia todas as ações 
ligadas à educação no Município com esse recurso do FUNDEB e o Conselho, então, vai acompanhar 
essas ações desenvolvidas pelos recursos do FUNDEB, então por isso da necessidade da criação desse 
Conselho agora em 2021, porque teve essa alteração feita por essa emenda constitucional em 2020, não 
que não tinha um Conselho, já existia um Conselho, mas em função dessa alteração, necessário 
reestruturar esse Conselho dentro das novas normas da Constituição Federal imposta agora em 2020. 
Seria isso senhor Presidente, muito obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se 
manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente 
registrou que o Presidente e o Membro da CUP foram favoráveis ao Parecer do Relator sobre o Projeto de 
Lei. Nas Matérias em Primeira Discussão e Votação, o Presidente solicitou a leitura somente do 
Parecer 30/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Legislativo 01/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de 
Lei Legislativo em discussão. O Vereador Hélio Müller disse: "- [...] Eu quero primeiro deixar registrado 
que o nosso Município tem vários profissionais, senhor Presidente, na área de educação física, formados, 
credenciados, o objetivo principal é tornar norma jurídica e evidentemente ter uma lei municipal pelo 
reconhecimento do trabalho que tem a educação física e também pelo reconhecimento que tem a nível 
estadual e federal, dentro das normas da saúde, as atividades de educação física, seja em espaços públicos 
ou privados, em áreas fechadas ou abertas. Nós temos também como base Caxias do Sul também que já 
legislou a nível de município esse reconhecimento que se dá a esses profissionais da área que têm uma 
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ligação muito forte com a atividade física e com a saúde e mesmo que depois o Projeto esteja em 
tramitação no nosso Poder aqui, na nossa Casa Legislativa, o Estado também, por força de lei estadual, já 
reconheceu essa atividade, nós temos normas do Ministério da Saúde, normas federais que também tem 
esse reconhecimento. Antes disso, senhor Presidente, nós buscamos também Parecer da UVERGS, que 
aqui agradeço também o entendimento da própria CUP por ter feito essas considerações e também feito 
um parecer favorável, que vem em consonância às leis maiores e que só vem dar um reconhecimento de 
uma lei municipal a essa importante atividade também, que é de reconhecimento estadual e nacional. 
Mesmo que, havendo decreto, por mais que possa ter novos decretos a nível estadual em virtude da 
pandemia, também dá uma autonomia maior ao Executivo de Marcelino Ramos em flexibilizar, dentro 
das realidades do Município e da região, se a bandeira for diferente, também poder, através de norma do 
próprio, por decreto do próprio Executivo Municipal, estabelecer critérios e normas dentro da vigilância 
para que seja dado também normativa a esse tipo de atividade. Então fica aqui o meu pedido também de 
apoio aos demais e o reconhecimento aos profissionais que atuam aqui, inclusive de futuras parcerias 
entre o Poder Público e privado, entre atividades aí que podem ser feitas com a gurizada, pessoas de idade 
e com os profissionais do Município de forma particular aqui em Marcelino Ramos. Seria isso, senhor 
Presidente, muito obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente 
colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação. O 
Presidente solicitou a leitura somente do Parecer 31/2021 sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
001/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica em discussão. O Vereador Enio 
Luiz Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto de Lei, o que é que acontece aqui. Na Lei Orgânica, tem 
algumas atribuições que são exclusivas do Prefeito, ele está citado na Lei Orgânica no artigo 66 (sessenta 
e seis), o que é que o Projeto de Lei, ele vem fazer? Essas atribuições que são exclusivas do Prefeito, 
através do Projeto de Lei, algumas dessas atribuições estão dando poderes ao Prefeito, através deste 
Projeto de Lei, que ele possa, através de decreto, atribuir essas atribuições aos Secretários. Então, nós 
aprovando esse Projeto de Lei, o Prefeito Municipal, através do decreto, esses itens, esses incisos, melhor 
dizendo, que estão no Projeto de Lei, o Prefeito, através de decreto, ele poderá delegar aos Secretários que 
ele quiser, através de decreto, delegar atribuição aos seus Secretários. Então a CUP foi favorável, a 
Câmara está dando o aval, ou não, através da aprovação agora, e o Prefeito vai, através do decreto, dar os 
poderes aos Secretários ou não, posteriormente, dentro dos itens que nós estaremos aprovando ou não, 
posteriormente. Seria isso, senhor Presidente, muito obrigado". O Vereador Gustavo Pegorini 
Hollerweger disse: "- [...] Esse Projeto de Emenda à Lei Orgânica é uma forma para desafogar a máquina 
pública, só para deixar claro essa situação, está bom, que fique bem claro que é uma forma de desafogar a 
máquina pública, desafogar o serviço do Prefeito, delegando, com decreto, isso ficou bem claro porque a 
gente buscou, fomos buscar informações junto à Secretaria de Administração, eu, Enio e o Du, e essa é a 
resposta que eles nos deram, então assim tudo vai ficar mais ágil, digamos e esperamos, com cautela, 
esses decretos. Obrigado, Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o 
Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade em primeira discussão e 
votação. O Presidente colocou em votação as atas 09/2021 e 10/2021, das duas sessões extraordinárias 
realizadas no dia 25 (vinte e cinco) de março de 2021. Aprovadas por unanimidade. Ao final da reunião, o 
Presidente Sérgio Alexandri disse: "- Pessoal, só tenho uma discussão para nós fazermos aqui, temos um 
pedido de Moção de Repúdio referente à Corsan, eu gostaria de encaminhar ela com o aval de todos; se 
não tiver o aval de todos, eu vou encaminhar como Presidente só, para nós não queimarmos ninguém e 
ninguém ser criticado posteriormente". O Presidente questionou cada Vereador acerca do assunto. Os 
Vereadores Damiana Salete Correa Mendes e Hélio Müller declararam-se favoráveis. O Vereador 
Gustavo Pegorini Hollerweger justificou seu posicionamento, dizendo: "- Senhor Presidente, sou 
favorável, mas sou favorável à privatização, então eu não irei assinar essa Moção, buscando a liberalidade 
do mercado de trabalho. Eu dei uma distraída, mas como eu busco... eu sou da ala liberal, então acredito 
que a privatização é a melhor forma. Por mais que tenha no documento da Moção ali que a Corsan nos dá 
um lucro, digamos que... vantajoso, se vocês forem olhar bem os problemas trabalhistas que a Corsan tem 
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nos apresentado nos últimos 20 (vinte) anos, vocês verão que não é bem assim a situação. Segundo ponto: 
é só uma PEC, ainda não foi o Projeto de Lei da Assembleia, então já digo, já falei para o senhor também, 
quando o senhor me apresentou, eu não assinarei pois a privatização mostra que dá certo, por mais que 
esteja ali que não é certo [...]". O Vereador Ramiro Francisco Marsaro declarou-se contrário ao envio da 
Moção. Os Vereadores Enio Luiz Wittmann, Adilson Lavall, André Luchetta declararam-se favoráveis e 
o Vereador Gilmar Dutra Ribeiro declarou-se contrário. O Presidente Sérgio Alexandri disse: "- [...] Três 
votos contrários, então não vou encaminhar nada em nome da Câmara, Vereadores, vou encaminhar em 
meu nome, se Vossas Excelências concordarem, senão não mandamos nada! Umas horas fica ruim 
recebermos um pedido da Corsan e não darmos resposta, dizermos que não fazermos. Então vou estudar 
aí a legalidade, mandar depois para a UVERGS, ver se eles concordam e mando em meu nome". O 
Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger disse: "- Da minha forma, se o senhor quiser encaminhar 
mesmo sem a minha assinatura, não tem problema...". O Presidente Sérgio Alexandri disse: "- Fica ruim, 
né Vereador, de repente vamos queimar Vossa Excelência, que está recém se colocando na política e já 
ser queimado, daí fica feio. Vou fazer de outra forma, que agrade gregos e troianos". Não havendo mais 
assunto a ser tratado, o Presidente convocou os Vereadores para a sessão ordinária do dia 19 (dezenove) 
de abril de 2021 e deu por encerrados os trabalhos da sessão ordinária do dia cinco de abril de 2021. 
SÉRGIO ALEXANDRI ANDRÉ LUCHETTA RAMIRO F. MARSARO 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/04/2021 (VIRTUAL) -
ATUALIZADA
Leituras diversas:
Ofício da CUP que solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei 023/2021.
Correspondência recebida do Prefeito Municipal:
Ofício 117/2021.
Expedientes apresentados por Vereadores:
 Indicação 02/2021 – Vereadores Sérgio Alexandri, André Luchetta, Ramiro Francisco 
Marsaro, Gilmar Dutra Ribeiro e Gustavo Pegorini Hollerweger;
Pedido de Providência 07/2021 – Vereador Hélio Müller;
Pedido de Providência 08/2021 – Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger.
Matérias em Regime de Urgência Especial:
Ofício 133/2021, que encaminha o Projeto de Lei 031/2021 (Altera a Lei Municipal 058/2015);
Ofício 134/2021, que encaminha o Projeto de Lei 032/2021 (Altera a Lei Municipal 010/2020).
Matérias em Discussão Única:
Parecer e Ata do Parecer da CUP 26/2021 sobre o Projeto de Lei 022/2021 (Autoriza a 
aquisição de vacinas e ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros);
Parecer e Ata do Parecer da CUP 27/2021 sobre o Projeto de Lei 025/2021 (Regulamenta o 
artigo 87 da Lei Orgânica Municipal);
Parecer e Ata do Parecer da CUP 28/2021 sobre o Projeto de Lei 027/2021 (Autoriza 
contratação temporária de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem);
Parecer e Ata do Parecer da CUP 29/2021 sobre o Projeto de Lei 028/2021 (Cria o Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB).
Matérias em Primeira Discussão e Votação:
 Parecer e Ata do Parecer da CUP 30/2021 sobre o Projeto de Lei Legislativo 01/2021 
(Reconhece como essenciais para a população a prática de exercícios e atividades físicas e 
as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade).
Parecer e Ata do Parecer da CUP 31/2021 sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
001/2021 (Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal).
Votação das Atas: 09/2021 e 10/2021.
CONSIDERAÇÕES FINAIS = 45 minutos
MANIFESTAÇÃO DOS VEREADORES CONFORME ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO.

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