| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2021-05-03 |
| native_id | 77 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 1 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ATA 14/2021 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da sessão extraordinária realizada no dia 03 de maio de 2021, às vinte e uma horas e vinte minutos, na sala de sessões da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS. Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às vinte e uma horas e vinte minutos, realizou-se, na sala de sessões, sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos. A sessão foi presidida pelo senhor Vereador Sérgio Alexandri, com a presença dos senhores Vereadores ADILSON LAVALL, ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN, GILMAR DUTRA RIBEIRO, GUSTAVO PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO MÜLLER, RAMIRO FRANCISCO MARSARO e SÉRGIO ALEXANDRI. Abrindo a sessão, o Presidente cumprimentou todos os presentes e solicitou a leitura da convocação para a sessão extraordinária. Após a leitura, nas Matérias em Discussão Única, o Presidente solicitou a leitura somente do Parecer 41/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei 040/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- Colegas Vereadores, a matéria dessa lei, ela é inquestionável, o nosso Município está em uma situação muito crítica com relação à dengue. Mas pessoas trabalhando nessa fiscalização é uma medida que se impõe, sem sombra de dúvida. Com relação à dúvida trazida no começo da reunião, depois, nós dando uma olhada mais minuciosa dentro do Parecer da UVERGS, o que transparece no Parecer da UVERGS são duas situações, primeiro: que a contratação temporária, ela é regrada no artigo 37 (trinta e sete) da Constituição Federal. Depois disso, seguindo o Parecer da UVERGS, também ela traz a Lei Complementar número 173, que é a que regra a questão da responsabilidade fiscal agora em tempos de pandemia, aquela situação de não poder contratar, de não poder fazer despesa e tal, ela traz essa lei, mas no andar da lei, no inciso quarto, a lei, no seu caput, ela diz que é proibido aos entes públicos, conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitado em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; dois: também é proibido: criar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa; três: também é proibido alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; quatro: também é proibido admitir ou contratar pessoal a qualquer título, mas no inciso quarto, daí tem uma vírgula depois de 'qualquer título' que diz o seguinte: ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção, de assessoramento que não acarretem aumento de despesas, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, aí ele trata de novo aqui o inciso 37 (trinta e sete) da Constituição Federal, as contratações temporárias de que trata o inciso nono do caput do artigo 37 (trinta e sete) da Constituição Federal. Então, nessa lei proibitiva vêm as ressalvas e, entre essas, estão as contratações temporárias que regram o artigo 37 (trinta e sete) e é o que nós sempre usamos aqui para conceder as contratações temporárias aqui em nosso Município. Então, diante disso, me parecer, salvo melhor juízo, que nem diz a UVERGS, a lei está dentro do trâmite legal, por isso pedimos a aprovação dos senhores". O Vereador Hélio Müller disse: "- [...] Não vou entrar aqui no mérito legal que o Vereador e Presidente também da CUP já mencionou, esclareceu, salvo melhor juízo, como a gente diz, né senhor Presidente, o próprio Vereador que tem conhecimento do meio jurídico, da matéria, ela se faz necessária visto que tem municípios que quando têm média de 400 (quatrocentos) locais que são monitorados, a cada 400 (quatrocentos) locais tem um Agente; nós temos hoje, na cidade, 1.746 (um mil e setecentos e quarenta e seis) imóveis cadastrados e sendo monitorados por um Agente Epidemiológico. Então já tem acumulado a função até em virtude da manifestação que já fizemos em ofício ao senhor Prefeito na ocasião, que nós pedimos, algumas tratativas no sentido de prevenir. Sei que o Município já adquiriu também o equipamento de pulverização, além de outros itens que nós já citamos aqui, que já foi mencionado nessa Casa. Hoje o Município tem 37 (trinta e sete) casos confirmados e tem 85 (oitenta e cinco) aguardando no LACEN de Porto Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br 2 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” Alegre e podemos afirmar aqui também que o Município não tem o controle da dengue; o que é quero dizer que não tem o controle: que muitos buscam fora, como qualquer um, a gente acaba buscando, às vezes de forma particular, para que se agilize e a gente procure se tratar o mais breve possível, muitos casos nem são tratados, então nós não conseguimos, fica ansiosa a população e nós também porque nós não conseguimos ter na mão exato o que está acontecendo. Nós estamos falando desses casos, eu sei que a Secretaria vai ajudar a monitorar, nós temos três distritos que não estão contabilizados nesse monitoramento, dois distritos, desculpa, que é Pinhalzinho, Coronel e tem Suzana; parte da BR já está monitorado porque tem casos, mas fora desse distrito tem comunidades do interior que já têm casos também! Então essa é a preocupação, eu acho que é muito louvável essa extraordinária, inclusive sem custo, está se fazendo isso, mas esse fato da preocupação estar bastante grande no sentido dessa resposta e a outra questão que eu queria deixar registrada ainda a preocupação é com relação, eu não sei a quantas que está essa questão de viabilizar e pagar exames aqui, o pessoal fica muito angustiado, a sensação que tem de ainda mandar para fora e esperar por Porto Alegre, sabendo que própria Secretaria regional, ela, no momento em que tem caso confirmado, já libera para que o Município faça, faça de forma particular, independente de onde for, eu sei que tem uma parte legal para a Secretaria cumprir também, tem que fazer, mas essa preocupação, daqui a pouco, de a gente, não vou dizer perder o controle, mas nós agirmos no que nós havíamos manifestado aqui, a própria Secretária já manifestou isso, de agir na prevenção, como a gente faz isso?! Veio a preocupação com o terreno baldio, eu sei que tem lei para isso, como que faz; bom, não roçou? A parte sanitária vai dar uma notificação? Não vai, ou o Município manda limpar e depois cobra, bota em dívida ativa, como faz? Então daqui a pouco isso já tem lei em vigor, como a gente conseguiu fazer também, porque a gente sabe que a responsabilidade da porteira para dentro é do proprietário, bom, não está atuando, como que vai ser, então, notificado para isso, não é por maldade, é por defender... uma questão de setor, uma questão pública maior e nós perdermos de controle. No Estado, passa de dois mil casos confirmados, desses dois mil casos, mil e setecentos estão só na nossa região, ou seja, 90% (noventa por cento) dos casos do Estado do Rio Grande do Sul estão na nossa região. Tem municípios que está muito mais grave fora de Erechim, porque Erechim tem uma população muito grande, tem mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) casos hoje, mas nós aqui, pela pequena população, temos bastante casos que não estão contabilizados porque não temos o controle e nos preocupa no sentido de agir nesse foco de evitar e esse aqui vai ser uma mão na roda, mas pelos pontos monitorados e as causas que estão vindo, nós devíamos ter três ou quatro, nesse momento, Vigilante Epidemiológico, pela demanda que tem, mas não podemos desviar a função de outros para fazer isso, então como que vai fazer? Essa é a preocupação, daqui a pouco o objetivo mais claro é que a gente transmite, a gente vê a insegurança na comunidade, como que nós vamos agir, muitas vezes na caneta, porque não se resolve também dizer 'fui no teu quintal', mas precisamos fazer isso. Obrigado". O Vereador Adilson Lavall disse: "- [...] Sou a favor, Presidente, e quero colocar, assim, o trabalho dos Agentes de Saúde, que eles estão trabalhando junto com os postos de saúde e visitando as famílias. Às vezes mal recebidos nas casas, eu conversei lá com o Copini que é meu amigo lá embaixo, disse 'ó, tem casas que os caras destratam porque você quer ir ver a água', eles tinham água jogada atrás da casa ainda. Então tem que dar os parabéns para os Agentes de Saúde que estão fazendo esse trabalho, que na verdade não seria o trabalho deles, mas eles estão ajudando nessa epidemia. Isso aí, colegas Vereadores, obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovado por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser tratado, o Presidente agradeceu novamente a presença dos Vereadores e deu por encerrados os trabalhos da sessão extraordinária de três de maio de 2021. SÉRGIO ALEXANDRI ANDRÉ LUCHETTA RAMIRO F. MARSARO Presidente Vice-Presidente Secretário
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03 DE MAIO DE 2021 Matéria em Discussão Única: Parecer 41/2021 e Ata da CUP sobre o Projeto de Lei 040/2021 (Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências). Votação da Ata: Próxima sessão.