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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2021-11-16
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Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ATA 31/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da sessão ordinária realizada no dia dezesseis de 
novembro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, 
na Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS.
Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, realizou-se, na sala 
de sessões, sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS. A reunião foi presidida 
pelo senhor Vereador André Luchetta, com a presença dos senhores Vereadores ADILSON LAVALL, 
ANDRÉ LUCHETTA, DAMIANA SALETE CORREA MENDES, ENIO LUIZ WITTMANN,
GILMAR DUTRA RIBEIRO, GUSTAVO PEGORINI HOLLERWEGER, HÉLIO MÜLLER, 
RAMIRO FRANCISCO MARSARO e ROSELI MARIA GOETZ DREHER. Abrindo a sessão, o 
Presidente cumprimentou os Vereadores e assistentes, agradeceu a presença de todos e, na
Correspondência recebida do Prefeito Municipal, solicitou a leitura do Ofício 389/2021. No
Expediente apresentado por Vereador, o Presidente solicitou a leitura do Pedido de Providência 
38/2021 do Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger. O Presidente registrou que a proposição seria 
encaminhada ao Poder Executivo e deixou o Pequeno Expediente à disposição para breves manifestações.
Não houve Vereador com interesse em se manifestar. Nas Matérias em Regime de Urgência Especial, o 
Presidente solicitou a leitura da Justificativa do Projeto de Lei Municipal 080, de 10 de novembro de 
2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O 
Presidente solicitou a leitura da Justificativa do Projeto de Lei Municipal 081, de 10 de novembro de 
2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade. O 
Presidente solicitou a leitura da Justificativa do Projeto de Lei Municipal 082, de 11 de novembro de 
2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação. Aprovado por unanimidade.
O Presidente solicitou a leitura da Justificativa do Projeto de Lei Municipal 079, de 29 de outubro de 
2021. Após a leitura, colocou o regime de urgência especial em votação nominal. Aprovado por 
unanimidade. Na Matéria em Regime Normal, o Presidente solicitou a leitura da Justificativa do Projeto 
de Lei Municipal 083, de 11 de novembro de 2021. Após a leitura, o Projeto de Lei Municipal foi baixado 
para análise da CUP. Nas Matérias em Discussão Única, o Presidente solicitou a leitura do Parecer 
86/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 074, de 26 de outubro de 2021. Após a leitura, 
colocou-o em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Esse Projeto, ele é um Projeto de 
importância, juntamente à nossa Secretaria de Saúde aqui do Município por se tratar da contratação do 
funcionário Farmacêutico, da função Farmacêutico junto às UBS, principalmente no atendimento aqui 
junto à UBS Central. Somos sabedores que tínhamos um concurso aonde foi contratado um Farmacêutico, 
o mesmo pediu exoneração, após essa situação foi feito um processo seletivo aonde foi contratado outro 
profissional junto à UBS Central e esse contrato emergencial desse profissional também se encerrou. 
Estamos em um período em que não pode ser realizado concurso público, então precisam ser feitas as 
contratações emergenciais, como essa demanda junto à UBS. É importante dizer da função do 
Farmacêutico, que é a aquisição, o controle da aquisição dos medicamentos, a distribuição dos 
medicamentos junto aos postos de saúde e os encaminhamentos para compras de diversos segmentos e 
setores que comercializam os medicamentos. Então é essa função de Farmacêutico que administra toda a 
distribuição de medicamentos junto à UBS Central e encaminha também para a UBS de Suzana e também 
para a UBS de Coronel Teixeira, por isso a importância de manter essa função junto à UBS Central. 
Estive em conversa hoje à tarde com a Secretária, a mesma informou que nesse período que já venceu o 
contrato de Farmacêutico, um funcionário do Posto de Saúde está prestando esse serviço emergencial até 
ocorrer essa contratação. Seria isso senhor Presidente, meu muito obrigado". O Vereador Hélio Müller
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
disse: "- [...] Só aqui ratificando a posição não só da CUP, mas também da própria lei de contratação, 
como sempre foi discutido nesta Casa, horas criticado que só contratam e não concursam, enfim, mas é 
uma necessidade de prioridade à nossa comunidade, porque quando se trata de remédio para a nossa 
população, precisa ter um profissional habilitado a fazer essa entrega e esse controle, evidentemente que 
se espera que seja, sempre tenha disponível à nossa comunidade, então os prazos aqui acredito que dá 
para trabalhar a parte legal a partir do próximo ano, porque a própria Lei 173, que encerra no final do ano, 
acredito que não vai ser renovada e que é proibido contratar ou concursar, mas por força da própria lei se 
tornar um cargo de necessidade, vai cair para concurso, seis meses por mais seis meses, acredito que 
agora estamos há um mês e pouco de se encerrar a Lei 173 e a partir daí o próprio Executivo já fica 
habilitado para repor esses cargos através de quem está na fila do concurso ou abrir novos concursos aí 
para isso, mas eu sou favorável pela prioridade e principalmente pela necessidade com que as pessoas vão 
até ali, querem buscar o remédio e querem ser atendidos, então isso é a nossa meta, a nossa prioridade". 
Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em 
votação. Aprovados por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 87/2021 da CUP sobre o 
Projeto de Lei Municipal 075, de 28 de outubro de 2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em 
discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa contratação emergencial de Auxiliar 
Administrativo, primeiro dizer que existe cadastro reserva do concurso público vigente, então essa 
contratação vai obedecer ao concurso público que está vigente. Segundo, dizer que junto à UBS temos a 
profissional que é Orientadora Social aqui do Município, que está em licença-maternidade, isso diminui o 
serviço prestado em função de menos pessoas, menos pessoal para trabalhar e também nesse sentido, 
junto ao CRAS tem um cargo em comissão que também não está preenchido no momento, então a 
demanda por trabalho junto ao CRAS, e quando eu falo CRAS, não é só CRAS, é CRAS e Assistência 
Social, que são distintas, uma e outra, mas atuam junto, então esse profissional, ele é para atuar junto ao 
CRAS e também Assistência Social nos trabalhos de atendimento ao público, cadastramento, fazer o 
cadastro e renovação dos cadastros do CADÚNICO. Também encaminhar os treinamentos, as oficinas 
que acontecem junto ao CRAS e além do atendimento ao público, então a CUP se inteirou desse assunto, 
avaliamos a necessidade desse profissional junto ao CRAS e também à Assistência Social e por isso o 
Parecer, ele é favorável perante a necessidade desse profissional. Seria isso, senhor Presidente". Não 
havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em 
votação. Aprovados por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 88/2021 da CUP sobre o 
Projeto de Lei Municipal 078, de 28 de outubro de 2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em 
discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Tive a oportunidade de conversar também com 
a Secretária de Saúde sobre esse Projeto, sabemos que a demanda de transporte para deslocamento de 
pacientes para diversos municípios aqui, tanto Erechim, Passo Fundo, Getúlio, Porto Alegre, a demanda é 
grande perante o Município. Também temos os atendimentos que são feitos a domicílio aqui na área 
urbana e rural do próprio Município, então temos uma grande demanda nesse sentido. Hoje, o quadro 
funcional que se tem junto à UBS, ou melhor dizendo, das UBS, porque temos também em Coronel 
Teixeira, consegue atender restritamente essas funções, porém existe o direito de férias dos servidores. 
Temos servidores, motoristas, que estão com duas, até três férias vencidas e esses servidores também 
querem aproveitar essas férias e pela atividade que desempenham, é muito mais do que humano conceder 
essas férias a esses servidores, mas não é possível conceder essas férias se não tiver um outro profissional 
motorista para suprir esta demanda desse funcionário motorista que estará em férias. Então o Projeto vem 
para esta Casa buscando a contratação desse motorista junto ao Posto de Saúde para que se possa dar as 
férias a outros profissionais que tem de duas até três férias vencidas. Então esse é o principal objetivo e 
também, claro, com isso não prejudicar os atendimentos e as demandas que cada vez crescem mais 
perante o Município. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se 
manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. Aprovados por unanimidade. O Presidente 
solicitou a leitura do Parecer 91/2021 da CUP sobre o Projeto de Resolução 05/2021 e Emenda 
Modificativa 12/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Resolução, juntamente com a Mensagem 
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Modificativa. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Vamos expor um pouco, então, essa 
questão da alteração do nosso Regimento. Foi uma proposição que esta Casa já vinha pensando, a Mesa 
Diretora, por vários momentos nós Vereadores falamos de algumas alterações necessárias que eram 
importantes de fazer perante o nosso Regimento. Também tivemos a sugestão do Controle Interno aqui do 
nosso Município para se fazer alterações e adequações, além também de indicações e promulgações até 
no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e esse Projeto de Lei que trata do artigo quinto, 41 (quarenta 
e um), 92 (noventa e dois) e 137 (cento e trinta e sete), ele vai alterar as seguintes questões: no artigo 
quinto, o nosso Regimento que está atual, ele fala que as sessões ordinárias, elas ocorrerão de primeiro de 
fevereiro a 30 (trinta) de junho e depois de primeiro de agosto a 15 (quinze) de dezembro, então tem um 
recesso entremeio aí no mês de julho, no Regimento atual. Esse Regimento de hoje, que está nessa lei 
aqui, então estabelece que as sessões ordinárias serão de primeiro de fevereiro até 15 (quinze) de 
dezembro de cada ano, então está tirando esse recesso que estava no Regimento anterior. No artigo 41 
(quarenta e um), que também ele é alterado, ele fala o seguinte: no atual de hoje, podemos dar autorização 
ao Prefeito ou o Prefeito pode se ausentar do Município, com autorização, até dez dias, mas o que fala a 
legislação e o que preconiza o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não é isso, são 15 (quinze) dias, e 
não dez dias, então esse Projeto de Lei, ele vem também, no artigo 41 (quarenta e um), corrigir essa 
situação, o Prefeito, para se ausentar do Município por 15 (quinze) dias, ele precisa ter autorização 
legislativa, mas tirando a questão dos dez dias, então passa de dez para 15 (quinze), atendendo uma 
disposição do próprio Tribunal de Justiça. No artigo 92 (noventa e dois), ele fala da mesma situação que 
eu acabei de mencionar, só precisa vir corrigindo os artigos, então no 92 (noventa e dois) também, a 
concessão de licença ao Prefeito e afastamento do cargo ao se ausentar do Município por mais de 15 
(quinze) dias também nós tínhamos no Regimento atual dez dias, então, no 92 (noventa e dois), 
consequentemente, tem que passar para 15 (quinze) dias. No artigo 137 (cento e trinta e sete) está o 
seguinte: a convocação extraordinária pela Câmara Municipal far-se-á, e aí tem pela Comissão 
Representativa da Câmara, o que está no Regimento atual. Hoje, não é a Comissão Representativa que faz 
a convocação das reuniões extraordinárias, e sim a própria Mesa Diretora, então estamos adequando o que 
já acontece hoje, então não é a Comissão Representativa, mas sim a Mesa Diretora que faz as 
convocações extraordinárias". O Presidente André Luchetta disse: "- Colega, Comissão Representativa 
teria que ter funcionário, só para deixar claro que nós, a nossa Câmara, tem um funcionário só, então não 
tem como fazer, então por isso que é repassado para a Mesa Diretora esta obrigação". O Vereador Enio 
Luiz Wittmann continuou: "- Também nós temos, então, só completando, obrigada pela colaboração, 
nós temos lá no artigo quinto, ficam revogados os incisos né, o inciso 25 (vinte e cinco), por que é que ele 
é revogado, porque o que diz o nosso Regimento atual, diz o seguinte: determinar, no início das 
Legislaturas, o arquivamento das proposições não apreciadas nas legislaturas anteriores, e não é o que 
acontece hoje, não é? Então porque estão revogando isso? Porque na prática, quando fica um Projeto na 
Casa que não é apreciado e termina uma Legislatura, ou ele retorna para o Executivo, o Executivo busca 
ele, ou ele fica na Casa para ser apreciado, então, na próxima legislatura. Também temos a revogação do 
inciso 12 (doze) do artigo 30 (trinta), ele é o seguinte: o Presidente assinar, junto com o Secretário, as 
resoluções e os decretos legislativos. Então o Presidente não precisa assinar os decretos juntamente com o 
Secretário, ele assina sozinho, que é o que está acontecendo hoje também e no artigo 165 (cento e 
sessenta e cinco), revoga o inciso quinto, o voto será secreto na eleição da Comissão Representativa da 
Câmara e não temos Comissão Representativa da Câmara, e sim nós temos a Mesa Diretora, então não 
temos isso também né, então revoga porque não temos Comissão Representativa e sim temos Mesa 
Diretora. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o 
Presidente colocou o Projeto de Resolução, juntamente com a Emenda Modificativa, em votação nominal. 
Aprovados por unanimidade. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 92/2021 da CUP sobre o Projeto 
de Resolução 06/2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Resolução em discussão. O Vereador Enio 
Luiz Wittmann disse: "- Esse Projeto de Resolução, também ele vem regulamentar em lei, ou melhor, 
em resolução, uma situação que já acontece atualmente, que é a entrega das declarações de bens e de 
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renda dos agentes públicos do Poder Legislativo, então todos nós sabemos e é dessa forma que se faz que, 
no primeiro semestre de cada ano, precisa ser entregue junto à Câmara de Vereadores essa declaração de 
bens e rendas que constituem o patrimônio de cada um, então esse Projeto de Resolução, ele vem também 
regulamentar uma situação que já está ocorrendo, mas precisava, por indicação do próprio Controle 
Interno do Município, ser feita uma Resolução a respeito. Seria isso, senhor Presidente". O Presidente 
André Luchetta disse: "- Só para afirmar, muito bem comentado, Vereador, isso aqui nós não tínhamos 
nem um prazo e o Tribunal apontou e o Controle Interno também". Em seguida, colocou em votação o 
Projeto de Resolução. Aprovado por unanimidade. Nas Matérias em Primeira Discussão e Votação, o 
Presidente solicitou a leitura do Parecer 89/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 076, de 28 de 
outubro de 2021. Após a leitura, colocou o Projeto de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz 
Wittmann disse: "- [...] Nós tivemos o Projeto 050/2021, aonde a gente aprovou a destinação de dez 
bicicletas daquele projeto Caminhos da Escola que haviam sobrado da distribuição para a Escola 
Municipal de Educação Infantil Espaço Criança, então isso que nós aprovamos naquele Projeto 050, dez 
bicicletas para a Escola Espaço Criança para que, junto o Círculo de Pais e Mestres, fizesse uma rifa. 
Após essa aprovação que a gente fez, quem cuida do patrimônio da Prefeitura, o funcionário que trabalha 
com o patrimônio, em novo levantamento percebeu que não são dez e são nove bicicletas, então diante da 
nova leitura e até somos sabedores que estão aqui os documentos assinados pela servidora, o memorando 
dizendo que são nove e não são dez bicicletas, então vem esse Projeto de Lei a regulamentar essa situação 
e também alterar a distribuição, que a destinação dessas nove bicicletas serão seis, então, para a Escola 
Municipal Espaço Criança fazer o sorteio através do Círculo de Pais e Mestres e três bicicletas serão 
destinadas para a premiação do evento 'Pedal das Termas', que será realizado ainda neste ano. Então ele 
vem corrigir essa situação que não são dez, são nove e a distribuição, então, para o Espaço Criança, serão 
seis para sorteio e três serão utilizadas para prêmio e as bicicletas são aquelas que foram doadas pelo 
governo federal para aquele projeto 'Caminhos da Escola'. Seria isso, senhor Presidente". Não havendo 
mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em votação. 
Aprovado por unanimidade em primeira votação. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 90/2021 da 
CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 077, de 28 de outubro de 2021. Após a leitura, colocou o Projeto 
de Lei em discussão. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- Colegas Vereadores: esse Projeto de Lei, 
ele vem fazer uma alteração na Lei 153 de 2002, a nossa lei municipal que norteia o meio ambiente a 
nível de Município, então esse lei de 2002 é que traz vários mecanismos ambientais aqui do nosso 
Município e claro que dentro dela já existem várias alterações, e essa é mais uma; o que é que acontece? 
O Município pode fazer as liberações ambientais atualmente através do convênio Mata Atlântica e esse 
convênio precisa ser renovado de quatro em quatro anos e estamos no período de renovação desse 
convênio. Então a SEMA e a FEPAM, eles solicitam ao Município alguns documentos para fazer essa 
renovação e diante desses documentos, o que eles nos pediram que ficasse mais claro dentro da Lei 153, 
quais são as instâncias de julgamento das multas ambientais ou das infrações ambientais ocorridas aqui no 
Município, porque no nosso Regimento, na nossa Lei 153, ela fala algumas questões da autoridade de 
Secretário e também deixa claro que a autoridade final, a última instância seria o Conselho de Meio 
Ambiente. Mas precisamos deixar mais claro para que quem for autuado saiba como será procedido para 
essa autuação: existe uma autuação, então o Fiscal Ambiental faz a autuação, essa autuação vai para o 
infrator, o infrator, ele pagando a infração que foi dada pelo Fiscal Ambiental, acaba nesse momento aí, 
então teve a infração, pagou a infração, encerrou-se ali. No momento que o infrator não paga a infração 
ou o infrator abre uma defesa ou uma impugnação àquele auto, então precisa ter as instâncias de
julgamento. Então a primeira instância de julgamento é o que está aqui agora nesta lei, que nós não 
tínhamos, uma Comissão criada por três servidores do Município, então a primeira avaliação é desses três 
servidores do Município, então o Prefeito nomeia, eles fazem avaliação da defesa e da impugnação e dão 
o parecer final sobre essa situação. Se o infrator fizer o pagamento e acatar a decisão dessa comissão, 
também encerra-se ali. Não acatando e não fazendo o pagamento da infração, então vai apresentar uma
nova defesa, vai pra última instância, que é o Conselho de Meio Ambiente, então o Conselho e Meio 
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Ambiente que vai dar o Parecer Final, é a última instância de julgamento das infrações, então o Conselho 
de Meio Ambiente vai proferir a decisão final sobre essa infração. Sendo assim, as infrações vão girar 
dentro desse contexto, o Fiscal Ambiental vai fazer a infração, a comissão julgadora composta por três 
funcionários fará a primeira avaliação desse processo e dar parecer e, se ainda for necessário, então, o 
Conselho de Meio Ambiente e aí sim, aí a decisão final, caso não for pago, à dívida ativa do Município e 
em alguns, então, até encaminhado para o Ministério Público. Seria isso, senhor Presidente". Não 
havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei em 
votação. Aprovado por unanimidade em primeira votação. O Presidente solicitou a leitura do Parecer 
94/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal Legislativo 05/2021. Após a leitura, colocou o Projeto 
de Lei Legislativo em discussão. O Vereador Gilmar Dutra Ribeiro disse: "- [...] Com relação a esse 
tema, entendo eu que nós já falamos bastante aqui na importância do colega Sérgio, na relevância dos 
serviços que ele prestou para a nossa comunidade, quer como Vereador, quer como cidadão, mas entendo 
eu também que nós devemos criar mecanismos para que os vultos da nossa história, eles também não 
fiquem perdidos no tempo, entendo eu que tem muitas pessoas aqui no nosso Município que deveriam ser 
homenageadas e com o devido tempo a gente pode ir fazendo isso, mas no caso do colega Sérgio, eu acho 
que é importantíssimo nós, e como já foi aprovado aqui esse Requerimento, aprovar essa Lei Legislativa 
concedendo, em memória do colega Sérgio, o título, o nome daquela escadaria que ele sempre defendia 
aqui nesta Casa, era uma das pessoas que talvez mais usaram este espaço, inclusive para transitar e por 
isso tinha autoridade para fazer os seus reclames, então assim, em nome da história de Marcelino Ramos, 
das pessoas que fazem a diferença, eu peço aí a votação dos colegas para essa homenagem ao colega 
Sérgio. Obrigado". Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o 
Projeto de Lei em votação nominal. Aprovado por unanimidade em primeira votação. O Presidente 
solicitou a leitura do Parecer 95/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal Legislativo 07/2021. 
Após a leitura, colocou o Projeto de Lei Municipal Legislativo em discussão. O Vereador Gilmar Dutra 
Ribeiro disse: "- Também, senhor Presidente, o Moinho Vicato, ou Vicato Alimentos, vejo eu assim que 
quase que é desnecessário falar aqui da relevância e da importância que tem aqui para o nosso Município, 
porque todos sabemos disso, o nosso cotidiano aqui na nossa cidade, eles nos permite ver diariamente os 
veículos de transporte e caminhões circulando por nossa cidade ou tanto pela ERS 126 como também pela 
ERS 331, então isso aí faz parte da nossa vida, todos sabemos da importância dessa empresa, quer seja na 
geração de emprego, na geração de renda para o nosso Município, que essa empresa sempre esteve 
presente nos eventos municipais, fazendo diversas parcerias com o nosso Município inclusive, mas o 
importante de tudo isso, e ao meu ver o mais importante é também nós sabermos que, por trás da marca 
Vicato, existiam também pessoas e, nesse caso, a pessoa do seu eterno Presidente, que é uma empresa 
familiar, que foi o senhor Renato Basso. Certa feita, não faz muito tempo, na Rádio Salette, acompanhei 
uma entrevista dele aonde ele colocava ali naquele programa do empenho dele e muitas vezes a discussão 
dele com os funcionários na hora de direcionar as faturas e notas, enfim, para que pudesse privilegiar 
Marcelino Ramos o máximo possível, então ele tinha, assim, um grande carinho, admiração e atenção por 
nossa cidade, pela empresa e pela nossa cidade que ele fazia isso. É sabido que hoje as empresas, elas 
podem manipular as notas, de repente descarregar por outros meios e até beneficiar a sede da empresa, 
que está em outra cidade, mas não; ele dizia naquela oportunidade que ele fazia o contrário, ele via lá, 
sabia da nossa situação aqui de Marcelino Ramos, então ele procurava sempre fazer o máximo possível, e 
isso era verdade, porque sempre nos relatórios que vinha com relação à questão do ICM, sempre o 
Moinho Vicato estava em primeiro lugar, então, diante disso, diante da importância dessa pessoa, entendo 
eu, e gostaria de contar com o apoio dos senhores, que essa homenagem, ela é apenas também, como eu 
disse, uma maneira de permanecer viva aqui no nosso Município a importância desse homem e para que 
também os futuros administradores da empresa, que serão os filhos, se não me falha a memória, também 
possam, de repente, no caminho do pai, ver Marcelino Ramos com outros olhos, que eles possam gostar 
da nossa cidade e continuar ajudando aqui em nosso Município. Então, eu gostaria de pedir o apoio de 
todos nesse Projeto. Obrigado". O Presidente André Luchetta disse: "- Tive o prazer de trabalhar, puxar 
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farinha no tempo dos caminhões e lembro muito bem do seu Renato, dos funcionários, da Denise que está 
aí há tantos anos, o João a gente se conhece lá de Sananduva ainda e que essa empresa fique com o pé 
firme aqui, como está hoje e com certeza ela faz parte do Município, muitas famílias que estão ali dentro 
que levam o pão de cada dia de dentro dessa empresa Vicato, que veio através do falecido Renato Basso, 
com certeza e que Deus deu o lugar dele, o descanso dele, aonde ele estiver. Que assim seja". Não 
havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente colocou o Projeto de Lei Legislativo 
em votação nominal. Aprovado por unanimidade em primeira votação. O Presidente solicitou a leitura do 
Parecer 93/2021 da CUP sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021. Após a leitura, colocou a 
proposição em votação. O Vereador Enio Luiz Wittmann disse: "- [...] Essa Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica também ela vem a atender uma demanda do nosso Controle Interno, também uma demanda 
legal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Primeiro a questão ali no artigo 23 (vinte e 
três), que altera o artigo 23 (vinte e três), é justamente essa questão de subsídios para reuniões 
extraordinárias, então a Lei Orgânica atual, ela preconiza ou ela prevê, melhor dizendo, ela prevê que as 
reuniões extraordinárias seriam subsidiadas aos Vereadores, então seria repassado um valor financeiro aos 
Vereadores por reunião extraordinária. Também de praxe é importante dizer que há muitos anos as 
reuniões extraordinárias não são remuneradas aos Vereadores e sim, sempre que o Presidente convoca os 
Vereadores para reuniões extraordinárias, matérias de urgência, a gente está presente sem essa questão da 
remuneração. Então essa proposta de emenda, ela vem tirar isso, a partir de agora já estará na Lei
Orgânica que as reuniões extraordinárias não serão remuneradas. Também no artigo 36 (trinta e seis) é 
aquela questão da Comissão Representativa, atribuições da Comissão Representativa que se conflitam 
com a Mesa Diretora, que hoje a gente tem Mesa Diretora e não tem Comissão Representativa e n a Lei 
Orgânica fala em Comissão Representativa, então vem alterar isso, não é mais Comissão Representativa e 
sim Mesa Diretora. Os demais artigos, que são o 35 (trinta e cinco), 63 (sessenta e três) e 66 (sessenta e 
seis), é aquela situação que a gente já comentou que é autorização do Executivo a se ausentar do 
Município por mais de dez dias, que é o que prevê a Lei Orgânica, no real, o que a Lei permite hoje é 
autorização legislativa para o Prefeito se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, então esses 
artigos só vêm regrando essa situação um a um, que passa, então, a autorização necessária ao Executivo 
se ausentar do Município acima de 15 (quinze) dias e não mais de dez dias. Seria isso, senhor Presidente". 
Não havendo mais Vereador com interesse em se manifestar, o Presidente submeteu a Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica à votação nominal. Aprovada por unanimidade em primeira votação. O 
Presidente colocou em votação a Ata 30/2021, da sessão ordinária de primeiro de novembro de 2021. 
Aprovada por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser tratado, o Presidente convocou os 
Vereadores para a sessão extraordinária a ser realizada em seguida, bem como para a sessão ordinária de 
seis de dezembro de 2021, agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da sessão 
ordinária do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2021. 
ANDRÉ LUCHETTA ROSELI M. G. DREHER RAMIRO F. MARSARO 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Expediente apresentado por Vereador:
Pedido de Providência 38/2021 – Vereador Gustavo Pegorini Hollerweger.
Matérias em Regime de Urgência Especial:
 Justificativa do Projeto de Lei 080, de 10 de novembro de 2021 (Autoriza a permuta 
temporária de servidor com o Município de Sananduva e dá outras providências);
 Justificativa do Projeto de Lei 081, de 10 de novembro de 2021 (Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Departamento Autônomo de 
Estradas e Rodagem – DAER, Órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul);
 Justificativa do Projeto de Lei 082, de 11 de novembro de 2021 (Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar bens da municipalidade e dá outras providências);
 Justificativa do Projeto de Lei 079, de 29 de outubro de 2021 (Dispõe sobre a alteração do 
art. 102 e 102-A da Lei Municipal n° 057/98, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário 
Municipal);
Matéria em Regime Normal:
 Justificativa do Projeto de Lei 083, de 11 de novembro de 2021 (Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a distribuir gratuitamente fraldas descartáveis para deficientes e idosos, nas 
condições que especifica).
Matérias em Discussão Única:
 Parecer 86/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 074, de 26 de outubro de 2021 
(Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras 
providências);
Parecer 87/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 075, de 28 de outubro de 2021 
(Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras 
providências);
Parecer 88/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 078, de 28 de outubro de 2021 
(Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras 
providências);
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
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(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Parecer 91/2021 da CUP sobre o Projeto de Resolução 05/2021 (Altera os artigos 5º, 41, 92 
e 137 e revoga dispositivos do Regimento Interno);
Parecer 92/2021 da CUP sobre o Projeto de Resolução 06/2021 (Estabelece o prazo para a 
apresentação da declaração anual de bens e rendas pelos agentes públicos do Poder 
Legislativo).
Matérias em Primeira Discussão e Votação:
Parecer 89/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 076, de 28 de outubro de 2021 
(Altera a Lei Municipal n° 050/2021, de 05 de agosto de 2021);
Parecer 90/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal 077, de 28 de outubro de 2021 
(Altera a Lei Municipal n° 153/2002, de 20 de dezembro de 2002);
Parecer 94/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal Legislativo 05/2021 (Denomina a 
escadaria localizada entre a Rua Santa Rosa e Rua Santa Catarina de “Escadaria Vereador 
Sérgio Alexandri”);
Parecer 95/2021 da CUP sobre o Projeto de Lei Municipal Legislativo 07/2021 (Dispõe sobre 
a inclusão e denominação da rua localizada entre as Ruas Santas Catarina e Senador Atílio 
Fontana, numa extensão de aproximadamente 200 metros);
Parecer 93/2021 da CUP sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 (Altera os 
artigos 23, 35, 36, 63 e 66 da Lei Orgânica Municipal).
Votação da Ata: 30/2021 (Sessão ordinária de 01-11-2021).
CONSIDERAÇÕES FINAIS (Art. 135 do Regimento Interno)

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