| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | INTRODUZ VAGAS NO CONSELHO DE EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 41-A/2013 Pinto Bandeira, 27 de março de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de' Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa adequar a Lei do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do município nos termos da exigência da legislação federal, para fins de receber subsídios do FUNDEB. Atenciosamente, '-/sl " NI ". .u;_<aÁ (), , ~ r: ~.cQ' • .o ,·......... 0 ....'7r O João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 I PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. __ ,/2013 Introduz vagas no Conselho de Educação. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei n.° 11 de 04 de janeiro de 2013 para aumentar de cinco para nove os componentes do Conselho de Educação, e para incluir os incisos IV; V; e VI conforme segue: "Art. 2° O Conselho será composto por 09 (nove) membros, com um suplente cada, constituído da seguinte forma: IV - 01 (um) representante do Poder Executivo. V - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VI - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 27 de março de 2013. < -F~~/d ~ r João Feliciano Menezes PizzioWO Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210