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materia nº 41/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaINTRODUZ VAGAS NO CONSELHO DE EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 41-A/2013
Pinto Bandeira, 27 de março de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de' Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa adequar a Lei do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação do município nos termos da exigência da legislação federal, para fins
de receber subsídios do FUNDEB.
Atenciosamente,
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NI ". .u;_<aÁ (), ,
~ r: ~.cQ' • .o ,·......... 0 ....'7r
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. __ ,/2013
Introduz vagas no Conselho de
Educação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei n.° 11 de 04 de janeiro de
2013 para aumentar de cinco para nove os componentes do Conselho de
Educação, e para incluir os incisos IV; V; e VI conforme segue:
"Art. 2° O Conselho será composto por 09 (nove) membros, com um suplente
cada, constituído da seguinte forma:
IV - 01 (um) representante do Poder Executivo.
V - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VI - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 27 de março de 2013.
< -F~~/d ~
r João Feliciano Menezes PizzioWO
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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