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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
native_id1000

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:19:30.181865-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0501.206080040.2.153 MANUTENÇÃO CONVÊNIO 569
(581) 3339030 Material de consumo.............eeesseeeemeeeeeeemeeseeeeeeoom R$ 100.000,00
(582) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................... R$ 200.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..............ecenareseesereeeereererereeceeensermerensensemo R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência especial da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ..............eamenmeneessereeeeeeneeereeemss R$ 300.000,00
TOTAL GERAL... ctrrererereerereroererernserarcereneneacenerantareneneranensenerenaenes R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos oito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
O ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito especial no orçamento do Município na dotação orçamentária 05 da
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com O Convênio
Estadual 2025/0569. Esse convênio é destinado a execução de melhorias em estradas
vicinais.
Face à situação excepcional e às demandas imediatas que se impõem, solicita-se que
o projeto seja apreciado em regime de urgência, para evitar prejuízos à população e à
Administração Pública.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
Prefeito Municipal

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