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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
native_id1004

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T14:23:22.619008-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.2.154 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-085486/2025
(583) 3449051 Obras e instalações.............ceeeeeseesseseeseeseemeenteneeee R$ 594.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..............eeseemeneareasenmenseseneneeneenseensensenceneenso R$ 594.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência especial da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ..........ssseneneneereereneesereneerentenenes R$ 594.000,00
TOTAL GERAL........ cien eseareereneeree ra eeaceneereeneereeeensensensencanaeaneanneo R$ 594.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Es
AbiLSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito especial no orçamento do Município.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com o Plano de
Ação nº 09032025-085486/2025. Este recurso destina-se a execução de pavimentação
asfáltico estrada Linha Brasil.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
E
ISO ANTONIO SALÍNI
Prefeito Municipal

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