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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município.
native_id1005

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T14:23:38.133315-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito suplementar no orçamento do
Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, abertura de crédito suplementar sob
a seguinte classificação orçamentária:
0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(113) 3339030 Material de consumo...................eesteeeeeeeeeeeeeseeeseeeeeeeeeo R$ 100.000,00
(115) 3449051 Obras e instalações.................eeeseseeeeeemenememeeeerss R$ 3.947.000,00
TOTAL CRÉDITO .......... ir rrereereereemmereereereareasensencersermeasenerertenmensenta R$ 4.047.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária e superávit do exercício anterior:
0401.041220004.2.031 MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS
(112) 3449052 Equipamentos e material permanente.................... R$ 400.000,00
0603.123610011.2.051 MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
(253) 3449052 Equipamentos e material permanente... R$ 500.000,00
0606.046950023.2.131 MANUTENÇÃO DO TURISMO E CULTURA
(532) 3339030 Material de consumo..............ereeeeneseeeeeerereeeeeeerenees R$ 300.000,00
0606.236950004.2.131 MANUTENÇÃO DO TURISMO E CULTURA
(566) 3452042 AuxÍliOS...........ucctnsteersereeerereeaeereemeemsententententeneeaeemeemtenentos R$ 200.000,00
0701.103010038.2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado...............e R$ 100.000,00
0701.103010038.2087 MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
(353) 3449052 Equipamentos e material permanente................ R$ 200.000,00
TOTAL POR REDUÇÃO.................. sc rrereerereemereeeereereneerensereereerecermerento R$ 1.700.000,00
TOTAL POR SUPERAVIT EXERCÍCIO ANTERIOR........ ...R$ 2.347.000,00
TOTAL GERAL... cienereereeereeneeneeeneenenenoneneeeoenaeneoennenemeneeneceseneenana R$ 4.047.000,00
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com manutenção e
pavimentação asfáltica em estradas vicinais.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
ANT Lda
Prefeito Municipal

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