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materia nº 40/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaINTRODUZ A DISPENSA DE RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRA PARA PEQUENAS DESPESAS NA LEI 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
native_id101

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•(
PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 40/2013
Pinto Bandeira, ,27 de março de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa adequar a Lei de Diretriz
Orçamentária do Município nos termos da exigência da legislação federal.
Atenciosamente,
~~~e.~
O João Feliciano Menezes Pi~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Introduz a dispensa de Relatório de
Impacto Financeira para pequenas
despesas na Lei 05 de 04 de janeiro
de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído na Lei n.? 05 de 04 de janeiro de 2013 o
parágrafo único no art. 8°:
"Art. 8°...
§ único - Programas e despesas de até R$ 10.000,00 ficam
dispensadas de apresentar o Relatório de Impacto Financeiro".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 27 de março de 2013.
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~OãO Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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