| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | INTRODUZ A DISPENSA DE RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRA PARA PEQUENAS DESPESAS NA LEI 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
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•( PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 40/2013 Pinto Bandeira, ,27 de março de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa adequar a Lei de Diretriz Orçamentária do Município nos termos da exigência da legislação federal. Atenciosamente, ~~~e.~ O João Feliciano Menezes Pi~ Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. /2013 Introduz a dispensa de Relatório de Impacto Financeira para pequenas despesas na Lei 05 de 04 de janeiro de 2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica incluído na Lei n.? 05 de 04 de janeiro de 2013 o parágrafo único no art. 8°: "Art. 8°... § único - Programas e despesas de até R$ 10.000,00 ficam dispensadas de apresentar o Relatório de Impacto Financeiro". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 27 de março de 2013. " - f~f(h_~e '_ ~OãO Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210