DECRETO LEGISLATIVO N° 06, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe a apreciação das Contas do Gestor
Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao
exercício financeiro de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 31, §2º, da
Constituição Federal, e considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul, que opinou pela aprovação das contas do Senhor Hadair
Ferrari, Prefeito Municipal à época,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Senhor Hadair Ferrari, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme Parecer Prévio
favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos dez dias do mês de outubro de dois
mil e vinte e cinco.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN
VEREADORA
VILMAR MORONI
VEREADOR
DANIELA TOMASIN
VEREADORA
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADOR
LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade aprovar as
contas do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Senhor Hadair Ferrari, relativas ao exercício
financeiro de 2018.
Nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal, compete ao Poder
Legislativo Municipal o julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, devendo fazê-lo à vista do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
No caso em análise, o TCE/RS emitiu parecer favorável à aprovação das
contas do exercício de 2018, reconhecendo que as eventuais inconsistências apontadas não
comprometem a regularidade e a fidedignidade das contas públicas daquele exercício.
Além disso, o processo recebeu parecer favorável das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal, notadamente da Comissão de Finanças e Orçamento e
da Comissão de Constituição e Justiça, após análise detalhada da matéria.
Registra-se ainda que, em reunião realizada para deliberação, houve a
presença unânime dos Vereadores, conforme atesta a ata anexa, o que reforça a
legitimidade da decisão colegiada e a regularidade dos procedimentos adotados.
Cumpre salientar, igualmente, que foram observados todos os requisitos
formais de publicidade e transparência do processo legislativo, com a regular expedição do
edital de convocação, devidamente publicado em órgão oficial, no sítio eletrônico da Câmara
Municipal, no mural físico do Poder Legislativo e demais meios de divulgação, em
consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Assim, considerando o Parecer Prévio favorável do TCE/RS, os pareceres
igualmente favoráveis das Comissões Permanentes, a deliberação unânime dos vereadores,
e a regularidade formal do processo, entende-se plenamente justificada a aprovação das
contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício de 2018, na forma do Decreto Legislativo
anexo.
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos dez dias do mês de outubro de dois
mil e vinte e cinco.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
VEREADOR
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN
VEREADORA
VILMAR MORONI
VEREADOR
DANIELA TOMASIN
VEREADORA
LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA