MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
receber em doação imóvel urbano e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do
Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio Professor José
Pansera, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob
o nº 89.434.096/0001-00, o bem imóvel transcrito sob o nº 31.230, oriundo da
transcrição nº 13.921 — Livro 3-P e nº 24.695 — Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da
Comarca de Bento Gonçalves/RS, com as seguintes características e confrontações:
Parte do lote rural número um (1), da linha Silva Pinto, atual zona urbana de
Pinto Bandeira, com área de dois mil e duzentos metros quadrados (2.200m?),
sem benfeitorias, confinando: ao Norte, na extensão de 40m, com o Grupo
Escolar Professor José Pansera; ao Sul, na mesma extensão, com terras da
Sociedade Educativa e Cultural Rosário; a Leste, na extensão de 55m, com
terras de Harry João De Bortoli; e a Oeste, na mesma extensão, com a Rua
Sete de Setembro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente à
construção, manutenção e utilização de um Ginásio Poliesportivo, para uso
educacional e comunitário.
Art. 3º O uso do imóvel e de suas instalações será definido entre a Rede de
Ensino e o Poder Executivo Municipal até o início de cada ano letivo, onde
estabelecerão as regras de utilização, cronogramas e responsabilidades.
Art. 4º Constará da respectiva escritura pública cláusula de reversão, pela qual
o imóvel reverterá automaticamente ao doador, caso o Município venha a lhe dar
destinação diversa da prevista nesta Lei ou deixe de utilizá-lo para os fins
educacionais e esportivos estabelecidos.
Art. 5º As custas e emolumentos decorrentes da lavratura da escritura pública
Pua Sata do Sotombra BRA Centro Pinto BandeiraiRS
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e do registro imobiliário correrão por conta do Município de Pinto Bandeira.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências
administrativas e legais necessárias à efetivação da doação, lavratura da escritura
pública e registro do imóvel.
Art. 7º O imóvel descrito no artigo 1º passará a fazer parte do patrimônio do
Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos oito dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro. 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Município de Pinto Bandeira a receber, em doação, imóvel pertencente ao
Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera,
devidamente identificado na Transcrição nº 31.230, Livro 3-AQ, fls. 8/9, do Registro de
Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves — Circunscrição de Pinto Bandeira, com
remissão às transcrições nº 13.921 (Livro 3-P) e nº 24.695 (Livro 3-AF).
A doação tem como motivação principal a construção de um Ginásio Poliesportivo,
cuja execução será viabilizada por meio de recursos parlamentares destinados à Escola
Estadual Professor José Pansera.
No exercício de 2025, a instituição foi contemplada com emenda parlamentar no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de autoria do Deputado Federal Maurício
Marcon, e para o exercício de 2026, estão previstos mais R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), do mesmo parlamentar. Além disso, a Escola recebeu repasse do Deputado
Estadual Juvir Costella, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) destinados à implantação e estruturação do
novo ginásio.
Como os valores das referidas emendas serão transferidos aos cofres do Município,
caberá a este executar as obras, licitar, fiscalizar e aplicar os recursos públicos de acordo
com as normas legais e orçamentárias vigentes. Para que o Município possa intervir e
aplicar recursos públicos em imóvel de terceiros, torna-se indispensável que o bem integre
formalmente o patrimônio público municipal, motivo pelo qual a doação é juridicamente
necessária.
A operação configura-se como doação com encargo, admitida nos termos dos arts.
538 e seguintes do Código Civil, assegurando-se cláusula de reversão caso o imóvel
venha a ser utilizado para finalidade diversa da estabelecida. Essa medida resguarda o
interesse público e a vontade do doador, garantindo que a destinação do imóvel
permaneça vinculada à finalidade educacional e esportiva que motivou a liberalidade.
Pua Soto do Setembro 689 Centro. Pinto BandeiraiRS
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Resumidamente, a proposição visa viabilizar juridicamente a construção do
Ginásio Poliesportivo, fruto de importantes articulações parlamentares e de expressivos
investimentos em infraestrutura educacional, consolidando parceria entre o Município, a
Rede Estadual de Ensino e a comunidade local.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
NTÓNIO SALINI
Prefeitó Municipal
Duas Sato do Satoambra BRQ9 Centro Pinto Bandeira/RS