| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVOS À AQUICULTURA NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 39/2013 Pinto Bandeira, 22 de março de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa criar o Programa de Incentivo a Aquicultura Familiar no Município de Pinto Bandeira. A origem de recursos do município provêm em grande parte da sua produção. Sendo assim, quanto mais o município produzir, mais ele cresce, mais aumenta a renda interna. Ocorre que as atuais políticas públicas oneram em demasia a cadeia produtiva, ocasionando com que o pequeno produtor sofra uma defasagem na distribuição de riquezas. Visando auxiliar os pequenos municípios, o Governo Federal disponibiliza recursos através da instituição de programas. Um destes programas, disponibiliza para o Município de Pinto Bandeira um trator esteira e uma retroescavadeira esteira, conforme Portaria 77/MPAl2013 publicado no DOU de 27/02/2013. O Município de Pinto Bandeira está apto a receber este recurso, desde que tenha o programa. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 ------- - - ---_._----- PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Em nosso município há cerca de 74 produtores de peixes que podem se beneficiar do programa, aumentando a produção, e consequentemente, aumentando a renda per capta. Não é preciso salientar, do interesse público predominante em receber estas máquinas do Governo Federal, todavia, é imperativo salientar, que isso só será possível se: (1) existir um Programa no Município; e (2) a documentação for entregue no Ministério da Pesca e Aquicultura até o próximo dia 30 de março. Sendo assim, é de vital importância a aprovação da presente lei, e , confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 , , PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. __ /2013 Institui o Programa de Incentivos à Aquicultura no Município de Pinto Bandeira e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Aquicultura Familiar no Município de Pinto Bandeira, utilizando recursos da Secretaria de Agricultura, objetivando a melhoria e o aumento da produção de peixes, que será regido pela presente lei. Art. 2° O Município poderá fornecer, dentro do Programa constante desta lei, máquinas, equipamentos e mão de obra para a execução de serviços em propriedades rurais que satisfaçam os seguintes requisitos: I - sejam contribuintes do município; II - tenham se cadastrado na Secretaria da Agricultura; III - não possuam dividas fiscais para com omunicípio: IV - tenham regularizada todas as licenças ambientais necessárias para a atividade de piscicultura; Art. 3° O Programa será executado da seguinte forma: através do emprego de máquinas e mão de obra própria do município. Art. 4° O Programa disponibilizará até 40 horas máquina por ano para cada produtor rural que se cadastrar na forma do art. 2° da lei. Art. 5° Como forma de incentivo aos produtores, o Município oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 " PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Art. 6° O Programa subvencionará 50% a aquisição de até 2.000 (dois mil) alevinos para cada produtor, conforme necessidade e interesse. Art. 7° Decreto regulamentará a forma de coparticipação dos produtores tanto na prestação do serviço de horas máquinas como na aquisição de alevinos. Art. 8° O cronograma para a realização dos serviços será elaborado pela Secretaria da Agricultura. Art. 9° Os maquinários e mão de obra ofertados pelo Programa somente poderão ser utilizados na construção e adequação de açudes e tanques. Art. 10 A utilização dos serviços fornecidos pelo Programa não autoriza o descumprimento da legislação ambiental. Art. 11 As despesas decorrentes do presente Projeto terão a seguinte dotação orçamentária: Secretaria da Agricultura 0401.20600042.2.124 - Auxilio Financeiro a Produtores Rurais (077) 333903999 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 22 de março de 2013. . ~ ;:;k~ +r:f?~ J João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210