MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar
Protocolo de Intercâmbio - “Tratado de
Cidades Irmãs - Gemellaggio”, com a
cidade de Zevio, Provincia di Verona, Itália
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo de intercâmbio —
“Tratado de Cidades Irmãs — Gemellaggio”, com a cidade de Zevio, Provincia di
Verona, Itália.
Parágrafo Único. O presente protocolo tem como objetivo promover
intercâmbios nos âmbitos social, cultural, histórico, turístico, agrícola, ambiental,
esportivo, sanitário, escolar, empresarial, econômico e demais assuntos de interesses
recíprocos entre as cidades de Pinto Bandeira-RS-Brasil e Zevio, Provincia di Verona,
Itália.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos seis dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
CRISLEI lo FACHIN
Prefeita Municipal em exercício
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
por ocasião dos 150 anos da chegada dos imigrantes italianos no Brasil (1875-2025), o
Município de Pinto Bandeira, tem interesse em estabelecer relação de intercâmbio por
meio de um “Tratado de Cidades Irmãs — Gemellaggio”, com a cidade de Zevio,
Provincia di Verona, Italia. As razões que motivam esta iniciativa são múltiplas.
Cerca de 90% da população de Pinto Bandeira é formada por descendentes de
italianos oriundos na sua grande maioria da Região do Vêneto, dentre eles muitos são
originários da Província de Verona, Itália, que desde a chegada em solo pinto bandeirense
tem trabalhado para o contínuo desenvolvimento do Município, na preservação da história,
da cultura, da gastronomia, do patrimônio histórico, da religiosidade e da língua Talian,
falada por grande maioria dos habitantes descendentes de imigrantes italianos.
É sobre a base destas premissas que o Município de Pinto Bandeira pretende
manter laços permanentes que permitam intercâmbios nos âmbitos social, cultural,
histórico, turístico, agrícola, ambiental, esportivo, sanitário, escolar, empresarial e
econômico, aprofundando sentimentos de amizade e fraternidade, concentrando esforços
para que a união tenha êxito e que sirva de exemplo de cooperação entre o povo brasileiro
e italiano.
A iniciativa no âmbito do “Tratado de Cidades Irmãs-Gemellaggio”, se notabilizará
pela memória dos imigrantes italianos, considerando que muitas famílias pertencentes ao
Município de Pinto Bandeira como: Manara, Gregio, Lorenzatti, tem procedência da
Província de Verona, em especial do Município de Zevio, cidade que nos une pelos laços
históricos da imigração italiana; considerando também a religiosidade do povo de Pinto
Bandeira representada pelos mais de 45 capitéis e 12 capelas construídos no território,
que representam a fé dos imigrantes italianos e seus descendentes, cujos monumentos
homenageiam santos padroeiros da religião católica, tradição também presente no
Município de Zevio.
Outro aspecto importante está fundamentado na língua Talian, uma língua de
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imigração que surgiu no Brasil, em especial no Rio Grande do Sul, a partir da fusão de
dialetos do Vêneto (incluindo Verona e Zevio) e outras línguas italianas com O português.
É uma língua que foi reconhecida em 2014, como patrimônio cultural e referência
cultural brasileira pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelo
Ministério da Cultura do Brasil, por meio da inclusão do Talian no Inventário Nacional da
Diversidade Linguística. Esse reconhecimento foi protagonizado pelo trabalho de muitos
pesquisadores, dentre eles destacadamente o professor Darcy Loss Luzzatto (em
memória), nascido em Pinto Bandeira, neto de imigrantes italianos, que publicou diversos
livros, em especial o dicionário TALIAN/PORTUGUÊS, contribuindo fundamentalmente
para preservar a língua Talian.
Para valorizar essa trajetória histórica e cultural com a lingua Talian o Município de
Pinto Bandeira aprovou a Lei Municipal nº 414, de 20 de dezembro de 2019, tornando a
língua do Talian cooficial no Município, com objetivo de salvaguardar o patrimônio
imaterial da língua materna do povo de Pinto Bandeira e dos imigrantes da Itália.
Nesse sentido, pensando em reforçar os laços histórico-culturais em homenagem
aos 150 anos da Imigração Italiana e na esperança de poder instaurar uma intensa
atividade de intercâmbios entre Pinto Bandeira e Zevio, consideramos oportuno e
relevante firmar o “Tratado de Cidades Irmãs — Gemellaggio”, entre as cidades de Pinto
Bandeira, Rio Grande do Sul, Brasil e Zevio, Província de Pádua, Itália.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
CRISLEI BALESTRIN FACHIN
Prefeita Municipal em exercício
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