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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0702.1030138.2.155 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-082815/2025
(584) 3449052 Equipamentos e material permanente.......................... R$ 198.000,00
0702.1030138.2.156 MANUTENÇÃO PROPOSTA 36000705445202500
(585) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..................... R$ 100.000,00
0708.0424408.2.157 CONSTRUÇÃO DO CRAS
(586) 3449051 Obras e instalaçõeS;.s.s..sssssssssessva cosueeses eve exoeeseroconame mem cnoes R$ 500.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL................... nr rrerareserearareseseseneaseserensene R$ 798.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ................iememeserreneenseneensers R$ 798.000,00
TOTAL GERAL................. ns eteeaereererereereeeerereeneoereeneencensenaserecenenaeemanaanaas R$ 798.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezenove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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dida
A O ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito especial no orçamento do Município.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com o Plano de
Ação nº 09032025-082815/2025 referente a aquisição de van para Secretaria de Saúde e
despesa com a Proposta nº 36000705445202500, recurso este para utilização em custeio
na saúde.
Ainda, temos o recurso a ser aberto para custear as despesas referente a construção
do CRAS.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
Prefeito Municipal
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