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materia nº 4/2025

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaMoção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático.
native_id1025

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:21:22.639813-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
MOÇÃO DE APOIO Nº 052025
Moção de apoio ao Projeto de Lei 
Complementar nº 67/2025, que eleva o limite 
de receita bruta anual para enquadramento 
do Microempreendedor Individual (MEI) e 
estabelece mecanismo de reajuste 
automático.
O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa 
submetem ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos 
termos do Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio 
ao Setor Vitivinícola.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto propõe a alteração do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, 
ampliando para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta 
anual para o enquadramento do empreendedor individual como Microempreendedor 
Individual (MEI), além de instituir um mecanismo de atualização anual automática 
desse valor, corrigindo assim a defasagem acumulada ao longo dos anos.
A proposta visa estimular a formalização de milhares de trabalhadores autônomos e 
pequenos empreendedores, reduzir a informalidade, ampliar o acesso à Previdência 
Social e incentivar o desenvolvimento econômico local e nacional. O atual limite de 
R$ 81.000,00 encontra-se defasado frente à inflação e ao crescimento da economia 
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
brasileira, tornando-se um obstáculo ao avanço e consolidação de pequenos 
negócios.
Ao atualizar o teto de faturamento e garantir reajuste periódico, o PLP 67/2025 
promove justiça econômica, simplificação tributária e apoio direto aos 
microempreendedores, que são responsáveis por significativa geração de emprego e 
renda nos municípios.
Dessa forma, a Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS expressa seu apoio formal à 
aprovação do PLP nº 67/2025 e encaminha esta Moção ao Congresso Nacional, e ao 
Gabinete do Deputado Federal Heitor Schuch e às entidades representativas do setor 
produtivo e empreendedorismo, como forma de reforçar a importância dessa medida 
para o fortalecimento da economia brasileira.
Pinto Bandeira, 25 de novembro de 2025.
 CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
 VEREADOR VEREADOR
 
 CIBELE BETTONI TRIVELIN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADORA VEREADOR
VILMAR MORONI VALDIR ANTONIO DE TONI
 VEREADOR VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
 DANIELA TOMASIN JORGE GUSTAVO TONDO 
VEREADORA VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA

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