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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
MOÇÃO DE APOIO Nº 052025
Moção de apoio ao Projeto de Lei
Complementar nº 67/2025, que eleva o limite
de receita bruta anual para enquadramento
do Microempreendedor Individual (MEI) e
estabelece mecanismo de reajuste
automático.
O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa
submetem ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos
termos do Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio
ao Setor Vitivinícola.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto propõe a alteração do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006,
ampliando para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta
anual para o enquadramento do empreendedor individual como Microempreendedor
Individual (MEI), além de instituir um mecanismo de atualização anual automática
desse valor, corrigindo assim a defasagem acumulada ao longo dos anos.
A proposta visa estimular a formalização de milhares de trabalhadores autônomos e
pequenos empreendedores, reduzir a informalidade, ampliar o acesso à Previdência
Social e incentivar o desenvolvimento econômico local e nacional. O atual limite de
R$ 81.000,00 encontra-se defasado frente à inflação e ao crescimento da economia
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brasileira, tornando-se um obstáculo ao avanço e consolidação de pequenos
negócios.
Ao atualizar o teto de faturamento e garantir reajuste periódico, o PLP 67/2025
promove justiça econômica, simplificação tributária e apoio direto aos
microempreendedores, que são responsáveis por significativa geração de emprego e
renda nos municípios.
Dessa forma, a Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS expressa seu apoio formal à
aprovação do PLP nº 67/2025 e encaminha esta Moção ao Congresso Nacional, e ao
Gabinete do Deputado Federal Heitor Schuch e às entidades representativas do setor
produtivo e empreendedorismo, como forma de reforçar a importância dessa medida
para o fortalecimento da economia brasileira.
Pinto Bandeira, 25 de novembro de 2025.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADOR VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADORA VEREADOR
VILMAR MORONI VALDIR ANTONIO DE TONI
VEREADOR VEREADOR
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DANIELA TOMASIN JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADORA VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
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