MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Município de
Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento
médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de traumatologia e ortopedia,
aos usuários do Sistema Único de Saúde —
SUS, residentes no Município de Pinto
Bandeira, criar conta e abrir crédito especial
no orçamento do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar a atendimento médico-hospitalar de
alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Termo de Cooperação
anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Mr dA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca
autorizar a formalização de Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim
de assegurar atendimento em alta complexidade na área de ortopedia e traumatologia aos
usuários do Sistema Único de Saúde de Pinto Bandeira.
Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, torna-se necessária a
celebração desta parceria, tendo em vista que a referência para essa especialidade é o
Município de Farroupilha, atendido pelo Hospital Beneficente São Carlos, responsável por
serviços ambulatoriais, hospitalares e procedimentos especializados em ortopedia de alta
complexidade.
A medida permitirá suprir uma demanda relevante da população, garantindo acesso
adequado, contínuo e resolutivo ao atendimento médico especializado, mediante aplicação
de recursos próprios a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
(9) GR
Prefeito Municipal
Para proteger sua privacidade recursos remotos foram bloqueados.
TERMO DE COOPERAÇÃO
EEE Po
MUNICÍPIO:
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OS DADOS INFORMADOS ACIMA SERÃO TRANSPORTADOS AOS
CAMPOS ABAIXO CONFORME FOREM DIGITADOS
O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na
, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF nº , adiante
denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº
89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Jonas Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o,
com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei
Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011
na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas
Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais
disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a
conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento
Eq tn oa Lsnalentam Ad mabdia anmealevidade ads tisnários do
Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de ,
integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e
Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano Diretor de Regionalização —
PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão
fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se
com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada
com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os procedimentos especificados no Anexo Único deste
TERMO DE COOPERAÇÃO, aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro
dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada
e disponível mensalmente;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de
modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE;
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO.
II. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao
COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por
meio do COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia
10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os
recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês
anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Único deste
TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo:
a) COOPERANTE da Região de Saúde 25: valor total;
b) COOPERANTE da Região de Saúde 26: valor do cofinanciamento.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no
prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão
atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência
— UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m.
e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo
com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01
de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por
sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em
lei.
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito,
a qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de
normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de
interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE
COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o
COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE
COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir
eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença
das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
, de de
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal de Farroupilha.
Prefeito Municipal de .
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2