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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 15, de 4 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os feriados municipais do Município de Pinto Bandeira
native_id1028

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:21:14.217884-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 15, de 4 de janeiro
de 2013, que dispõe sobre os feriados
municipais do Município de Pinto Bandeira
Art. 1º Fica incluído o inciso IV no artigo 1º da Lei Municipal nº 15, de 4 de
janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — Corpus Christi.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos quatro
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
T EH
Prefeito Municipal
An Mentea Dinta BancdairalRS
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
propõe a inclusão do feriado de Corpus Christi na Lei Municipal nº 15/2013, adequando
a legislação local a uma prática que, ao longo dos anos, já se consolidou como tradição
religiosa, social e cultural em nosso Município.
A celebração de Corpus Christi é reconhecida como data significativa pela
comunidade, integrando o calendário local de eventos há muito tempo, com participação
efetiva das famílias, entidades e paróquia, razão pela qual se revela oportuna sua
formalização no rol de feriados municipais.
A medida encontra respaldo no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza
os Municípios a instituírem até três feriados religiosos além da Sexta-Feira da Paixão e
de acordo com a tradição local, permitindo que O poder público ordene de forma regular
e transparente o calendário oficial.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
Prefeito Múnicipal
consideração e apreço.
o Pa e pe

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