br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1037

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T09:19:48.558266-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
6 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.435,05 40h
3 Motorista R$ 3.025,60 40h
2 Operador de Máquinas R$ 3.981,07 40h
2 Operários R$ 2.435,05 40h
2 Técnico em Enfermagem R$ 3.981,07 40h
1 Farmacêutico R$5.777,28 40h
14 Professor R$ 2.762,65 20h
2 Professor de Educação Infantil R$ 5.525,30 40h
2 Professor de Educação Infantil R$ 2.762,65 20h
12 Auxiliar de Educação Infantil R$ 2.135,05 30h
8 Monitor R$ 1.423,37 20h
3 Monitor R$ 2.135,05 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02
de fevereiro de 2018 e suas alterações e na Lei Municipal nº 335, de 8 de agosto de 2018,
para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto
de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06 (seis)
meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
lala
Prefeito Múnicipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a contratação temporária, em caráter excepcional e de interesse público. Essa
medida encontra respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a
possibilidade de contratação temporária para atender necessidades excepcionais da
Administração Pública.
A presente proposição tem por finalidade atender demandas pontuais identificadas
no âmbito das Secretarias Municipais, cabendo a cada Pasta a definição e o
enquadramento da respectiva necessidade de contratação temporária. As justificativas
específicas de cada contratação encontram-se formalizadas nos memorandos subscritos
pelas Secretarias demandantes, os quais instruem o presente Projeto de Lei e detalham
as circunstâncias que fundamentam a adoção da medida excepcional.
Ressalta-se que as contratações autorizadas por meio deste Projeto de Lei
possuem natureza estritamente transitória, destinando-se a garantir a manutenção e a
continuidade dos serviços públicos enquanto se concluem os procedimentos necessários
à recomposição definitiva do quadro de pessoal, evitando-se prejuízos à Administração e
à coletividade.
Nesse contexto, cumpre registrar que o Município já se encontra em estágio
avançado do processo de realização de concurso público, com empresa especializada
devidamente contratada, comissão organizadora formalmente constituída e elaboração
do edital em andamento, o qual será encaminhado à Administração Municipal, nos
próximos dias, para as providências finais e posterior publicação. As contratações
temporárias ora autorizadas subsistirão apenas até a efetiva nomeação e posse dos
candidatos aprovados, sendo gradualmente substituídas conforme o ingresso dos
servidores concursados.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cumprindo as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha o
presente Projeto de Lei o Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira referente às
contratações previstas, demonstrando a compatibilidade da medida com a legislação
fiscal.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
Prefeito Municipal
consideração e apreço.
ú ae y
UN mm GM
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 03
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira com a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, da Lei Complementar nº
101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X| Criação - 02 OPERADOR DE MÁQUINAS - R$ 3.981,07 - 40H/
Expansão - 02 OPERÁRIO - R$ 2.435,056 - 40H
Aperfeiçoamento |- 03 MOTORISTA - R$ 3.025,60 - 40H
- 06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - R$ 2.435,05 - 40H
- 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - R$ 3.981,07 - 40H/
- 01 FARMACÊUTICO - R$ 5.777,28 - 40H
- 14 PROFESSOR ANOS INICIAIS - R$ 2.762,65 - 20H7
- 02 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - R$ 5.525,30 - 40H
- 02 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - R$ 2.762,65 - 20H “
- 12 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - R$ 2.135,05 - 30H 7
- 08 MONITOR - R$ 1.423,37 - 20H “
- 03 MONITOR - R$ 2.135,05 - 30H
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2026 2027 2028
Vencimentos e Vantagens 893.546,82
13º Salário 74.462,23
1/3 de Férias 24.820,74
INSS - Patronal 22,94% 227.755,15
TOTAL 1.220.584,94
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2028 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 664/2025 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 673/2025), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total | Empenhar c/
autorizada até | implementação Diferença
da proposta
319004 - Contratação por tempo 5.790.000,00 992.829,79 4.797.170,21
determinado
319013 — Obrigações patronais 1.000.000,00 227.755,15 772.244,85
TOTAL 6.790.000,00 1.220.584,94 5.569.415,06
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 08 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2026 a
2028:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % | RCL
Líquida Poder Executivo
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%,
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%,
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%,
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 24.690.545,99 8.271.051,68 33,50%
2024 27.578.365,82 9.271.049,73 33,62%
2025 30.363.574,06 10.174.555,67 33,51%,
2026 34.339.175,20 12.057.433,38 35,11%
2027 36.981.181,46 13.387.918,10 36,20%
2028 39.762.183,08 15.069.606,49 37,90%,
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026, foram efetuadas com base
Pinto Bandeira/RS, 21 de janeiro de 2026.
na previsão de valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Anboa fon
Andressa Possa
Contadora CRC/RS nº 092496
a
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LREGARS SG iinciso ll
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 02
operador de máquinas - 40h, 02 operário - 40h, 03 motorista - 40h, 06 auxiliar de serviços
gerais - 40h, 02 técnico em enfermagem - 40h, 01 farmacêutico - 40h, 14 professor anos
iniciais - 20h, 02 professor educação infantil - 40h, 02 professor educação infantil - 20h, 12
auxiliar de educação infantil - 30h, 08 monitor - 20h e 03 monitor - 30h . DECLARO existir
recursos orçamentários para a execução das despesas correntes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
$ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2026
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
Pinto Bandeira/RS, 06 de janeiro de 2026.
Memorando n.º 003/SECTEL/2026
Assunto: Contratações emergenciais e criação de cargos
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a
contratação de profissionais para suprir a demanda da Rede Municipal de Ensino
para o início do ano letivo de 2026. A necessidade se dá devido ao início das aulas
no dia 18 de fevereiro de 2026 e visto a falta de profissionais efetivos, são
necessários professores para a regência das turmas, auxiliares de turma para a
etapa creche, monitores para o atendimento de alunos especiais, auxiliares de
serviços gerais para a realização de limpeza das escolas e realização da merenda,
além de motorista para a realização do transporte escolar na linha de
responsabilidade da prefeitura municipal. Tendo em vista a realização de um
concurso público, essas contratações emergenciais são previstas pela Secretaria
Municipal de Educação até o momento de nomeação de novos servidores efetivos.
Para tanto, estas contratações são necessárias para a efetivação do início do
ano letivo de 2026 da Rede Municipal de Ensino. Sendo assim, faz-se necessário
contratação emergencial dos seguintes profissionais:
- 14 professores - carga horária: 20h
A necessidade de contratação desses profissionais, deve-se pela abertura de
uma nova escola na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, a Escola
Municipal de Ensino Fundamental Nova Pompeia, a qual atenderá do 1º ao 5º ano
Rua Almirante Barroso, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
do Ensino Fundamental Anos Iniciais. Com isso, o município teve um acréscimo de
turmas e do número de alunos, pois ocorreu a transferência dos estudantes da rede
estadual de ensino para a rede municipal. Tendo em vista esta mudança na rede de
ensino, faz-se necessário a ampliação do número de profissionais para atendimento
às necessidades educacionais. Com isso, alguns docentes que se encontravam
lotados nas escolas municipais existentes, solicitaram remanejo para esta nova
escola.
Descrição da necessidade:
- EMEF Barão de Mauá total de 9 professores: sendo 5 professores para as
competências curriculares do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º — 1 professor para a
competência Diversificada — 1 professor para a competência Computação — 1
professor substituto; para atendimento na modalidade Ensino Fundamental
Anos Iniciais — 1 professor para a competência Educação Física, para o turno
da manhã para atendimento das turmas do 3º, 4º e 5º ano do Ensino
Fundamental Anos Iniciais.
- EMEF Emílio Meyer total de 1 professor: 1 professor para a competência
Diversificada e para Computação; na modalidade Ensino Fundamental Anos
Iniciais.
* EMEF Nova Pompeia total 4 professores: sendo 1 professor para as
competências curriculares do 1º ano, 1 do 3º ano, 1 professor para a
competência Computação — 1 professor substituto; na modalidade Ensino
Fundamental Anos Iniciais.
Dentre esta descrição, uma vaga deve-se ao fato de que uma docente efetiva
ocupa no momento o cargo de gestão escolar (diretora). Os demais cargos serão
única e exclusivamente contratados de forma temporária, até a devida nomeação de
Rua Almirante Barroso, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0063
educacaoQ)pintobandeira.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
novos servidores efetivos.
- 2 professores de Educação Infantil — carga horária: 40 horas
A necessidade de contratação desses profissionais, deve-se pelo fato que
duas docentes efetivas desempenham papel de gestão escolar (diretora e vice-
diretora).
Descrição da necessidade:
* EMEI Spazio Dei Bambini total de 2 professores: sendo 2 professores para a
etapa creche.
- 2 professores de Educação Infantil — carga horária 20h
Para estas contratações, também uma docente está ocupando um cargo de
direção escolar e outra vaga apresenta-se para contratação temporária até a devida
nomeação de um novo docente efetivo.
Descrição da necessidade:
- EMEI Spazio Dei Bambini total de 2 professores: sendo 1 professor para a
etapa pré-escola (Jardim A) e 1 professor substituto.
- 12 auxiliares de Educação Infantil — carga horária 30h
O município conta atualmente com 4 profissionais efetivos neste cargo, pois
muitos profissionais anteriormente nomeados desistiram da função, portanto para
suprir a atual demanda, as contratações serão temporárias, até o fechamento do
quadro com novos servidores efetivos.
Descrição da necessidade:
* EMEI Spazio Dei Bambini total de 12 auxiliares: sendo 12 auxiliares de turmas
de Berçário, Creche |, Creche II, Creche Ill e turma Creche III.
- 8 Monitores — carga horária 20h
A quantidade de monitores necessários para atendimento de estudantes com
Rua Almirante Barroso, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
53
54-3468.006
educacaoDpintobandeira.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
diagnósticos especiais é muito variável, no entanto a Secretaria Municipal de
Educação possui alguns pedidos em laudo médico de um número já conhecido de
estudantes que necessitarão este atendimento para o início das aulas neste ano de
2026. Não encontra-se no momento servidores efetivos para esta função no
município, mas está previsto no concurso público municipal em andamento.
Descrição da necessidade:
* EMEF Barão de Mauá: 3 monitores
* EMEF Emílio Meyer: 1 monitor
* EMEF Nova Pompeia: 4 monitores
- 3 Monitores — carga horária 30h
A quantidade de monitores necessários para atendimento de estudantes com
diagnósticos especiais é variável, conforme previamento descrito, sendo que os
contratos atenderão a demanda até o chamamento de novos servidores efetivos.
Descrição da necessidade:
* EMEI Spazio Dei Bambini: 3 monitores
- 4 auxiliares de serviços gerais — 40h
A Secretaria Municipal de Educação conta com 5 profissionais efetivos para a
função de serviços gerais, sendo que 4 destes estão lotados na EMEI Spazio Dei
Bambini a qual atende um número elevado de crianças, e 1 na EMEF Barão de
Mauá. Em vista que a EMEF Emílio Meyer não possui servidor efetivo para esta
função, a EMEF Barão de Mauá possui um número alto de alunos em dois turnos
escolares e a EMEF Nova Pompeia por ser uma unidade nova na estrutura
municipal não possui servidor nomeado para tal função, faz-se necessário a
contratação temporária, até a ocupação das vagas por servidor efetivo proveniente
do concurso público municipal em andamento.
Rua Almirante Barroso, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0063
educacao(Dpintobandeira.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
Descrição da necessidade:
* EMEF Barão de Mauá: 1 auxiliar para a realização da merenda escolar e
limpeza
* EMEF Emílio Meyer: 1 auxiliar para a realização da merenda escolar e
limpeza
* EMEF Nova Pompeia: 2 auxiliares para a realização da merenda escolar e
limpeza
- 1 motorista — carga horária 40h
O serviço de transporte escolar municipal possui em sua estrutura, duas linhas
de transporte sob responsabilidade da prefeitura municipal e conta com 1 servidor
efetivo lotado na Secretaria de Educação para a função de motorista. Portanto, a
contratação emergencial se dará até a entrada de um novo servidor efetivo, em que
possui vaga prevista no concurso já em andamento.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para
mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
j Roberta Togno
Secretária Municipal de Educação, Cultúra, Turismo, Esporte e Lazer
Rua Almirante Barroso, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0063
educacaoQDpintobandeira.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO-GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Pinto Bandeira, 13 de janeiro de 2026.
Memorando nº 003/SMSASE/PMPB/2026
Para: Gabinete do Prefeito — Sr. Adilso. Antônio-Salint
De: Secretaria Municipal dé Saúde, Assistência Social é Habitação
Assunto: Contratações.
Exmo Sr. Prefeito,
Venho por meio deste solieitar a contratação-temporária dosprofissionais a seguir, conforme
justificativa e a necessidade de manter os serviços ofertados pela Unidade Básica de Saúde:
02 Auxiliar de Serviços Gerais (40h): Essencial: para manter a organização e higiene das
instalações da Unidade Básica de Saúde. Por se tratar de um espaço fisico grande, é necessária à
contratação. de dois auxiliares para garantir a efetiva limpeza das: instalações. A atuação de duas
auxiliares permite a divisão equilibrada das-atividades, maior agilidade na execução dos:serviços €
atendimento continuo às. necessidades do local.
01 Farmacêntico (40h): Necessidade de atendimento integral na Unidade Básica de Saúde. A.
Unidade conta com uma servidora concursada, com carga horária reduzida para 20h semanais, o
que implica no atendimento integral às atividades.da UBS, resultando na-necessidade de contratação
de mais um profissional. A contratação: auxiliará nas demandas diárias como assistência
farmacêutica domiciliar, entrega de meditações, orientações, cadastramento de processos
(medicações do Estado), organização, entrada e dispensa de medicamentos.
91 Motorista (40h): Conforme quadro de motoristas, se faz necessário a contratação de mais urm,
devido demandas diárias da secretaria de saúde e assistência social, transporte de passageiros: em
Rua Monte Veneto, 210, Centro, Pinto BandeiraiRS, CEP 95747-000
54-3468.0210:) saudeimpintobandeira,rs.gov.br Nag
DURE
MUNICÍPIO DE. PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
locais-distintos conforme as referências e suas: especialidades, visits domiciliares de enfermagem,
médicos. profissiónais do PIM e assistente social, transporte de secretário e demandas do município
conforme necessidade,
(2 Técnico de Enfermagem (40h): Profissionais necessários pará o bom funcionamento. e forne-
cimentos dos serviços prestados pela unidade. Se faz necessária a.contratação de dois técnicos de-
vido-as altas demandas, como aferição de sinais, administração de medicações, realização de pro-
cedimentos, ápoio.aó enfermeiro responsável e médico, além da observação e acompanhamento dos
pacientes. Garantindo assim, continuidade do bom atendimento e desempenho das atividades, evi-
tando sobrecargas e riscos no ambiente:de trabalho.
Me coloco à disposição para esclarecimentos adicionais,
Atenciosamente,
Mariana de Melo
Secretária de Saúde, Assistência Social e Habitação
fia tunte Vogvto, 240, Contro, Pinto BandeiralRS, CEP 95717-000
54 JAGR.OZIO Ts audi Dpintobandetra-cs gav.be
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINTO BANDEIRA
Pinto Bandeira, 15 de janeiro de 2026
Memorando nº 05/2026
De: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Contratação temporária
Prezado,
Justifica-se a necessidade de contratação temporária de pessoal, sendo no
mínimo 01 (um) motorista, 02 (dois) operadores de máquinas e 02 (dois) operários, para
atendimento das demandas operacionais da respectiva Secretaria, em razão do
expressivo aumento de serviços essenciais e inadiáveis que se verificam no período
atual.
Inicialmente, destaca-se que o Município se encontra em pleno período de safra
da uva, atividade econômica de grande relevância local, a qual ocasiona intenso tráfego
de veículos pesados nas estradas municipais, especialmente caminhões de carga
agrícola. Tal situação resulta em acelerado desgaste das vias públicas, exigindo
manutenções constantes, reparos emergenciais, patrolamento, cascalhamento e
intervenções imediatas, a fim de garantir a trafegabilidade, a segurança dos usuários e
o adequado escoamento da produção agrícola. Ressalta-se que a manutenção da
malha viária rural configura serviço público essencial, não podendo sofrer interrupções
ou redução de capacidade operacional, sob pena de prejuízos diretos à economia local
e à segurança da população.
Paralelamente, o Município encontra-se executando e programando obras
públicas estruturantes, notadamente serviços de alargamento e adequação de estradas,
etapas indispensáveis para a futura implantação de pavimentações asfálticas,
viabilizadas por recursos financeiros recebidos do Governo do Estado. Tais convênios e
transferências possuem prazos previamente estabelecidos para execução e conclusão
das obras, os quais devem ser rigorosamente cumpridos, sob risco de perda dos
recursos, necessidade de devolução de valores ou aplicação de penalidades
administrativas ao ente municipal.
Diante desse cenário, verifica-se que o quadro atual de servidores é insuficiente
Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
» PINTO BANDEIRA
para atender, de ei simultânea e eficiente, tanto as demandas extraordinárias
decorrentes da safra agrícola quanto a execução das obras públicas vinculadas a prazos
legais e contratuais. A ausência de reforço temporário de mão de obra comprometeria
diretamente o cumprimento das metas físicas dos projetos, e o adequado
aproveitamento dos recursos públicos recebidos.
Assim, a contratação temporária dos profissionais mencionados mostra-se
medida necessária, excepcional e devidamente fundamentada, destinada a suprir
demanda transitória e específica, garantindo a continuidade dos serviços públicos, o
cumprimento dos cronogramas de obras, a segurança da população e a responsável
aplicação dos recursos públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos
princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da legalidade
administrativa.
a I
Pi
DAMASO PAVA
Secretário Municipal de Obras,
Saneamento e Trânsito

open original →