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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaConcede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento.
native_id1042

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:34:23.008264-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Concede desconto no pagamento de IPTU para o
exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do
pagamento.
Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de
5% (cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 15 de
abril de 2026.
Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 15 de abril de 2026, 15 de maio de
2026, 15 de junho de 2026, 15 de julho de 2026, 15 de agosto de 2026 e 15 de setembro de
2026.
Art. 32 A base de cálculo do IPTU para o ano 2026 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Mubícipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
a concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU na
importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor total e define o calendário para pagamento.
Além do desconto, dá-se a possibilidade do contribuinte em parcelar o pagamento do
tributo em seis parcelas consecutivas.
A presente proposta, visa estimular a adimplência e ampliar a arrecadação municipal,
proporcionando ao contribuinte alternativas acessíveis para o cumprimento das obrigações
fiscais.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
Prefeito Municipal
consideração e apreço.

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