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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe a apreciação das Contas do Gestor Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2023
native_id1046

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:35:20.501708-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe a apreciação das Contas do Gestor 
Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao 
exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 31, §2º, da Constituição 
Federal, e considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul, que opinou pela aprovação das contas do Senhor Hadair Ferrari, Prefeito 
Municipal à época,
DECRETA:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto 
Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi
emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025
extraída no Parecer Prévio nº 23.437.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o 
Parecer Prévio n° 23.437 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira 
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da 
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o 
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em 
05 de março de 2026.
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte 
e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO 
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN 
VEREADORA
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN 
VEREADOR
VILMAR MORONI 
VEREADOR
DANIELA TOMASIN 
VEREADORA
LUCIANE PICHLER ARCARI 
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI 
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO 
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI 
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade aprovar as contas 
do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Senhor Hadair Ferrari, relativas ao exercício 
financeiro de 2023.
Nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal, compete ao Poder 
Legislativo Municipal o julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, devendo fazê-lo à vista do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
No caso em análise, o TCE/RS emitiu parecer favorável à aprovação das 
contas do exercício de 2023, reconhecendo que as eventuais inconsistências apontadas não 
comprometem a regularidade e a fidedignidade das contas públicas daquele exercício.
Além disso, o processo recebeu parecer favorável das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal, notadamente da Comissão de Finanças e Orçamento e 
da Comissão de Constituição e Justiça, após análise detalhada da matéria.
Registra-se ainda que, em reunião realizada para deliberação, houve a 
presença unânime dos Vereadores, conforme atesta a ata anexa, o que reforça a legitimidade 
da decisão colegiada e a regularidade dos procedimentos adotados.
Cumpre salientar, igualmente, que foram observados todos os requisitos 
formais de publicidade e transparência do processo legislativo, com a regular expedição do 
edital de convocação, devidamente publicado em órgão oficial, no sítio eletrônico da Câmara 
Municipal, no mural físico do Poder Legislativo e demais meios de divulgação, em 
consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Assim, considerando o Parecer Prévio favorável do TCE/RS, os pareceres 
igualmente favoráveis das Comissões Permanentes, a deliberação unânime dos vereadores, 
e a regularidade formal do processo, entende-se plenamente justificada a aprovação das 
contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício de 2023, na forma do Decreto Legislativo 
anexo.
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil 
e vinte e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO 
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN 
VEREADORA
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN 
VEREADOR
VILMAR MORONI 
VEREADOR
DANIELA TOMASIN 
VEREADORA
LUCIANE PICHLER ARCARI 
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI 
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO 
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI 
VEREADORA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2026
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER 
PRÉVIO Nº 23.437 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE 
VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR
AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e 
art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto 
Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi
emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025
extraída no Parecer Prévio nº 23.437.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o 
Parecer Prévio n° 23.437 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira 
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da 
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o 
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em 
11 de março de 2026.
Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se.
CESAR AUGUSTO TUMELERO 
PRESIDENTE
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ANEXO
Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença.
Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS
Julgamento do Parecer Tribunal
de Contas RS
Prevalece Não
Prevalece
1 CESAR AUGUSTO TUMELERO
2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM
3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM
4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM
5 VILMAR MORONI SIM
6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM
7 DANIELA TOMASIN SIM
8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM
9 MARISA MAURI DETONI SIM
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