PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe a apreciação das Contas do Gestor
Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao
exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 31, §2º, da Constituição
Federal, e considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, que opinou pela aprovação das contas do Senhor Hadair Ferrari, Prefeito
Municipal à época,
DECRETA:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi
emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025
extraída no Parecer Prévio nº 23.437.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o
Parecer Prévio n° 23.437 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em
05 de março de 2026.
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte
e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN
VEREADORA
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADOR
VILMAR MORONI
VEREADOR
DANIELA TOMASIN
VEREADORA
LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade aprovar as contas
do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Senhor Hadair Ferrari, relativas ao exercício
financeiro de 2023.
Nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal, compete ao Poder
Legislativo Municipal o julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, devendo fazê-lo à vista do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
No caso em análise, o TCE/RS emitiu parecer favorável à aprovação das
contas do exercício de 2023, reconhecendo que as eventuais inconsistências apontadas não
comprometem a regularidade e a fidedignidade das contas públicas daquele exercício.
Além disso, o processo recebeu parecer favorável das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal, notadamente da Comissão de Finanças e Orçamento e
da Comissão de Constituição e Justiça, após análise detalhada da matéria.
Registra-se ainda que, em reunião realizada para deliberação, houve a
presença unânime dos Vereadores, conforme atesta a ata anexa, o que reforça a legitimidade
da decisão colegiada e a regularidade dos procedimentos adotados.
Cumpre salientar, igualmente, que foram observados todos os requisitos
formais de publicidade e transparência do processo legislativo, com a regular expedição do
edital de convocação, devidamente publicado em órgão oficial, no sítio eletrônico da Câmara
Municipal, no mural físico do Poder Legislativo e demais meios de divulgação, em
consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Assim, considerando o Parecer Prévio favorável do TCE/RS, os pareceres
igualmente favoráveis das Comissões Permanentes, a deliberação unânime dos vereadores,
e a regularidade formal do processo, entende-se plenamente justificada a aprovação das
contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício de 2023, na forma do Decreto Legislativo
anexo.
PLENÁRIO NELSON PROVENSI, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil
e vinte e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
VEREADOR
CIBELE BETTONI TRIVELIN
VEREADORA
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADOR
VILMAR MORONI
VEREADOR
DANIELA TOMASIN
VEREADORA
LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADORA
VALDIR ANTONIO DE TONI
VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2026
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER
PRÉVIO Nº 23.437 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR
AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e
art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi
emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025
extraída no Parecer Prévio nº 23.437.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o
Parecer Prévio n° 23.437 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em
11 de março de 2026.
Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
PRESIDENTE
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ANEXO
Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença.
Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS
Julgamento do Parecer Tribunal
de Contas RS
Prevalece Não
Prevalece
1 CESAR AUGUSTO TUMELERO
2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM
3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM
4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM
5 VILMAR MORONI SIM
6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM
7 DANIELA TOMASIN SIM
8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM
9 MARISA MAURI DETONI SIM
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