br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município.
native_id1047

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:46:49.145105-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito suplementar no orçamento do
Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2026, de conformidade com
a Lei Municipal nº 692 de 13 de novembro de 2025, abertura de crédito suplementar sob
a seguinte classificação orçamentária:
0702.103010038.2.300 MANUTENÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS (VERBA
PARLAMENTAR)
(447) 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica... R$ 100.000,00
0603.123610011.2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES —
FUNDAMENTAL
(588) 319096 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado............. R$ 87.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR... rsrs R$ 187.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária e superávit do exercício anterior:
0603.123610011.2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES —
FUNDAMENTAL
(228) 319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 87.000,00
TOTAL POR REDUÇÃO R$ 87.000,00
TOTAL POR SUPERAVIT EXERCÍCIO ANTERIOR... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL............. ni ererererererererrereraserererararererereseseseereaa R$ 187.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de março do ano de dois mil e vi S
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município.
Os valores a serem suplementados destinam-se ao custeio de despesas com serviços
básicos e gerais de saúde, assegurando a continuidade das ações e atendimentos prestados
à população, bem como, em parte, ao ressarcimento de despesas decorrentes da cessão de
servidora da área da educação, medida necessária para suprir a insuficiência de
profissionais no quadro municipal, especialmente diante da reorganização da rede de ensino
e ampliação das turmas do ensino fundamental.
Tais medidas mostram-se indispensáveis para garantir a manutenção regular dos
serviços públicos essenciais, tanto na área da saúde quanto da educação, assegurando
eficiência administrativa e adequado atendimento às demandas da comunidade.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
Prefeito Municipal
consideração e apreço.

open original →