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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
native_id1048

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:46:49.171621-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2026, de conformidade com
a Lei Municipal nº 692 de 13 de novembro de 2025, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0708.041220034.2.303 MANUTENÇÃO QUALIFICA RS
(587) 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................... R$ 39.000,00
0708.082440034.2.304 MANUTENÇÃO PISO GAUCHO REGULAR
(589) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 34.000,00
0702.103010038.2.305 MANUTENÇÃO EMENDA ESTRUTURAÇÃO
25000.213591/2025-71
(590) 449052 Equipamentos e material permanente... R$ 200.000,00
0702.103010038.2.306 MANUTENÇÃO EMENDA ESTRUTURAÇÃO
25000.214363/2025-18
(591) 449052 Equipamentos e material permanente... R$ 230.512,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL.................e. e isereseeseneereneereenereerenrerenrenaese R$ 503.512,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência do Estado e da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ............... es nsereereesereereemeenseemeess R$ 503.512,00
TOTAL GERAL R$ 503.512,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e seis
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
a abertura de crédito especial no orçamento do Município.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com o recurso de
Manutenção de estruturação da atenção primária, e para custear despesas referentes aos
programas Qualifica RS e Piso Gaúcho Regular, voltados para Assistência Social.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
Prefeito Múnicipal

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