MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o pagamento de diárias
internacionais, em caráter excepcional, ao
Prefeito Municipal e a Secretário Municipal,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias
internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, em razão de
viagem oficial à Itália, destinada à participação em atos institucionais voltados à
formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio,
na Provincia di Verona.
Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar despesas
com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes do
exercício de representação institucional do Município.
Art. 3º Os valores das diárias internacionais ficam fixados,
exclusivamente para a missão oficial referida no art. 1º, nos seguintes termos:
| — Prefeito Municipal: R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com
pernoite;
Il — Secretário Municipal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por
diária com pernoite.
81º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência
fora do país com necessidade de hospedagem.
82º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente
necessário ao cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de
maio de 2026 a 19 de maio de 2026.
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Art. 4º Aplicam-se às diárias de que trata esta Lei, no que couber, as
disposições da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, especialmente quanto
aos critérios de concessão, pagamento, prestação de contas e prazos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que visa autorizar, em caráter excepcional, a concessão de diárias
internacionais ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração,
Desenvolvimento Econômico e Finanças, em razão de viagem oficial à Itália, no
período de 12 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026.
A missão institucional tem por finalidade a participação em atos institucionais
voltados à formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município
de Zevio, inserindo-se no contexto de representação oficial do Município de Pinto
Bandeira, especialmente no âmbito da cooperação internacional de caráter cultural,
institucional e econômico, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 693, de 27 de
novembro de 2025, que dispõe sobre o Protocolo de Intercâmbio — “Tratado de
Cidades Irmãs — Gemellaggio”, firmado com o Município de Zevio, na Província de
Verona, Itália.
Cumpre destacar que a Lei Municipal nº 196/2017, que disciplina a concessão
de diárias no âmbito da Administração Municipal, prevê, em seu art. 4º, 82º, que as
diárias internacionais dependerão de legislação específica, razão pela qual se
apresenta a presente proposição, limitada à situação concreta ora delineada, sem
qualquer alteração da norma geral vigente.
No que se refere aos valores propostos, estes foram definidos a partir de
levantamento prévio de custos médios no destino da missão oficial, considerando
despesas ordinárias com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos,
próprias de viagens institucionais ao exterior.
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Registra-se que os valores atualmente previstos na legislação municipal não
refletem, as particularidades e o custo de vida em âmbito internacional,
especialmente em países europeus, o que impõe a necessidade de adequação
pontual.
Assim, os montantes ora fixados buscam assegurar condições mínimas para o
adequado desempenho da missão institucional, observando, ao mesmo tempo, os
princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade administrativa,
evitando-se a adoção de critérios automáticos ou ampliações desproporcionais em
relação aos valores vigentes.
Ressalta-se, ainda, que as diárias possuem natureza indenizatória, não
correspondendo à integralidade dos custos da viagem, mas destinando-se ao custeio
parcial das despesas inerentes à missão, nos termos da legislação municipal
aplicável.
Por fim, cumpre salientar que permanecem integralmente aplicáveis, de forma
subsidiária, as disposições da Lei Municipal nº 196/2017, especialmente quanto aos
procedimentos de concessão, pagamento e prestação de contas, garantindo-se a
regularidade e a transparência dos atos administrativos.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de elevada
Alado
LSO ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal
consideração e apreço.