PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 de 24 de abril de 2026
Autoriza o pagamento de diária internacional, em caráter
excepcional, a Representante da Câmara Municipal de Vereadores de
Pinto Bandeira, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINTO BANDEIRA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias internacionais a um
Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, em razão de viagem oficial
à Itália, destinada à participação em atos institucionais voltados à formalização do Tratado de
Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio, na Província de Verona.
Art. 2º As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar despesas com
hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes do exercício de
representação institucional da Câmara Municipal.
Art. 3º O valor da diária internacional fica fixado, exclusivamente para a missão oficial referida
no art. 1º, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com pernoite.
§ 1º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência fora do país com
necessidade de hospedagem.
§ 2º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente necessário ao
cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de maio de 2026 e 19 de maio
de 2026.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Resolução nº 003/2013,
especialmente quanto aos critérios de pagamento, comprovação, relatório de viagem, restituição
de valores recebidos em excesso e demais procedimentos compatíveis com a natureza da missão
internacional.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e quatro dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e três dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
VILMAR MORONI LUCIANE PICHLER ARCARI
1ª Secretário 2ª Secretária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminha-se à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução que visa
autorizar, em caráter excepcional, a concessão de diária internacional a um Representante da
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, em razão de viagem oficial à Itália, no
período de 12 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026.
A missão institucional tem por finalidade a participação em atos institucionais voltados
à formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio, inserindose no contexto de representação oficial de Pinto Bandeira, especialmente no âmbito da
cooperação internacional de caráter cultural, institucional e econômico.
A legislação local já prevê o pagamento de diárias a Vereadores quando se ausentarem
do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara. O Regimento Interno
estabelece que o Vereador que se afastar em razão do mandato ou em representação da Câmara
perceberá diárias segundo os critérios e valores fixados em norma legal, ao passo que a
Resolução nº 003/2013 disciplina, no âmbito desta Casa, o pagamento de diárias aos
Vereadores, inclusive com regra própria para o Presidente.
Sucede que a Resolução nº 003/2013 contempla apenas deslocamentos dentro e fora
do Estado, sem previsão específica para missão oficial internacional. Daí a necessidade da
presente proposição, limitada à situação concreta ora submetida ao Plenário, sem alteração
permanente da disciplina geral das diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
No que se refere ao valor proposto, adotou-se parâmetro compatível com as despesas
ordinárias de hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos inerentes à missão
internacional, observados os princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade
administrativa.
Ressalta-se, ainda, que a diária possui natureza indenizatória, não correspondendo à
integralidade dos custos da viagem, mas destinando-se ao custeio parcial das despesas inerentes
ao desempenho da missão oficial.
Permanecem aplicáveis, de forma subsidiária, as disposições da Resolução nº 003/2013,
especialmente quanto ao relatório de viagem, à comprovação e à restituição de valores
eventualmente recebidos em excesso.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação do
Plenário, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal De Vereadores De Pinto Bandeira, aos 24 dias do mês de abril do ano
de 2026.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
VILMAR MORONI LUCIANE PICHLER ARCARI
1ª Secretário 2ª Secretária