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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTAS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI 34/2013
Pinto Bandeira, 06 de março de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa alterar a Lei Municipal n.?04 de
04 de janeiro de 2013 que regula o orçamento de 2013 para fazer incluir novas
contas de dotação orçamentária.
Referidas contas são necessárias para que ocorra lançamento
contábil de novas despesas, em especial o custeio do vale-alimentação para os
servidores e o auxílio aluguel para policiais militares.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
~~~~~B. .
/) João Feliciano Merieze;Pizzi~
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
- - -- -------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 34/2013
Dispõe sobre a criação de contas de
dotação orçamentária.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O Anexo contábil da Lei Municipal n.? 04 de 04 de janeiro
de 2013 passa a ter incluído as seguintes contas de dotação orçamentária:
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
0301.041220004.2.014 - Manutenção Atividades da Secretaria
(1045) 333904600000000 - Auxílio Alimentação R$ 123.840,00
Secretaria da Saúde e Meio Ambiente:
0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária
(1046) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 61.920,00
Secretaria da Educação, Esporte e Lazer:
0502.123610011.2.076 - Manutenção Atividades da Secretaria
(1047) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 20.640,00
Gabinete do Prefeito
0201.061810030.2.010 - Manutenção Brigada Militar
(1048) 333903600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas
.....................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2° O crédito será coberto por redução orçamentária conforme segue:
0301.999999999.2.200 - Reserva de Contingência
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
, .
PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
(0055)399999999 - Reserva de Contingência R$ 212.400,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de março de 2013.
• ..J ~~R~
nOãO Feliciano Menezes Pizzi8 o
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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