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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaALTERA A LEI Nº 06/2013 PARA CRIAR AS VAGAS DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DE COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
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, t,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 32/2013
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei, em anexo, que altera a Lei Municipal n.? 06 de 04
de janeiro de 2013.
A atividade de exercer a administração pública revela a cada
dia uma nova necessidade que precisa ser satisfeita para que se proceda no
bom exercício e resolução do interesse público.
Dentro deste cenário, vê-se a necessidade do Município ter
uma assessoria de imprensa dedicada a fazer a divulgação midiática do
município, promovendo sua aparição no cenário estadual para demonstrar as
potencialidades da região e suas probabilidades de atrair recursos.
Igualmente, o crescimento da máquina estatal exige servidores
capacitados para exercer tarefas de liderança de determinados grupos de
outros servidores.
Disto posto, surge a necessidade de suprir a demanda
administrativa criando para isso, cargos comissionados de Assessoria de
Imprensa e de Coordenação de Transportes.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Atenciosamente,
• ..I r;j~).~ ~~ ~()
~ãO Feliciano Mene2es Pirlio
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 05 de março de 2013.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 32/2013
Altera a Lei n» 06/2013 para criar as
vagas de Cargo em Comissão de
Assessor de Imprensa e de
Coordenador de Transportes da
Secretaria de Saúde.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O quadro de vagas do art. 5° da Lei Municipal n.? 06 de 04 de
janeiro de 2013 passa a ter incluído mais uma (01) vaga de CC2 no Gabinete
do Prefeito; e fica criada uma (01) vaga de CC1 no Departamento de Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 05 de março de 2013.
. ~~~.~~
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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