| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 06/2013 PARA CRIAR AS VAGAS DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DE COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE. |
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, t, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 32/2013 EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei, em anexo, que altera a Lei Municipal n.? 06 de 04 de janeiro de 2013. A atividade de exercer a administração pública revela a cada dia uma nova necessidade que precisa ser satisfeita para que se proceda no bom exercício e resolução do interesse público. Dentro deste cenário, vê-se a necessidade do Município ter uma assessoria de imprensa dedicada a fazer a divulgação midiática do município, promovendo sua aparição no cenário estadual para demonstrar as potencialidades da região e suas probabilidades de atrair recursos. Igualmente, o crescimento da máquina estatal exige servidores capacitados para exercer tarefas de liderança de determinados grupos de outros servidores. Disto posto, surge a necessidade de suprir a demanda administrativa criando para isso, cargos comissionados de Assessoria de Imprensa e de Coordenação de Transportes. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Atenciosamente, • ..I r;j~).~ ~~ ~() ~ãO Feliciano Mene2es Pirlio Prefeito Municipal Pinto Bandeira, 05 de março de 2013. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 . . PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. 32/2013 Altera a Lei n» 06/2013 para criar as vagas de Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa e de Coordenador de Transportes da Secretaria de Saúde. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. O quadro de vagas do art. 5° da Lei Municipal n.? 06 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter incluído mais uma (01) vaga de CC2 no Gabinete do Prefeito; e fica criada uma (01) vaga de CC1 no Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 05 de março de 2013. . ~~~.~~ ~ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 -------- ---- -------_.-