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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaALTERA A LEI Nº 24/2013 PARA INSERIR A VAGA DE UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 31/2013
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei, em anexo, que altera a Lei Municipal n.?24 de 23
de janeiro de 2013.
Referida lei foi aprovada e promulgada contendo erro material,
eis que o art. 3° da lei, que define a organização do Conselho Municipal de
Segurança Pública (COMSEP) determina a composição de seis (06) membros,
todavia, o rol taxativo define apenas cinco (05) membros, faltando assim, uma
composição.
Disto posto, a alteração visa alterar o Inciso I para retirar o
texto: "Nomeado o conselho, este por voto secreto, fará a escolha do
Presidente;" que encontra-se destoado, e inserir nele um (01) representante do
Poder Executivo.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
. ,Y~h_~ ~~e_ ,
nãO Feliciano MenezesfPlzzi~
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 05 de março de 2013.
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
1•
PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 31/2013
Altera a Lei n.º 24/2013 para inserir a
vaga de um representante do Poder
Executivo no Conselho Municipal de
Segurança Pública.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Inciso I do art. 3° da Lei Municipal n.? 24 de 23 de janeiro de
2013 passa a ter a seguinte redação:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;"
Art. 2°. O parágrafo 1° do art. 3° da Lei Municipal n.?24 de 23 de janeiro
de 2013 passa a ter a seguinte redação:
§ 1° Nomeado o conselho, este por voto secreto, fará a
escolha do Presidente, que terá direito a voto nominal e de
qualidade."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 05 de março de 2013.
~ rJ_~'Q' ·c~~~ p~
j João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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