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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Proposição transformada em lei Lei Sancionada
2014-04-09 Proposição aprovada Aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 36/2014/CMVPB
2014-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2014-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 07/2014
Pinto Bandeira, 18 de fevereiro de 2014.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentissima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa atender
mando constitucional disposto no art. 37, Inc. X da CF.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar 8S minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
'yaM~~~
J João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
•
•
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
, '.
LEI MUNICIPAL N°. _ _;/2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder
a ffNisSo geral constitucional anual aos
servidol8s do Executivo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do municipio, e nos termos do art. 37, Inc.
X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É .concedido aos servidores municipais, revrsao geral
constitucional no percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) a
vigorar desde 01/01/2014.
Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2014.
~~~~r
iJ João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

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