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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaNOMEIA O SEGMENTO 0010 DA RODOVIA VRS 855 COMO RUA EMANCIPAÇÃO
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Proposição transformada em lei Lei Sancionada.
2014-04-09 Proposição aprovada Aguardando sanção - Ofício de encaminhamento nº 36/2014/CMVPB
2014-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2014-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores de
Pinto Bandeira
PROJETO DE LEI 10/2014
Pinto Bandeira, 11de março de 2014.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa nomear o trecho da rodovia VRS 855 que
foi incluído na malha viária de Pinto Bandeira, passando a ser trecho de via
urbana.
A Lei Municipal 84 de 18 de dezembro de 2013, inclui no
patrimônio de Pinto Bandeira o segmento 010 do Km 18 da VRS 855.
Agora há a necessidade de se nomear este segmento, que não
pode ser considerado como continuidade da Rua Sete de Setembro, tendo em
vista que isso implicaria na renumeração de todos os imóveis da Rua Sete de
Setembro causando transtorno para os cidadão conforme exposto no Parecer
017/PGM/2014 que transcrevemos abaixo:
o Município de Pinto Bandeira recebeu do Estado do
Rio Grande do Sul um trecho de rodovia estadual
conforme Lei Municipal 84/2013.
Sendo assim, tem-se uma nova via no município.
Diante do fato real, o munícipe solicita a numeração
para sua propriedade.
O Memo da área técnica informa que há duas maneiras
de atender ao pleito do cidadão. Qualquer opção
adotada pelo Administrador necessita de lei municipal
para incluir no inventário do município a existência da
nova via.
Ocorre que, cada uma das opções, produzem efeitos
diferentes na vida da população, por esta razão, recai
ao Administrador a decisão pelo meio.
Do Mérito:
Assiste razão a área técnica.
De fato é necessária a edição de lei municipal para criar
a via nova.
Ocorre que, se a Administração adotar pela alternativa
de nomear o segmento como extensão da atual Rua
Sete de Setembro, será necessário proceder na
renumeração de todos os imóveis o que
consequentemente causará transtorno para todos os
moradores e comerciantes da rua, que terão que alterar
seus cadastros em lojas, receita federal, etc. O que não
eximirá na certa troca de correspondências.
A outra alternativa, o que parece ser mais viável, é
nomear a via nova com outro nome, partindo-se do
marco inicial em direção à Bento Gonçalves.
Com esta providência, não se afetará os imóveis da
Sete de Setembro, nem os futuros da "nova via", pois
ela iniciando em 01, em direção à Bento Gonçalves, no
futuro, havendo incorporação de novos trechos, a
numeração apenas continuará, não sendo necessário
proceder em novas renumerações.
Sendo assim, a alternativa é a identificação do referido trecho
como via nova.
O nome a ser dado para a via será RUA EMANCIPAÇAO em
homenagem ao processo emancipatório do município.
Confiando no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade
para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosam~nte!- b_~ f't'k.vJ ~ ~~
~ãO FelicianoMenezes'ZZiO
Prefeito Municipal
3
LEI MUNICIPAL N°. /2014
Nomeia o segmento 0010 da Rodovia VRS 855
como Rua Emancipação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O segmento 0010 da Rodovia VRS/855, no trecho que dá
acesso ao Município de Pinto Bandeira, com início no Km 18+450 até o Km
18+820, incluído na malha viária do município através da Lei 84 de 18 de
dezembro de 2013 passará a ser identificado como RUA EMANCIPAÇÃO.
Art. 2° O início da Rua será o Km 18+820, iniciando-se aí a
numeração dos imóveis.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2014.
~~ F;~().~ !Vlx~~~ ~
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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